TJCE 16/12/2022 -Pág. 196 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2990
196
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, para negar provimento ao ingressado pelo Ministério
Público e, dar-lhe parcial provimento aos pleitos defensivos, com o fito de modificar as penas definitivas dos acusados Jhonantas
Pinto Albuquerque da Fonseca e Lucas Vieira Monteiro para 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 28
(vinte e oito) dias-multa, além de modificar, de ofício, o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos
do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0014485-23.2013.8.06.0158 DA COMARCA DE RUSSAS.
Apelante:/Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelante:/Apelado: José Jânio Batista.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0051069-78.2021.8.06.0071 DA COMARCA DE CRATO.
Apelante: Neudivanho Ferreira da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0006174-58.2018.8.06.0161 DA COMARCA DE SANTANA DE ACARAÚ.
Apelantes: Franthay Silva Oliveira e Francisco Dyllan Silva Sales.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0286516-62.2021.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelantes: Ícaro da Costa Cornélio e Igor Rocha Soares da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0193399-32.2012.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelantes: Tiago Moreira de Oliveira e Claudênio dos Santos.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0047318-62.2016.8.06.0070 DA COMARCA DE CRATEÚS.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelada: Cristiane Sampaio Rosa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0008130-64.2018.8.06.0176 DA COMARCA DE UBAJARA.
Apelante: Pedro Lucas Cavalcante dos Santos.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso para, na extensão conhecida, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0005849-37.2015.8.06.0081 DA COMARCA DE GRANJA.
Apelantes: Francisco Orlando da Silva e Manuel Antônio Ferreira de Andrade.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º