TJDFT 07/11/2008 -Pág. 292 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 7 de novembro de 2008
Nº 6150-8/03 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior, DF03452E - Alessandra
Maria de Almeida Faria, DF06058E - Camilla Macedo Merces de Oliveira, DF06181E - Mauricio Alvares Barra. R: LUIZ ANDRE DOS SANTOS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato
arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h06.Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 8129-4/03 - Obrigacao de Fazer - A: ANA LUCIA SEPULVEDA RODRIGUES. Adv(s).: DF000242 - Joaquim Jose Safe Carneiro,
DF007823 - Tereza Elaine Dias Safe Carneiro, DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro, DF021838 - Nelson
Castro de Sa Teles, DF03538E - Benigna Araujo Teixeira. R: YELANE CANDIDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra,
DF021749 - Gabriella Cruvinel Carmona Dutra, DF021838 - Nelson Castro de Sa Teles. A: ADEMAR SATO. Adv(s).: (.). Ante ao exposto e com
o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e
demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h36.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 2220-6/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: SYNGENTA SEEDS LTDA. Adv(s).: SP076458 - Celso Umberto Luchesi. R: CYLON
MAGAGNIN FILHO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF06702E - Gilberto Anderson Bose de Moura, DF08488E - Alex Carvalho Rego.
Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos,
com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h29.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 105113-4/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 - Marco
Antonio Carvalho de Souza. R: HENRIQUE BATISTA MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque
no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais
providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h28.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 21996-4/99 - Ordinaria - A: CARLOS MANOEL NASCIMENTO PEREIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF03802E
- Ricardo Cesar Oliveira Occhi, DF05734E - Bruno de Resende Alves, DF05862E - Nelson Carlos Moura de Franca, DF07129E - Felipe Wernner
Moura Natividade, DF08497E - Bruna Leal Farias Vieira. R: FUNDACAO DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB FACEB. Adv(s).:
DF004574 - Luiza Rodrigues Pereira, DF007210 - Francisco Jose de Campos Amaral, DF04672E - Maura Balduino de Oliveira. A: MARCUS
ANTONIO ALQUERES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino
o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às
15h32.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 102496-3/06 - Declaratoria - A: SAMUEL CARLOS MUNIZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF007940 - Lourival Alves de Oliveira. R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF007940 - Lourival Alves de Oliveira, DF018543 - Bruno Marques. R: TELEMIG CELULAR SA. Adv(s).:
MG055135 - Luiz Marcelo Introcaso Capanema Barbosa. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância,
determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira,
05/11/2008 às 15h12.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 17861/87 - Execucao - A: CIA ITAU DE INVESTIMENTO CREDITO E FINANCIAMENTO S/A. Adv(s).: DF002419 - Lazaro Ercio da
Silva. R: ALEXANDRE MAGNO PINHEIRO SILVA. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira. R: JOSE BOITONE DE CARVALHO SILVA .
Adv(s).: DF001081 - Waldemar Kassab, DF00672A - Israel Mendonca Souza. R: AUTO PECAS POPULAR LTDA <> . Adv(s).: DF002818 - Decio
Afranio de Oliveira. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos
presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 16h15.Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
Nº 81755-9/2000 - Acao de Conhecimento - A: JOSE PAULO BEZERRA DE SOUZA. Adv(s).: DF015436 - Raphael Borges Leal de
Souza, DF015726 - Paulo Eduardo Pinto de Almeida. R: GRANMAZON GRANITOS DA AMAZONIA. Adv(s).: DF010820 - Luiz Esteves Santos
Assuncao, PA006324 - Albano H. Martins Jr. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o
imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às
16h01.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº A0053897/93 - Embargos A Execucao - A: JOSE VITAL BOSSLER. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF06273E - Rodrigo
Cabeleira de Araujo Monteiro de C Melo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Ante ao exposto e com
o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e
demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h31.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 94016-6/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO BLOCO K DA SQN 211. Adv(s).: DF018046 - Zara Pessoa
Cortes. R: BANCO ITAU SA . Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da
insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF,
quarta-feira, 05/11/2008 às 15h28.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 9248-4/02 - Monitoria - A: N.M.D.S.. Adv(s).: DF009885 - Edgar Antonio Garcia Neves, DF01403A - Aylde Baptista de Araujo Boudens,
GO12219B - Edgar Antonio Garcia Neves. R: P.S.N.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: V.A.D.O.. Adv(s).: (.). A: W.C.D.M.. Adv(s).: (.).
Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos,
com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h10.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 57504-8/04 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GENERAL MOTORS SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares,
DF05153E - Iara Pereira Lara, DF05192E - Leonardo Conte Azevedo de Souza, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF06220E - Aline Menezes
Dias, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF07800E - Rafael Assis de Oliveira. R: SUDOESTE VEICULOS COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento
dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h07.Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
Nº 61466-6/04 - Adjudicacao Compulsoria - A: TELMA ROSA RAMOS PUPE. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF06452E
- Arlete Gomes Nogueira Costa, SP123675 - Paulo Henrique Mariano Alves. R: SERSAN SOCIEDADE TERRAPLANAGEM CONSTRUCAO
CIVIL E AGROPECUAR. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho, DF018972 - Deivison Freire. Ante ao exposto e com o espeque
no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais
providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h08.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 102470-3/07 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira Neto. R:
PAULO ESTEVAO DA CRUZ E SOUZA. Adv(s).: DF002314 - Paulo Fernandes Pereira, MS010375 - Fabio Martins Cantero. Ante ao exposto e
com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas
e demais providências de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 15h11.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
292