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TJCE - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 2

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TJCE 07/11/2022 -Pág. 2 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2962

2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓRGÃO ESPECIAL

DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0638464-36.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Rita de Cassia Figueiredo Ferreira. Advogado:
Pedro Ferreira Freitas (OAB: 4030/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e
Gestão do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - DESPACHO Vistos, etc. Antes da análise do pleito de tutela de urgência, entendo por
bem seja formado o contraditório. Notifique-se as autoridades coatoras para prestarem informações, no prazo legal, bem como
ao órgão de representação judicial das pessoas jurídicas apontadas. Após, notifique-se a Procuradoria de Justiça para emissão
de parecer. Ao fim, faça-se nova conclusão. Fortaleza, 3 de novembro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator
Total de feitos: 1

TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0638379-50.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: José Célio Peixoto Silveira. Advogado: José Célio
Peixoto Silveira (OAB: 9925/CE). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Despacho: - DESPACHO
Antes de analisar o pedido de liminar, entendo por bem forma-se o contraditório. Notifique-se a autoridade apontada como
coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações. Após, faça-se o encaminhamento do feito à Procuradoria
de Justiça para emissão de parecer. Ao fim, faça-se nova conclusão. Fortaleza, 3 de novembro de 2022. DESEMBARGADOR
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Total de feitos: 1

TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0638425-39.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: José Evandro de Melo Júnior. Impetrante:
Regnoberto Marques de Melo Junior. Advogado: Sérgio Bruno Araújo Rebouças (OAB: 18383/CE). Advogado: Gilberto Antônio
Fernandes Pinheiro Júnior (OAB: 27722/CE). Advogado: Felinto Alves Martins Filho (OAB: 18918/CE). Advogada: Beatriz
Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE). Advogada: Ana Beatriz Barros de Siqueira (OAB: 40049/CE). Impetrado:
Juíza Diretora do Fórum e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Fortaleza. Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - A questão versada no presente mandamus necessita de uma análise mais acurada,
razão por que hei de solicitar informações da autoridade tida como coatora, a serem prestadas no prazo decendial. Notifiquese a autoridade tida como coatora, sua Excelência, MM. Juíza Diretora do Fórum e Corregedoria Permanente das Serventias
Extrajudiciais da Comarca de Fortaleza, Dra. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO, para prestação de informações
no prazo decendial, conforme preconiza o disposto no inciso I do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009, tudo sem prejuízo de posterior
reexame das questões vertidas. Exp. Necessários. Fortaleza, 3 de novembro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO
DARIVAL BESERRA PRIMO Relator
Total de feitos: 1

TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0636420-44.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará
- CEARAPREV. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Agravada: Edna Maria de Alencar Braga Borges. Advogada:
Renata de Alencar Braga Borges (OAB: 15616/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - DESPACHO Cogitase de Agravo Interno formulado pelo Estado do Ceará (fls. 01/17), por representação de seu Ilmo. Procurador, Dr. Paulo Roberto
Mourão Dourado, assestado contra decisão interlocutória (fls. 24/31) que deferiu a liminar requestada. Desta sorte, intime-se o
agravado para se manifestar acerca do presente agravo interno, no prazo legal, em homenagem aos princípios do contraditório
e da ampla defesa. Intime-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, 3 de novembro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO
DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

Total de feitos: 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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