TJCE 18/08/2022 -Pág. 37 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2909
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Lucio Milfont Garcia - Apelado: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - ISSO POSTO, inadmito o presente
recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dandose baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Mara Thays Maia Ferreira (OAB: 19462/CE) Martha Salvador Dominguez (OAB: 13717/CE) - Erlon Charles Costa Barbosa (OAB: 15423/CE) - Nathalia Aparecida Sousa
Dantas (OAB: 22248/CE) - Dayena Pontes Cruz (OAB: 20405/CE) - Felipe Bayma Marques (OAB: 23238/CE) - David Sombra
Peixoto (OAB: 16477/CE) - Jessica Tavares Lopes (OAB: 35356/CE) - Mayara de Lima Paulo (OAB: 27304/CE) - Juliana Sobral
de Andrade (OAB: 26623/CE) - Nayhara Cristina Gomes da Silva (OAB: 25892/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000939-96.2019.8.06.0122 - Apelação Cível - Mauriti - Apelante: Maria Arilúcia Gonçalves Oliveira de Caldas - Apelado:
Município de Mauriti - ISSO POSTO, nego seguimento ao recurso extraordinário, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea a,
do Código de Processo Civil, e no TEMA 1150 (tese firmada em repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal. Transcorrido,
in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao
juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Expediente necessário.
Fortaleza, 12 de agosto de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Rejânia Gomes
de Sousa (OAB: 13290/CE) - Maria Eulânia Silva Araújo (OAB: 26963/CE) - Procuradoria Geral do Município de Mauriti
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621027-79.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: H. A. M. LTDA - Agravado: D. D. L. T. R. P. E.
P. L. N. - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito
em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes
necessários. Fortaleza, 12 de agosto de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Igor
Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - David Newton dos Santos Macedo (OAB: 33224/CE) - Felipe Souza Freitas (OAB: 34074/CE)
- Antônio Fábio Tavares Santos (OAB: 25145A/CE) - Francisco José Almeida Severiano (OAB: 21834B/CE) - Renata Delange
Oliveira (OAB: 52956/GO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0008779-62.2017.8.06.0047 - Apelação Criminal - Baturité - Apelante: F. S. da S. - Apelado: Ministério Público do Estado
do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e
intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário.
Fortaleza, 12 de agosto de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Amílria Cardoso
Menezes (OAB: 20718/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0008779-62.2017.8.06.0047 - Apelação Criminal - Baturité - Apelante: F. S. da S. - Apelado: Ministério Público do Estado
do Ceará - ISSO POSTO, com base no art. 1.030, inciso I, a do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário quanto ao
art. 93, IX, da CF/88 e a reanálise da dosimetria da pena, inadmitindo o restante da insurgência. Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se
os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 12 de
agosto de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Amílria Cardoso Menezes (OAB:
20718/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0047190-76.2016.8.06.0091 - Apelação Cível - Iguatu - Apelante: M. de F. Q. da S. - Apelante: W. Q. da S. - Apelada:
M. do S. S. - ISSO POSTO, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito
em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente
necessário. Fortaleza, 12 de agosto de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs:
Maria Sudete de Oliveira (OAB: 4792/CE) - Julyana Paula Bringel de Oliveira E Mesquita (OAB: 18560/CE) - Henrique Mota
Feitosa (OAB: 9973/PB)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
1ª Câmara Direito Privado
0160159-18.2013.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: L. M. dos S.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: P. A. dos S.. Advogado: Daher Mansour Abbas Neto (OAB: 23079/CE). Custos legis: M. P. E.. Despacho: - TERMO
DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de
Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 15 de
agosto de 2022 Coordenador(a)/CORTSUP
2ª Câmara Direito Privado
0141690-11.2019.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Ceará Loteamentos Ltda. Advogado: Raul Amaral Júnior (OAB:
13371/CE). Apelada: Emanuelle Cruz de Alencar. Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Cunha (OAB: 35860/CE). Advogado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º