TJDFT 06/11/2008 -Pág. 781 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretor de Secretaria: Jose Flavio Barbosa Leite
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 26242-5/07 - Execucao de Sentenca - A: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA ME. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da
Fonseca Gildino. R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Certifico e dou fé que a parte autora deverá
indicar em nome de quem deverá ser expedido Alvará de Levantamento da quantia depositada à fl. 115..
Nº 17057-3/08 - Indenizacao - A: ANTONIO PAIVA FARIAS FILHO. Adv(s).: DF023106 - Danilo da Costa Ribeiro. R: BANCO ABN AMRO
REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que a parte autora deverá indicar em nome de quem deverá
ser expedido Alvará de Levantamento da quantia depositada à fl. 68..
Nº 20385-5/08 - Repeticao de Indebito - A: ANA ROSA SOARES VIEGAS. Adv(s).: DF003064 - Valdemar de Melo Oliveira. R: FUJIOKA
ELETRO IMAGEM S A. Adv(s).: DF003647 - Bartolomeu Bezerra da Silva. Certifico e dou fé que a parte autora deverá indicar em nome de quem
deverá ser expedido Alvará de Levantamento da quantia depositada à fl. 36..
Nº 24960-9/08 - Execucao - A: DORCAS DOS REIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino. R: CLENILDE JOVENTINO
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLENILDE JOVENTINO DA SILVA e outros. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA JOVENTINO DA SILVA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que a parte autora deverá ser intimada das certidões de fls. 11 e 13, devendo indicar endereço da 1ª requerida, Sra Clemilde,
bem como bens passíveis de penhora da 2ª requerida, Sra Maria de Fátima, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento..
Nº 29602-7/08 - Restituicao - A: JOSE FLORENTINO DE JESUS. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. R: FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: (.). Fica o autor INTIMADO a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada
para o dia 15/12/2008 às 13h30. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento do(a) autor(a) poderá ensejar a extinção do processo; o não
comparecimento do(a) ré(u) fará presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), incidindo os efeitos da revelia. .
Nº 25319-3/08 - Execucao - A: MARCIA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF020859 - Marcelia Vieira Lopes. R: ELIANA FERNANDES
MELCHIOR DA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 03/2006, deverá o autor ser intimado da certidão de f. 11,
bem como instado a indicar endereço, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento..
DESPACHO
Nº 14713-6/05 - Execucao - A: JOELSON MATIAS GUIMARAES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: JURANDIR
BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro pedido retro. Intime-se.Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/10/2008 às 15h46..
Nº 10886-3/07 - Cumprimento - A: JOEL CIRILO MOREIRA. Adv(s).: (.). R: BANCO CITICARD S/A. Adv(s).: SP126504 - José Edgard
da Cunha Bueno Filho. DESPACHO - Intime-se a parte devedora para que se manifeste acerca de fl. 78. Prazo: 5 dias, sob pena de multa.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/10/2008 às 15h27..
Nº 28957-5/07 - Restituicao - A: ROSANGELA DE OLIVEIRA VENANCIO. Adv(s).: DF020512 - Jose de Sousa Barroso. R: BANCO
PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF022598 - Fernando de Mattos Fae. DESPACHO - Intimem-se as partes para: 1. Manifestarem-se acerca do
noticiado pela Contadoria e2. Requererem o quê de direito.Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/10/2008 às 14h27..
Nº 12688-2/08 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIA JOANA DOS ANJOS. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. R: REAL
GLOBO IMOVEIS. Adv(s).: DF004358 - Valdez Santiago Gomes. DESPACHO - Antevendo o insucesso da medida, indefiro, por ora, a designação
de hasta pública.Antes, deverá a credora tentar promover a venda direta, restando claro que, manifestado o interesse dela nesta modalidade, o
bem será removido ao depósito público para viabilizar a venda.Int..Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/10/2008 às 19h20..
Nº 13247-9/08 - Indenizacao - A: MARIA LEDA SILVINO DE SOUZA. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: BANCO
PANAMERICANO ADM CARTOES CRED LTDA. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. DESPACHO - DESPACHO Expeça-se alvará para
levantamento da quantia depositada em fl. 38.Após, intime-se a parte autora para retirar e para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá por
satisfeita a obrigação.Ceilândia - DF, terça-feira, 28/10/2008 às 17h34..
Nº 17282-7/08 - Cobranca - A: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos.
R: ANTONIA LOPES DO LAGO. Adv(s).: (.). DESPACHO - Fls. 86-96. Em decorrência do transcurso do prazo para interpor recurso inominado,
nada há para prover acerca do pedido formulado.Certifique a secretaria o trânsito em julgado.Após, em não havendo requerimentos, arquivemse com baixa.Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 13h38..
Nº 18170-4/08 - Execucao - A: ANAXIMENES VIEIRA DE DELMONDES. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes. R:
REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro a suspensão pelo prazo de 10 dias, uma vez que a sistemática dos Juizados
Especiais não tolera a paralisação do processo por longo período de tempo.Transcorrido o lapso, deverá a parte autora/exeqüente requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/10/2008 às 13h24..
SENTENCA
Nº 20886-9/08 - Acao de Conhecimento - A: MARLON GUTEMBERG ALENCAR DE MORAES. Adv(s).: (.). R: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA. Adv(s).: GO016802 - Lourdes Favero Toscan. SENTENCA - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré ao pagamento em
favor da autora a quantia de R$ 236,42 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), a título de restituição de parcelas, com correção
monetária a partir de cada pagamento realizado pela autora em favor da ré e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data da citação.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento em favor do autor, da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de reparação por danos morais,
acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir da data desta decisão. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.°
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