TJDFT 21/01/2010 -Pág. 228 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
- Adm.jud.Vistos etc. Manifeste-se a parte requerente, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência embasadora do seu pedido de
gratuidade de justiça de fls. retro.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h13..
Nº 172948-3/09 - Impugnacao - A: JOSE MARIA VASCONCELOS. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R:
TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz.Vistos etc.
Manifeste-se a parte requerente, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência embasadora do seu pedido de gratuidade de justiça de fls.
retro.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h12..
Nº 172952-2/09 - Impugnacao - A: WALEID TAREK GUIMARAES ISMAIL. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R:
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163)
- Adm.jud.Vistos etc. Manifeste-se a parte requerente, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência embasadora do seu pedido de
gratuidade de justiça de fls. retro.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h20..
Nº 172955-5/09 - Impugnacao - A: WALEID TAREK GUIMARAES ISMAIL. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R:
TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz.Vistos etc.
Manifeste-se a parte requerente, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência embasadora do seu pedido de gratuidade de justiça de fls.
retro.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h11..
Nº 172958-8/09 - Impugnacao - A: MARCIO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: TRANSPORTADORA
WADEL LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz.Vistos etc. Manifeste-se a parte
requerente, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência embasadora do seu pedido de gratuidade de justiça de fls. retro.Prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h11..
Nº 172961-9/09 - Impugnacao - A: NILDA ANA PISETTA. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: TRANSPORTADORA
WADEL LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz.Vistos etc. Manifeste-se a parte
requerente, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência embasadora do seu pedido de gratuidade de justiça de fls. retro.Prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h10..
Nº 191770-7/09 - Pedido de Falencia - A: ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE CARGAS PONTUAL LTDA. Adv(s).: DF017973 Angelica Maria da Silva dos Santos. R: STOK OFFICE DIVISORIAS E MOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos
etc. Defiro novo prazo de 10 (dez) dias para que a autora regularize a instrução do feito, nos termos do despacho de fl. 62, sob pena de
extinção.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h28..
Nº 172931-3/09 - Impugnacao - A: PAULO CESAR DOS SANTOS. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R:
TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz.Vistos etc.
Manifeste-se a parte requerente, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência embasadora do seu pedido de gratuidade de justiça de fls.
retro.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h28..
Nº 134178-6/06 - Falencia - A: UNIDADE COMERCIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME. Adv(s).: SP235094 Patricia Sirillo. R: OPEN ACADEMIA LTDA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. R: ACADEMIA OPEN SPORTS LTDA ME. Adv(s).: (.).
CREDOR: GEORGETE SANTOS MARCONDES. Adv(s).: DF015517 - Paulo Roberto Andre. CREDOR: ROBERTO HORACIO BONFA. Adv(s).:
DF015839 - Alessandra Lelis de Lima. CREDOR: AMADOR OUTERELO FERNANDES. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira. INTERESSADA:
CRISTIANE ROBERTA DOS REIS. Adv(s).: DF020850 - Leonardo Ribeiro Coimbra. CREDOR: LEONARDO FREIRE DE OLIVEIRA GARCIA.
Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. INTERESSADA: ROBERTO BRAGGIO JUNIOR. Adv(s).: DF006382 - Itamar Ferreira de
Lima. Síndicos: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883, Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883.Vistos etc.Certifique a Secretaria quanto ao julgamento
do recurso de agravo de instrumento n. 2009 00 2 012522-7, para verificação da viabilidade da disponibilização dos valores depositados em favor
da Massa Falida, conforme decisão de fl. 1739.Certifique, ainda, quanto ao transcurso do prazo de impugnação ao QGC publicado à fl. 1148, bem
como quanto ao depósito dos valores pelo leiloeiro, em face do prazo concedido à fl. 1816.Após diligências, voltem conclusos os autos.Brasília
- DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 18h04..
Nº 167268-7/09 - Ordinaria - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: COSME BANDEIRA DE NEGREIROS. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo. R: MARCELO RODRIGUES DE NEGREIROS. Adv(s).:
DF012155 - Elda Gomes de Araujo. Vistos etc.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade,
sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão.Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2010 às 17h26..
Decisao
Nº 44447-9/08 - Acao Penal - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R:
EGLIES ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: TELMA MARINHO SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: ELIANA FERREIRA
DE MATOS. Adv(s).: (.). R: MOZAR DONIZETE DE ABREU. Adv(s).: (.). R: MARIA DA GLORIA MARTINS LEAO. Adv(s).: (.). Trata-se de ação
penal, sob o rito sumário, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em desfavor de i) EGLIES ALVES DE SOUZA
(arts. 168 e 178 da Lei nº 11.101/2005 c/c art. 330 do CP); ii) TELMA MARINHO SOBRINHO (arts. 168 e 178, Lei nº 11.101/2005); iii) MOZAR
DONIZETE DE ABREU (arts. 168 e 178, Lei nº 11.101/2005); iv) ELIANA FERREIRA DE MATOS (arts. 168 e 178, Lei nº 11.101/2005); e v)
MARIA DA GLORIA MARTINS LEÃO (arts. 168, parágrafo 3º, Lei nº 11.101/2005).O primeiro réu EGLIES ALVES DE SOUZA foi devidamente
citado (fl. 57), tendo sido realizado seu interrogatório (fls. 64/67) e apresentada a respectiva defesa prévia (fls. 75/77).Os demais réus não foram
localizados, razão pela qual se determinou a citação por edital (fls. 133 e 148). Em não havendo o comparecimento, procedeu-se a suspensão
do processo e do prazo prescricional (fl. 156), tendo sido decretada, posteriormente, suas prisões preventivas (fls. 185/186). Posteriormente,
em face da não localização do primeiro réu EGLIES ALVES DE SOUZA (fl. 171) para a audiência de instrução e julgamento, decretou-se sua
revelia (fl. 175).Até o presente momento, apenas a testemunha MARIA DE FATIMA BRAZ MARTINS, arrolada pela defesa de EGLIES ALVES
DE SOUZA, foi ouvida (fl. 185).Diante do presente quadro, reitere a Secretaria os Ofícios de fls. 135/136, como requerido pela Defensoria Pública
e determinado às fls. 84 e 157.Com as respostas, intime-se a douta Defensoria Pública, inclusive para que se manifeste quanto ao interesse na
substituição das testemunhas arroladas pelo réu EGLIES ALVES DE SOUZA, cuja revelia restou decretada à fl. 175 dos autos.Em seguida, dê-se
vista ao douto Ministério Público para os fins do art. 219 do CPP, relativamente à testemunha ANDREIA CRISTINA DINIZ (fls. 175/176, 183/184,
187, 201 e 206/208).Com as manifestações, retornem os autos para o regular prosseguimento da presente ação penal, relativamente ao acusado
EGLIES ALVES DE SOUZA.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2010 às 14h19.Bruno Andre Silva Ribeiro, Juiz de Direito Substituto.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL Juiz de Direito: Dr. SANDOVAL
GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto: Dr. BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Diretor de Secretaria: Bel. JOSE GILSON
SACRAMENTO DE MIRANDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
DA MASSA FALIDA DE MINE MERCADO FAMILIA LTDA, CNPJ nº. 72.606.049/0001-01. PROCESSO Nº.: 2003.01.1.109753-2
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