Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 107/2008 - Página 543

  1. Página inicial  - 
« 543 »
TJDFT 06/08/2008 -Pág. 543 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/08/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2008

Brasília - DF, quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Nº 4479-0/07 - Repeticao de Indebito - A: JUDITE DA SILVA LOPES. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio
Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 4488-8/07 - Repeticao de Indebito - A: EDITE PEREIRA DE SOUZA MOREIRA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 4746-0/07 - Repeticao de Indebito - A: ODILON FRANCISCO DE MORAIS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081
- Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 4751-7/07 - Repeticao de Indebito - A: FRANCISCO ALVES. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio
Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 4752-5/07 - Repeticao de Indebito - A: ANTONIO FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 4783-9/07 - Repeticao de Indebito - A: MARIA DAS GRACAS ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 4801-3/07 - Repeticao de Indebito - A: ALBERTO SEBASTIAO DELMONDES. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 4805-4/07 - Repeticao de Indebito - A: ABINALDO CERQUEIRA TELES. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA.. Adv(s).: DF017081
- Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 5004-0/07 - Repeticao de Indebito - A: JUBELINA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 5016-2/07 - Repeticao de Indebito - A: PAULO PEREIRA DIAS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio
Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 5018-7/07 - Repeticao de Indebito - A: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081
- Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 5234-4/07 - Repeticao de Indebito - A: ELVETH DO CARMO TEODORIO. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081
- Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 1475-6/07 - Acao Inominada - A: JOSE CAETANO. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 3062-6/07 - Repeticao de Indebito - A: IRACI LACERDA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique
Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 3219-9/07 - Repeticao de Indebito - A: PAULA DE MORAIS PEREIRA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 3453-2/07 - Repeticao de Indebito - A: EUNICE FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 3502-9/07 - Repeticao de Indebito - A: JUCELINA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081
- Fabio Henrique Garcia de Souza. DESPACHO - 1. Arquivem-se. Intimando-se.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
DECISAO
Nº 2381-8/07 - Acao Inominada - A: JOAO ALVES DE SOUSA SOBRINHO. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DECISAO - 1. Defiro o pedido de execução da sentença, devendo-se
comunicar a distribuição.2. A multa pecuniária fixada no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) visa coibir o descumprimento da ordem de
abstenção emanada da sentença e, também, ressarcir o consumidor dos valores pagos a título de tarifa de assinatura básica, incidindo sobre
cada cobrança indevida, comprovada nos autos a partir da publicação da sentença, cumprindo, assim, uma dupla finalidade. 4. No caso, a multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais) incidirá por cada cobrança da tarifa de assinatura mensal que veio a ser efetuada, a partir da publicação da
sentença, conforme documentos de fls. 225/241.5. Nos termos do art. 52, caput, e inciso IV, da Lei n. 9.099/95 baixem os autos à contadoria para
atualização do débito nos termos da sentença, da multa e dos honorários.6. Intime-se o(a) executado(a), por via postal, para, no prazo de 15 dias,
a contar do recebimento do AR, pagar o débito, atualizado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 52, caput, e inciso IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 475-J, caput, do CPC.7. Decorrido o prazo sem pagamento, baixem os autos à contadoria
para atualização do débito e acréscimo da multa de 10% (dez por cento), retornando os autos conclusos para penhora "on line".Brazlândia - DF,
segunda-feira, 04/08/2008 às 14h32.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 2382-6/07 - Acao Inominada - A: MARIA RAIMUNDA LOPES. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: BRASIL TELECOM
S.A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DECISAO - 1. Defiro o pedido de execução da sentença, devendo-se comunicar
a distribuição.2. A multa pecuniária fixada no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) visa coibir o descumprimento da ordem de abstenção
emanada da sentença e, também, ressarcir o consumidor dos valores pagos a título de tarifa de assinatura básica, incidindo sobre cada cobrança
indevida, comprovada nos autos a partir da publicação da sentença, cumprindo, assim, uma dupla finalidade. 4. No caso, a multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) incidirá por cada cobrança da tarifa de assinatura mensal que veio a ser efetuada, a partir da publicação da sentença, conforme
documentos de fls. 218/224.5. Nos termos do art. 52, caput, e inciso IV, da Lei n. 9.099/95 baixem os autos à contadoria para atualização do
débito nos termos da sentença, da multa e dos honorários.6. Intime-se o(a) executado(a), por via postal, para, no prazo de 15 dias, a contar
do recebimento do AR, pagar o débito, atualizado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 52, caput, e inciso IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 475-J, caput, do CPC.7. Decorrido o prazo sem pagamento, baixem os autos à contadoria
para atualização do débito e acréscimo da multa de 10% (dez por cento), retornando os autos conclusos para penhora "on line".Brazlândia - DF,
segunda-feira, 04/08/2008 às 15h21.LEANDRO PEREIRA COLOMBANOJuiz de Direito.
Nº 3917-7/07 - Acao Inominada - A: JUSSARA DE OLIVEIRA PERSEGHINI SOUSA. Adv(s).: DF024384 - Andre Inacio Perseghini
de Sousa. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DECISAO - 1. Defiro o pedido de execução da
sentença, no tocante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).2. A multa pecuniária fixada no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) visa
coibir o descumprimento da ordem de abstenção emanada da sentença e, também, ressarcir o consumidor dos valores pagos a título de tarifa
de assinatura básica, incidindo sobre cada cobrança indevida, comprovada nos autos a partir da publicação da sentença, cumprindo, assim,
543

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre