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TJDFT - Edição nº 90/2010 - Página 664

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TJDFT 18/05/2010 -Pág. 664 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/05/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 90/2010

Brasília - DF, terça-feira, 18 de maio de 2010

12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MAIO DE 2010
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 52849/95 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF019401 - GIOVANNI SIMAO DA SILVA. R: INACOR
LTDA e outros. Adv(s).: SP051958 - ROBERTO JOSE ADEDO. R: EMPRESA BRAS DE DESENV IMOBILIARIO. Adv(s).: (.). R: RADI MACRUZ.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé, que desentranhei o laudo de avaliação de fls. 570/625, por tratar-se de documento pertencente aos
autos do processo de n° 55529/95, também em trâmite neste juízo.Certifico mais que, neste ato, procedi a juntada do laudo de avaliação referente
à presente ação às fls. 633/672.Ante o exposto, digam as partes sobre o laudo de avaliação juntado às fls. 633/672.Brasília - DF, quarta-feira,
28/04/2010 às 14h40..
Nº 134836-7/08 - Cobranca - A: JOSE WILSON MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025723 - LEON DENIZ BUENO DA CRUZ.
R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF027810 - GUILHERME CAMPOS COELHO. CERTIDAO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) de fl(s). 381.Brasília - DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 15h35.CERTIDÃO Ficam as
partes devidamente intimadas para a PERICIA JUDICIAL a ser realizada no dia 24/05/2010, às 12h05min, nos termos da petição de fl. 381.Brasília
- DF, segunda-feira, 17/05/2010 às 15h35..
DESPACHO
Nº 18219-7/2000 - Execucao de Sentenca - A: JULIO CESAR MAYOLI. Adv(s).: DF011014 - EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR. R:
ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. Adv(s).: DF012701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. DESPACHO - Diga a parte autora sobre a
contraproposta de fls. 1378/1379.Brasília - DF, quinta-feira, 06/05/2010 às 12h56..
Nº 55054-9/03 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ALESSANDRA RODRIGUES CAMPANHA. Adv(s).: DF016041 - MARCELO
DE SOUSA VIEIRA. R: COYOTE RESTAURANTE E BAR LTDA e outros. Adv(s).: TO002854 - AUGUSTO CEZAR ZUQUI LISBOA. R: FLAVIO
MATARAZZO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). R: LEONARDO BENNET NETO. Adv(s).: DF014204 - DEUSVALDO SOUSA DO LAGO. R:
JUSSARA MARIA LISBOA FISCHER. Adv(s).: (.). DESPACHO: (...) intimem-se da penhora os referidos devedores, por meio de advogado
constituído nos autos, mediante publicação desta decisão, (...) podendo requerer o que entender cabível nos termos da lei. Int.Brasília - DF,
sexta-feira, 09/04/2010 às 15h40..
Nº 9843-6/06 - Execucao de Sentenca - A: MARCELO DE SOUSA VIEIRA. Adv(s).: DF020642 - ONESIMO CARNEIRO DE MAGALHAES
JUNIOR. R: COYOTE RESTAURANTE E BAR LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JUSSARA MARIA LISBOA
FISCHER. Adv(s).: (.). R: LEONARDO BENNET NETO. Adv(s).: DF014204 - DEUSVALDO SOUSA DO LAGO. R: FLAVIO MATARAZZO DE
ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). DESPACHO - Tendo em vista que, nos autos da execução em apenso, restou infrutífera a recente pesquisa de
numerários em contas bancárias dos devedores (protocolo de fls. 83/84 - proc. 55.054-9/2003), os quais respondem solidariamente pelas dívidas
das duas execuções conexas, promova a parte Exeqüente o prosseguimento do feito requerendo as medidas executivas cabíveis nos termos
da lei. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 09/04/2010 às 15h48..
Nº 50117-6/04 - Responsabilidade Civil - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321
- MINISTERIO PUBLICO. R: MAURO FARIAS DUTRA. Adv(s).: DF001790 - FLAVIO RAMOS. DESPACHO - Diga o réu sobre a pretensão do
autor às fls. 653/654.Brasília - DF, quinta-feira, 29/04/2010 às 15h58..
Nº 54573-2/06 - Declaratoria - A: ANALUCIA DE SOUZA BARRETO e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R:
PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL e outros. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO.
A: AVELINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: (.). A: EDINAR DE SOUSA MELO. Adv(s).: (.). A: IDALINA PEREIRA DE MELLO. Adv(s).:
(.). A: JOSE HELIO BATISTA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: LUIZ AMANCIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ROBERTO GAVAZZI DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: MARIA DO SOCORRO ALVES DE MELO. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PEDRO ALVES SOBRINHO. Adv(s).:
(.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Diga a parte autora sobre a petição e documentos de fls. 730/855.Brasília - DF, quintafeira, 06/05/2010 às 12h45..
Nº 102236-8/08 - Embargos A Execucao - A: MARIA GLAUCIA CAETANO. Adv(s).: DF023049 - PEDRO FERREIRA DOS SANTOS.
R: ARY FREITAS PEREIRA. Adv(s).: DF016120 - Edmar Ribeiro Barbosa. DESPACHO - Encaminhem-se as informações ao eminente relator
do Agravo de Instrumento, com as homenagens desse juízo.Aguarde-se pelo julgamento do Agravo de Instrumento.Brasília - DF, quarta-feira,
28/04/2010 às 15h49..
DECISAO
Nº 62005/97 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R:
ENCOL SA e outros. Adv(s).: DF010463 - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. R: BANCO DE CREDITO NACIONAL SA. Adv(s).: SP012363
- JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO. DECISAO - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia indicada
na planilha de fls. 47/48, no prazo de quinze dias, sob pena de serem acrescidos outros 10%, nos termos do artigo 475 - J do CPC.Brasília DF, terça-feira, 04/05/2010 às 13h27..
Nº 26378-8/02 - Revisao de Clausula - A: JOAQUIM SILVA E LUNA e outros. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA
CUNHA. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF005327 - LUIZ ANTONIO GUERRA DA SILVA. A: NADEJDA
KASAKEVITCH E LUNA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. DECISAO - Nos termos do § 1º, do artigo 191, do Provimento
Geral da Corregedoria, alterado pelo artigo 1º do Provimento nº 04, de 02 de junho de 2008, intime-se o credor para efetuar o recolhimento
das custas relativas ao cumprimento de sentença.Comprovado o recolhimento das custas, oficie-se ao Serviço de Registro de Distribuição
comunicando que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença e proceda-se às respectivas anotações no sistema informatizado
bem como na capa dos autos.Após, venham os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 04/05/2010 às 14h32..
Nº 34621-3/10 - Embargos de Terceiro - A: RIO BRAVO INVESTIMENTOS SA DISTRIB TIT VALORES MOBILIARIOS. Adv(s).:
DF023237 - PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO. R: VIVIANE KERRY TOMAZ ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF019264 - MARCELO
HENRIQUE DOS SANTOS SOARES. DECISAO - Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão dos atos da penhora
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