TJDFT 07/07/2008 -Pág. 196 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de julho de 2008
os autos.Liberem-se penhoras, se houver.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 15h56.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito
Substituto.
CERTIDAO
Nº 26597-2/99 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF021612 - Debora Martins Moreira.
R: ANA MARIA FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA FERNANDES e outros. Adv(s).: (.). R: HELENA LUIZA BRANDAO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis", o prazo para pagamento do débito objeto da execução, bem como o prazo para a oposição de embargos do
devedor. Nos termos da Portaria nº 01/2007, intimo a parte exequente para manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça constante
às fls. 76, do que, para constar, lavro este termo.Brasília - DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 17h27..
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JUNHO DE 2008
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO CARTORÁRIO
Nº 32681/97 - Ordinaria - A: VALTEIZA SILVA DOURADO. Adv(s).: DF011116 - Ubirajara Arrais de Azevedo. R: FHDF. Adv(s).: DF007178
- Placido Ferreira Gomes Junior, DF013415 - Sergio Silveira Banhos, DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos, DF022169 - Bruno Augusto
Dantas Tavares. A: VANDA LUCIA DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: (.). A: VANDERCINA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VIRIGILIO
MENDES DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: WILMA B FARIAS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS, PRSERGIO SILVEIRA BANHOS, PR-BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES. Com espeque nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na
Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, suspendo o curso processual pelo prazo requerido de 10 dias.Brasília - DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 17h04..
Nº 51918-7/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: DEICY DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta, Sem Informacao de
Advogado. R: EVA ALVES. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta. Com espeque nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria
nº 1/2007 - 1ªVFPDF, suspendo o curso processual pelo prazo de 90 dias, conforme o requerido.Brasília - DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 17h40..
Nº 104220-3/06 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: RAIMUNDO ALVES GUERREIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162,
§ 4º, do CPC e da Portaria nº 01/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a)
de Justiça juntada à(s) fl(s). 76 dos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 18h18..
Nº 89282-6/04 - Acao Cautelar - A: TOLEDO NETO E ASSOCIADOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, DF022070 - Janaina Carla Mendonca Heringer, Proc(s).: 22070 - PR-JOAQUIM FRANCISCO
NUNES BANDEIRA. Com espeque nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, suspendo o curso processual
pelo prazo requerido de 90 dias.Brasília - DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 17h09..
DIVERSOS
Nº 77668-5/08 - Acao Cautelar - A: CIVIL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque. R: DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dessa forma, DEFIRO
PARCIALMENTE A LIMINAR, a fim de suspender a abertura das propostas de preços relativas ao procedimento licitatório nº 03/2008, realizado
pelo DER/DF, convocado para 20/06/2008, às 10 horas.Cite-se.Intimem-se, com urgência, via Oficial de Justiça de plantão, a Comissão Julgadora
Permanente, no endereço indicado na DODF (sala 208, 2º andar, Edifício Sede DER/DF).Brasília - DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 18h38..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 47368-9/03 - Indenizacao - A: MARCOS FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo,
DF011704 - Tristana Crivelaro Souto, DF05317E - Adriana Almeida Santana, DF08110E - Adriana Almeida Santana. R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF005177 - Neusanir Maria Negreiros Silva Lima, DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro. Comprove o autor o depósito das
demais parcelas dos honorários.Brasília - DF, sexta-feira, 20/06/2008 às 11h08..
Nº 63249-7/07 - Acao Inominada - A: HELENA CRISTINA IBIAPINA CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Como é do conhecimento, o processo civil brasileiro tem,
entre suas vigas mestras, o princípio do duplo grau de jurisdição, que assegura à parte inconformada com determinada decisão sujeitá-la à revisão
pela Superior Instância.E isto porque o procedimento é compartimentado e direcionado a caminhar para frente, determinando o sepultamento das
questões já decididas e a impossibilidade de serem novamente aventadas, de onde emerge o instituto da preclusão.Em assim sendo, MANTENHO
a decisão de fls. 40/45, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 20/06/2008 às 10h35..
Nº 147845-9/07 - Mandado de Seguranca - A: FRANCISCO COELHO PIRES. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro. R:
GERENTE FAIXAS DOMINIO DEPARTAMENTO EST ROD DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GERALINE BORGES TEIXEIRA
LIMA. Adv(s).: (.). A: PEDRO OTACILIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Desse modo, acolho parcialmente os presentes embargos, com efeito infringente,
para dar nova redação a parte do dispositivo, mantendo-se os demais termos.Onde se lê: "(...) Assim, diante dos argumentos expostos, julgo
extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. (...)"; LEIA-SE: "(...) Assim, diante
dos argumentos expostos, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. (...)"Pelas razões expostas, rejeito os
demais pedidos veiculados nos presentes embargos, por pretenderem rediscutir as razões de mérito.Publique-se e intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 20/06/2008 às 11h05..
Nº 77364-4/08 - Mandado de Seguranca - A: FRANCISCO AIRES CORREA LIMA. Adv(s).: DF020972 - Karina Macedo Marra.
R: DIRETOR GESTAO DE PESSOAL SFHS SECRETARIA ESTADO SAUDE DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos,
etc.Considerando que o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito da ação, indefiro a medida, porquanto estão ausentes seus elementos
informadores, em especial o risco de ineficácia da medida se concedida somente ao final posto que, acaso concedida a segurança pretendida,
serão assegurados ao impetrante todas as vantagens pecuniárias incidentes.Não é só. O autor aguardou quase 04 (quatro) anos para insurgir-se
contra a omissão que considera ilegal, motivo pelo qual infere-se que o simples decurso o prazo para informações não irá agravar demasiadamente
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