TJDFT 23/02/2010 -Pág. 644 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2010
Brasília - DF, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
DECISAO
Nº 8883-6/10 - Embargos A Execucao - A: J.T.. Adv(s).: DF016306 - CHRISTIANE FREITAS NOBREGA. R: P.M.A.G.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Em sua causa de pedir, entre outros fundamentos, o embargante alega excesso de execução. Venha, pois,
a planilha do débito que entende devido, bem como emende-se a inicial quanto ao pedido, a fim de que seja declinado o valor do dívida, sob
pena de rejeição liminar (artigo 739-A, § 5º, do CPC).Ainda, instrua-se a inicial com a cópia da certidão de juntada do mandado de citação na
ação executiva, a fim de se aferir a tempestividade dos embargos (artigo 738, "caput", do CPC). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010 às 20h21..
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