TJDFT 25/01/2010 -Pág. 1098 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
2ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker
Diretora de Secretaria: Janyara Furuhashi Viana
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 3149-5/01 - Ordinaria - A: FRANCISCO DAS CHAGAS RUFINO DE SOUSA. Adv(s).: DF002248 - Diex Jane Letiere, DF016493 Regiandro Rodrigues Rezende, DF023118 - Leandro Domiciano Goncalves. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF008204 - Diana
de Almeida Ramos, DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF023118 - Leandro Domiciano Goncalves, Sem Informacao de Advogado.
A recuperação judicial da pessoa jurídica acarreta a suspensão da execução, por até 180 dias, por força do art. 6.º, § 4.º, da Lei 11.101/05.
E, considerando-se que a recuperação foi deferida judicialmente em novembro de 2008, o prazo legal para a suspensão deste processo está
esgotado e o devedor nada comunicou nos autos, deixando de atender ao disposto no art. 52, § 3º, da citada lei.Assim, é devido o acréscimo
da multa prevista no art. 475-J, do CPC, pois a obrigação não foi cumprida espontaneamente pelo devedor. Desde já, registro que não merece
acolhimento a impugnação ao valor da dívida apresentada às fls. 487/490, pois os cálculos elaborados pela contadoria judicial atenderam ao
comando do julgado, sendo devidos os honorários advocatícios sobre o valor total da dívida, inclusive a multa legal. Portanto, para os efeitos
legais, homologo a planilha da dívida juntada à fl. 483.Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 14/12/2009 às 17h12..
CERTIDÃO
Nº 9751-4/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: V2 TIBAGI FUND INVEST DIR CRED MULTICARTEIRA NAO PADRONIZADO. Adv(s).:
GO004127 - Nilo Ferreira Macedo, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: LUCIVALDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora para manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF,
terça-feira, 15/12/2009 às 16h07. .
Nº 9991-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF09759E - Cicero Brazil
Santos. R: SILKY COOPER SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora para manifestar-se sobre
a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o
abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 16h06. .
Nº 13848-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF027122 Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis. R: ROSA OLAVIA BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à
parte autora para manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação
em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 16h09. .
Nº 10762-6/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice
Pereira Brito, DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF07228E - Rita de Cassia Monteiro de Sousa, DF07859E - Thiago Machado, DF08459E Jaqueline Soares Dantas. R: AVERALDO SANTOS ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à parte
autora para manifestar-se sobre o oficio recebido (fl. 103), no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias
caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, segunda-feira, 14/12/2009 às 17h14. .
Nº 6246-0/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF001709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. R:
ADENIL ALAIR DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte
autora, tendo os autos permanecidos sem movimentação processual por mais de 30 (trinta) dias. Sobradinho - DF, terça-feira, 15/12/2009 às
14h59.CERTIDÃOCom fulcro na portaria nº 02/97 deste Juízo, promova o autor pessoalmente o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 14h59..
Nº 10851-9/09 - Reintegracao de Posse - A: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF026453 - Daniela Soares
Couto. R: EDIMAR GOMES MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora para esclarecer
o pedido de fl. 42 em face da certidão do oficial de justiça á fl. 39. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias
caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, segunda-feira, 14/12/2009 às 18h29. .
Nº 5057-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMC S/A. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura, DF023358
- Karina Melo Saraiva, DF06796E - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF07228E - Rita de Cassia Monteiro de Sousa, DF09107E - Mariah
Alves Chaves dos Santos. R: LUIZ FELIPE GOULART DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à parte
autora para manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação
em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 16h. .
Nº 16549-7/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PEDRO SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: MARCIA
ANDREA ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nos termos
da portaria 2/97, à parte autora para manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo,
a não manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, terça-feira, 15/12/2009
às 15h12. .
Nº 12909-2/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura, DF023358
- Karina Melo Saraiva, DF07228E - Rita de Cassia Monteiro de Sousa, DF08459E - Jaqueline Soares Dantas. R: JOAO BOSCO ALENCAR.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora para manifestar-se sobre o ofício recebido (fl. 71), no prazo de
5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho
- DF, segunda-feira, 14/12/2009 às 17h15. .
Nº 3174-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF022530
- Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF09570E - Pedro Ivo Viana Teixeira. R: LUPICIANO BENEDITO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora. Sobradinho - DF, terça-feira, 15/12/2009
às 15h58.CERTIDÃOCom fulcro na portaria nº 02/97 deste Juízo, promova o autor o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III,
do CPC.Sobradinho - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 15h58..
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