TJDFT 28/10/2008 -Pág. 543 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2008
Brasília - DF, terça-feira, 28 de outubro de 2008
execução, na qual houve desistência do exeqüente, devendo o feito ser extinto sem mérito, até porque se trata de direito disponível e não traz
nenhum prejuízo às partes. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas finais pelo exeqüente. Sem honorários. O Exeqüente desistiu do prazo recursal, assim publicada
a sentença e Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se, desentranhando os documentos com traslado.Publique-se. Registre-se. Intimese.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h32..
Nº 21175-4/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL . Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: ELENICE LUIZA DE ASSUNCAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso
VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Revogo a liminar deferida às fls. 18/19.Eventuais custas finais,
se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/MG, visto que não partiu deste
juízo qualquer determinação para bloqueio do veículo.O autor renunciou ao prazo recursal, assim após a publicação, dê baixa e arquivem-se,
desentranhando os documentos com traslado.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h26..
Nº 21239-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
Vicente da Silva, DF08830E - Kaline Crema. R: JURACY MENDES DE JESUS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto,
com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Eventuais custas finais, se houver,
deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se, desentranhando os documentos com
traslado.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h23..
DESPACHO
Nº 42336-7/07 - Consignacao Em Pagamento - A: CRISTIANE FARIAS FULGENIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ARLINDO PAULO. Adv(s).: SP091862 - Helena Maria dos Santos. Às Partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e a utilidade de seus requerimentos.Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir
prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de preclusão. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h24..
Nº 9121-9/02 - Execucao de Sentenca - A: A DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. Antes de determinar
a penhora dos bens, forneça o autor planilha atualizada e total do débito. Prazo: 5 dias.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h26..
Nº 20346-9/04 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF014174 - Roucinea de
Melo Moreira, DF021730 - Breno Lucas Souto Lepesqueur, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: VALERIA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Os autos foram distribuídos há quase 3 anos, e até presente data não se logrou êxito na localização do réu. A fim de
evitar a perpetuação do processo, INDEFIRO, o pedido de suspensão e concedo ao autor o derradeiro prazo de 48 horas para que requeira o
que entender de direito, sob pena de extinção do feito. I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 14h17..
Nº 596-9/07 - Interdito Proibitorio - A: JOAQUIM DE MOURA NETO. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini, DF05655E Patricia Rodrigues da Silva. R: COOPERVILLE COOPERATIVA HABITACIONAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JEFFERSON TOMAS
ACACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA NIRCE FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: (.). R: DARI DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).: DF018644
- Renato de Alencar Dantas, DF04699E - Alexandre Valadares Tolentino. Nos termos do art. 398 do CPC, ficam os autores intimados para se
manifestar sobre a juntada dos documentos de fls retro. Prazo: 5 dias.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h33..
Nº 10892-7/07 - Deposito - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo, DF05532E - Frederico
Caldeira Fonseca, DF06796E - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF08089E - Gilliard Campos Paraguai, GO004127 - Nilo Ferreira Macedo.
R: DIEGO CRISTIANO COSTA. Adv(s).: SP165237 - Carlos Eduardo Bernardoni Capellini. Intime-se o(as) Autor(es) para falar(em) em réplica,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos (art. 327 do CPC).Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h24..
Nº 28728-9/07 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia
Henrique Amaro. R: G R SUPREMA AUTO PECAS USADAS. Adv(s).: DF017616 - Valeria Jacome Costa. Em razão das diversas diligências
empreendidas sem êxito na localização do réu, excepcionalmente, defiro que se oficie à Receita Federal para que informe o endereço do réu,
caso conste em seus cadastros.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h33..
Nº 30647-9/07 - Obrigacao de Fazer - A: LORIVAL AVELINO SERAFIM. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos Santos, DF017128 Hernane Galli Costacurta. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato. R: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
CDL DF SPC. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos do Tribunal, a fim de que o julgado seja cumprido.Intime-se o
vencido, através de seu patrono, para cumprir o julgado em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos
do art. 475-J, do CPC. Não havendo interesse e cumpridas as necessárias diligências, que os autos sejam arquivados, dando-se as baixas de
estilo.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 14h18..
Nº 109-7/08 - Declaratoria - A: SHIRLENE REIS BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AUTO POSTO
SORRISO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SANTANDER BANESPA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. R: BANCO
PANAMERICANO . Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. R: SUPERMERCADO BOM MOTIVO. Adv(s).: (.). R: SUPERMERCADO SUPER MAIA.
Adv(s).: DF002040 - Francisco Xavier de Almeida. R: POSTO GASOLLINE. Adv(s).: DF019472 - Joao Paulo da Silva. R: DROGARIA ROSARIO.
Adv(s).: DF003174 - Celita Oliveira Sousa, DF012099 - Lirian Sousa Soares, DF016001 - Cely Sousa Soares, DF017240 - Raquel Corazza. R:
POLLYELLE CALCADOS. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. Às Partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade e a utilidade de seus requerimentos.Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir
prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de preclusão. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 13h33..
Nº 5449-5/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. R: TANIA MENDES CASAGRANDE.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro os pedidos de fls. 53, uma vez que tais órgãos não são destinados a localizar devedores. Observe
o autor que a fl. 29 foi deferido ofício a Receita Federal, estando a resposta do ofício a folha 34. Assim ao autor para requerer o que lentender
de direito.I.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 14h13..
Nº 8706-3/08 - Imissao de Posse - A: SIMONE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: GO025310 - Flavia Aragao Martins de Melo. R: LIDIANE
FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001291 - Nilton da Silva Correia, DF027150 - Flavia Aragao Martins de Melo, DF06276E - Uriel dos Santos
Goncalves. Às Partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos.Se
pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar
543