TJCE 23/08/2022 -Pág. 326 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2912
326
pelo Município de Fortaleza.
ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE) - Processo 0283218-62.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria Marlene da Silva Dantas - considerando a contestação de fls.
83/89 e documentos que a acompanha, e de acordo com a determinação de fls. 14/16, intime-se a parte autora, na pessoa de
seus advogados via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões Incidentais.
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2022
ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE), ADV: MARIA ALINE DUARTE RIBEIRO (OAB 13898/CE)
- Processo 0002644-22.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Manoel Romildo
Goncalves Junior e outro - REQUERIDO: Jean Carlos Pereira Torres Lima - R. Hoje, Intime-se o perito corretor de imóveis
Fernando Antônio Barreto Machado, CRECI 3945, e-mail: [email protected], por e-mail, para em 05 (cinco) dias
se manifestar sobre a petição de fls. 690/692, impugnando os valores dos honorários periciais. Intime(m)-se.
ADV: HELIO WINSTON BARRETO LEITAO (OAB 10588/CE), ADV: PAULO OTAVIO MOTA CORREIA (OAB 12090/CE) Processo 0034096-74.2015.8.06.0001 (processo principal 0875472-41.2014.8.06.0001) - Impugnação ao Valor da Causa
Cível - Usucapião Ordinária - IMPUGNANTE: Hércules Construções Ltda - IMPUGNADO: MARCUS TULIO SOUZA GOMES
- Desse modo, ante a ausência de interesse de agir da autora e em conformidade com o art. 485, VI, do Código de Processo
Civil, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito. Custas pela parte requerente. Sem honorários, em razão da não
manifestação da parte impugnada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos
de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
ADV: RONCALLI DE FREITAS PAIVA (OAB 12110/CE) - Processo 0040092-97.2008.8.06.0001 (apensado ao processo
0049573-89.2005.8.06.0001) - Usucapião - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Pedro de Oliveira Milhomem Desse modo, ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e de expressa
vedação legal, em conformidade com os arts. 485, I, IV e X, e 557, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente
feito, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, em razão da não formação do contraditório efetivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente
protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
ADV: VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO (OAB 24327/CE), ADV: JACY CHAGAS PINTO (OAB 10336/CE) - Processo
0050199-75.2021.8.06.0154 - Ação de Exigir Contas - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jacy Chagas Pinto REQUERIDO: Bsa Imóveis Ltda - Vistos, etc. Diante do recurso de apelação interposto, intime-se a parte adversa, para no prazo
de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Expedientes necessários.
ADV: MARIA JOSE BESERRA (OAB 5455/CE) - Processo 0080564-14.2006.8.06.0001 - Usucapião - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERENTE: Raimundo Nonato Alves Rocha - R. Hoje.Meta 2 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia
16 de novembro de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência através do sistema MICROSOFT
TEAMS, cujo acesso será através de LINK (que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet) ou QR CODE (apontar
a câmera do celular), ambos apresentados no final desse despacho. Sendo assim, intimem-se as partes, por seus advogados,
para comparecimento ao ato processual, bem como para apresentarem rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, conforme
preceitua o art. 357, §4º, do CPC: “Art. 357(...). (...) § 4º - Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o
juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. (...)” Intimem-se
ainda os respectivos patronos para que intimem as testemunhas por eles arroladas para comparecerem ao ato audiencial, em
consonância ao art. 455 do CPC: “Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” Não há a necessidade de cadastro prévio na
plataforma pelas partes e advogados, bastando o acesso pelo link acima informado. Para a utilização da plataforma MICROSOFT
TEAMS, recomenda-se: a) A utilização de qualquer navegador de internet; b) A utilização de fones de ouvido com microfone,
a fim de evitar interferência no áudio dos demais participantes; c) O acesso de forma individualizada, em local silencioso com
bom acesso à internet, com cada participante em sua residência/escritório, a fim de se evitar aglomerações, nos termos das
orientações de isolamento social emanadas pelas autoridades de saúde; e d) O ingresso na reunião por meio da utilização do
navegador, permitindo o acesso de microfone e câmera, sugerindo-se antecedência de apenas 10 (dez) minutos quanto ao
horário agendado para ambientação com o sistema e solução de eventuais problemas, ficando registrado que havendo qualquer
dúvida poderá entrar em contato com o gabinete por meio do aplicativo WhatsApp Business, pelo número (85) 3492-8342, ou
por e-mail para o endereço [email protected]. Exp. Nec.
ADV: LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR (OAB 10915/CE), ADV: ANTONIO EDILSON MOURAO (OAB 15310/CE), ADV:
DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS (OAB 18985/CE), ADV: FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA (OAB 11212/CE) Processo 0102587-46.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Construtora G. Cunha Ltda e outro - REQUERIDO: Guillhermo Guillen Engenharia Ambiental Ltda e outro - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, CPC, JULGO A DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE, resolvendo o mérito, condenando
os réus solidariamente a indenizar a parte autora em perdas e danos, referente ao valor do trator e avarias suportadas nos
equipamentos que estavam retidos. O valor do trator foi especificado pela quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, quanto as
avarias, seriam na monta de R$ 26.557,00 (vinte e seis mil reais, quinhentos e cinquenta e sete reais). Atualização pelo INPC
e juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação. A título de multa por descumprimento da tutela provisória deferida, fica
a quantia devida limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com atualização pelo INPC e juros de mora de 1% (um
por cento) a partir do trânsito em julgado. Utilizando-se do poder geral de cautela, com vistas a garantia parcial da execução
vindoura, mantenho o autor enquanto depositário fiel do veículo apreendido, sendo a condição de depositário modificada diante
de uma adjudicação ou alienação que deverá ser tratada no curso do cumprimento de sentença. Com os réus na restituição ao
autor das custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
atualizado, nos termos do art. 85, CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º