TJDFT 30/07/2009 -Pág. 215 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 30 de julho de 2009
Nº 93571-0/06 - Execucao Hipotecaria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF016966
- Durval Garcia Filho. R: TERESINHA DE JESUS CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Na forma do art. 659, §§ 4º e 5º, do
CPC, lavre-se o termo de penhora, intimando a devedora na pessoa de seu patrono.Expeça-se certidão para que a penhora seja registrada pelo
exeqüente na matrícula do imóvel (art. 659, § 4º, do CPC).Cumpra-se primeiro o que determinei aqui e em seguida intime-se as partes nestes
autos e nos embargos.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 10h36..
Nº 111533-0/09 - Embargos A Execucao - A: TERESINHA DE JESUS CARVALHO. Adv(s).: DF011438 - Edna de Fatima Viana. R: BRB
BANCO DE BRASILIA CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. No caso, a execução é especial e regida por norma
própria ( Lei 5.741/71).Não consta da execução que tenha havido penhora, de modo para o recebimento no suspensivo o bem deve sofrer o
gravame.Por isso, o recebimento dos embargos será feito depois de confirmada a penhora do bem.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às
10h32..
Nº 27678-4/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025718 Graciela Renata Ribeiro. R: CASA DE ADMINISTRACAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O endereço indicado na peça de fls. 47 está
incompleto SQS 306, Bloco "......", ap. 204. Ademais, o correto seria pedir a citação do réu na pessoa de seu representante, só que não aos autos
qualquer documento indicando que João Paulo Barbosa tenha sequer relação com a CASA DE ADMINISTRAÇÃO.Venha a correta diligência em
até 30 dias.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 13h25..
Nº 17105-8/08 - Indenizacao - A: VALERIA LUCIA ANGELI PACHECO. Adv(s).: RJ112998 - Deilce Victer Barboza Matos. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos (art. 327 do CPC).I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 13h33..
Nº 7336-2/03 - Acao de Conhecimento - A: REGINA BEATRIZ MOREIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF020001
- Thais Maria Silva Riedel de Resende, DF020833 - Fabio de Souza Leme. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves,
DF777777 - Procurador do DF. Venha o pedido de execução, pela autora, em até 30 dias. Do contrário, arquivem-se.I.Brasília - DF, sexta-feira,
24/07/2009 às 13h37..
Nº 127857-5/06 - Cominatoria - A: FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-ROGERIO ANDRADE
CAVALCANTI ARAUJO. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte ré (DF) apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), já
que preenche os requisitos legais de admissibilidade, isto no que se refere à antecipação dos efeitos da tutela. No mais, o recurso é recebido no
duplo efeito.Ao apelado para contra-razões no prazo legal. Enviado para publicação, que os autos sejam encaminhados para a Defensoria.Após,
remetam os autos ao Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 13h54..
Nº 123810-4/06 - Obrigacao de Fazer - A: THIAGO AUGUSTO CASTRO COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005537 - Leny Pereira da Silva, DF010319 - Elenauro Batista dos Santos, DF7777777 - Procurador do DF.
REPRESENTANTE LEGAL: ELITON MARCIO PAIVA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte ré (DF)
apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade, isto no que se refere à antecipação
dos efeitos da tutela. No mais, o recurso é recebido no duplo efeito.Ao apelado para contra-razões no prazo legal.Após, remetam os autos ao
Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 13h40..
Nº 123939-8/06 - Cominatoria - A: VERA LUCIA DAS VIRGENS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo, DF7777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 777777 - PR-ROGERIO ANDRADE
CAVALCANTI ARAUJO. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte ré (DF) apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), já
que preenche os requisitos legais de admissibilidade, isto no que se refere à antecipação dos efeitos da tutela. No mais, o recurso é recebido no
duplo efeito.Ao apelado para contra-razões no prazo legal. Enviado para publicação, que os autos sejam encaminhados para a Defensoria.Após,
remetam os autos ao Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 13h54..
Nº 50813/96 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BRB CRED FINANC E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF011458 - Belina Cardoso Chaves,
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, DF021612 - Debora Martins Moreira, DF02396E - Alexandre Cardoso Chaves, DF027086 - Noriko Higuti.
R: OSVALDO TOLLER. Adv(s).: DF011307 - Adailton Ribeiro de Souza. Para as sentenças prolatadas antes da entrada em vigor da nova lei,
só não se aplica a multa prevista no art. 475-J do CPC, por causa do princípio da irretroatividade.Assim, intime-se o devedor, por intermédio
de seu patrono, para cumprir a sentença em 15 dias, pagando os valores cobrados atualizados até a data do depósito, porque a quitação só
acontece com o valor atualizado, sob pena de incidir novos honorários para execução do cumprimento e penhora.I.Brasília - DF, sexta-feira,
24/07/2009 às 14h13..
Nº 105222-5/08 - Acao de Conhecimento - A: LUCIMAR ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF020660
- Tiago Camargo Thome Maya Monteiro, DF026889 - Adovaldo Dias de Medeiros Filho, DF029383 - Marcus Edmundo de Souza Junior. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. Nada a prover com relação aos embargos de declaração de fls. 237. É que tanto
no agravo de instrumento quanto no retido o prolator da decisão recorrida, em juízo de retratabilidade, pode modificar ou manter sua decisão
(art. 523, § 2º, do CPC).Na verdade, a expressão "nego provimento" deve ser entendida como manutenção da decisão, é que não neguei seu
processamento.No mais, cumpra-se a ordem de fls. 234.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 14h43..
Nº 27198-7/05 - Ordinaria - A: DULCE LOBOISSIERE. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende, DF008583 - Julio Cesar Borges
de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF777777 - Procurador
do DF. Remetam os autos ao TJDFT para julgamento do recurso com nossas homenagens. I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 14h48..
SENTENÇA
Nº 85249-4/04 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF014571 - Leo Ferreira Leoncy. R: MANOEL PINHEIRO DE MOURA. Proc(s).:
LEO FERREIRA LEONCY. Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
em desfavor do executado acima mencionado, julgo extinta a execução, pelo pagamento, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil.Tendo em vista que a extinção foi pedida pela exeqüente, com sua intimação desta sentença operar-se-á o trânsito
em julgado, devendo os autos serem arquivados, porque nítida a falta de interesse recursal.Sem Custas. Sem honorários. Feitas as anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 14h53..
Despacho
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