TJDFT 20/01/2010 -Pág. 698 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
TEIXEIRA. FL. 155: DECISAO - Considerando a natureza integrativa dos embargos de declaração, aguarde-se o retorno da MM. Juíza que
proferiu a sentença embargada.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 12h33..
Nº 2471-6/09 - Consignacao Em Pagamento - A: IVONE JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF026349 - RODRIGO FRANCELINO ALVES. R:
FACULDADE INTEGRADA DA UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. FL.
150: DECISAO - Considerando a natureza integrativa dos embargos de declaração, aguarde-se o retorno da MM. Juíza que proferiu a sentença
embargada.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 12h33..
Nº 2714-6/09 - Consignacao Em Pagamento - A: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Adv(s).: DF026349 - RODRIGO FRANCELINO
ALVES. R: UNIPLAC - UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. FL. 148:
DECISAO - Considerando a natureza integrativa dos embargos de declaração, aguarde-se o retorno da MM. Juíza que proferiu a sentença
embargada.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 12h33..
Nº 2718-7/09 - Consignacao Em Pagamento - A: MICHELE LINO R. SILVA. Adv(s).: DF026349 - RODRIGO FRANCELINO ALVES. R:
FACULDADE INTEGRADA DA UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. FL.
155: DECISAO - Considerando a natureza integrativa dos embargos de declaração, aguarde-se o retorno da MM. Juíza que proferiu a sentença
embargada.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 12h33..
Nº 2730-6/09 - Consignacao Em Pagamento - A: GESSILENE DE FREITAS BARBOSA. Adv(s).: DF026349 - RODRIGO FRANCELINO
ALVES. R: UNIPLAC - UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. FL. 145:
DECISAO - Considerando a natureza integrativa dos embargos de declaração, aguarde-se o retorno da MM. Juíza que proferiu a sentença
embargada.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 12h33..
Nº 3666-7/09 - Consignacao Em Pagamento - A: MONICA CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026349 - RODRIGO FRANCELINO
ALVES. R: FACULDADE INTEGRADA DA UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - DJALMA NOGUEIRA DOS
SANTOS FILHO. FL. 137: DECISAO - Considerando a natureza integrativa dos embargos de declaração, aguarde-se o retorno da MM. Juíza
que proferiu a sentença embargada.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 12h33..
Nº 4237-6/09 - Monitoria - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 - FERNANDO DE ASSIS GOMES. R:
VANESSA LOPES DA LUZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 79: CERTIDAO - Nesta data, juntei aos autos mandado, sem
cumprimento, às fls.75/78 , da parte ré. Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 14h49.VISTA Vista ao autor sobre a certidão de fl.78 , que diz
sobre a não citação da parte ré.Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 14h49..
Nº 4750-9/09 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022277 - ANGELICA
LIMA DE SOUSA NISHIMURA. R: JOAO BATISTA DE PAULO. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. FL. 116: DECISAO Indefiro, fls. 103/109.Nas ações de revisão e consignação o ora réu insurge-se contra a capitalização dos juros. A propósito da primeira questão,
é uníssono o entendimento firmando no âmbito do STJ no sentido de que a capitalização é permitida nos contratos celebrados após a Medida
Provisória 1936-17/2000, reeditada sob o número 2170-36/01, como no caso em apreço. Por outro lado, o réu tornou inadimplente a partir
da 6ª parcela do contrato, vencida em 26.02.09. Na ação de consignação em pagamento, passou a efetuar depósitos somente de agosto de
2009, olvidando-se quanto à necessidade ao depósito das parcelas vencidas no período anterior, não elidindo a mora.Por fim, observe-se que a
propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor, conforme Súmula 380, do STJ, a qual, se configurada,
constitui justa causa para a adoção de medidas pelo credor, como a anotação no cadastro de inadimplentes e a retomada do bem.Certifique-se
quanto ao julgamento do conflito de competência.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 16h21..
Nº 6000-0/09 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - DJALMA NOGUEIRA
DOS SANTOS FILHO. R: RAIMUNDA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 62: DECISAO - A parte ré,
regularmente citada, deixou transcorrer "in albis" o prazo para cumprimento do mandado monitório, tampouco o opôs embargos. Por força do
disposto no art. 1.102c, do CPC, constituo de pleno direito em título executivo judicial o título que instruiu a inicial da monitória.Fixo honorários
em 10% (dez por cento), salvo embargos.Intime-se o devedor a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de incidir na multa
de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, do CPC, advertindo-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado ensejará a redução da
verba honorária pela metade, conforme art. 652-A, parágrafo único.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 18h26..
Nº 7103-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: BRUNO
PEREIRA DUTRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 55: CERTIDAO - Nesta data, juntei aos autos mandado, sem cumprimento,
às fls.52/54 , da parte ré. Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 14h46.VISTA Vista ao autor sobre a certidão de fl.54 , que diz sobre a não
localização do bem a ser apreendido pelo Sr. Oficial de Justiça.Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 14h46..
Nº 7348-6/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF022277 - ANGELICA LIMA DE SOUSA NISHIMURA.
R: MARIA GEIZA GOMES. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. FL. 83: DESPACHO - Esse Juízo não é competente
para processar e julgar o feito.Assim, remetam-se os autos à 14ª Vara Cível de Brasília, nos termos precedentes.Int.Gama - DF, sexta-feira,
15/01/2010 às 14h04..
Nº 9169-0/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023358 - KARINA MELO
SARAIVA. R: HELDER DA SILVA GONZAGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 41: CERTIDAO - Nesta data, juntei aos autos
mandado, sem cumprimento, às fls. 38/40 , da parte ré. Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 15h53.VISTA Vista ao autor sobre a certidão de
fl.40 , que diz sobre a não localização do bem a ser apreendido pelo Sr. Oficial de Justiça.Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 15h53..
Nº 9470-6/09 - Reintegracao de Posse - A: FRANCISCO PERES DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF004489 - DANILO RINALDI DOS
SANTOS. R: PETERSON CONTAIFER BRAGANCA e outros. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. A: CARMELITA JOSEFA
DA CONCEICAO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LUCIO CARLOS DORIA. Adv(s).: DF010953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. FL.
147: DESPACHO - Ao autor em réplica, no prazo de 10 dias.Int.Gama - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 14h49..
Nº 10279-8/09 - Monitoria - A: UNIPLAC - UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - DJALMA NOGUEIRA
DOS SANTOS FILHO. R: MARIO RAMOS DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 61: CERTIDAO - Nesta data, juntei aos
autos mandado, sem cumprimento, às fls.59/60 , da parte ré. Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 15h32.VISTA Vista ao autor sobre a certidão
de fl.60 , que diz sobre o não cumprimento do mandado.Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 15h32..
Nº 10327-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF027091 - PAULO CEZAR
MARCON. R: SERGIO RODRIGO ALVES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FL. 40: CERTIDAO - Nesta data, juntei aos
autos mandado, sem cumprimento, às fls.38/39 , da parte ré. Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 16h28.VISTA Vista ao autor sobre a certidão
de fl.39 , que diz sobre a não localização do bem a ser apreendido pelo Sr. Oficial de Justiça.Gama - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 16h28..
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