TJCE 29/04/2022 -Pág. 1039 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2833
1039
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
JUIZ(A) DE DIREITO RHAILA CARVALHO SAID
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO WELINGTON SARAIVA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2022
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0200209-77.2022.8.06.0096 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade - REQUERENTE: Jjudie Sampaio Marques - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 5(cinco) dias, especifiquem/justifiquem se possuem outras
provas a produzir no presente feito, cientes que na inércia os autos seguirão conclusos para julgamento.
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JUIZ(A) DE DIREITO RHAILA CARVALHO SAID
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO WELINGTON SARAIVA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2022
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: MARCELA LOBATO PEREIRA AGRA IGLESIAS (OAB 114786/RJ) Processo 0050971-18.2021.8.06.0096 - Procedimento Comum Cível - Competência dos Juizados Especiais - REQUERENTE:
Carlos Alberto Agra Iglesias - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Conforme disposição expressa nos arts.
129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Ceará, INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 5(cinco) dias, especifiquem/justifiquem se
possuem outras provas a produzir no presente feito, cientes que na inércia os autos seguirão conclusos para julgamento.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
JUIZ(A) DE DIREITO RHAILA CARVALHO SAID
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO WELINGTON SARAIVA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2022
ADV: ANTONIA IVONE BARROS MARTINS (OAB 7791/CE) - Processo 0200231-38.2022.8.06.0096 - Guarda de Família Perda ou Modificação de Guarda - REQUERENTE: Maria Salete Lira Pereira - Diante do exposto, bem como acolhendo o retro
parecer ministerial, CONCEDO a guarda provisória da infante EMILLY MELISSA LIRA PEREIRA em favor da requerente MARIA
SALETE LIRA PEREIRA, em observância ao art. 300 do CPC e ao art. 33 e § 1º a 3º c/c art. 19 do ECA, devendo a guardiã
assumir o compromisso de bem e fielmente desempenhar as atribuições do encargo. Proceda-se a lavratura do termo de guarda
e responsabilidade (art. 32 do ECA) e intime-se a requerente para, no prazo de 10(dez) dias, assinar o referido termo. Citese a requerida para, querendo, contestar este feito dentro do prazo legal. Considerando que a requerida é menor e que seus
interesses colidem, em tese, com os de sua representante legal, e considerando ainda a ausência de Defensoria Pública na
comarca, nos termos do art.72, I, do CPC, nomeio-lhe, desde já, curadora especial na pessoa da Dra. Maria Simone Reinaldo
de Sousa. Intime-se. Por fim, insira o feito junto ao SIPER, para fins de realização de relatório na residência da autora, devendo
ser entregue no prazo de 20(vinte) dias, relatando a situação da infante. Tudo cumprido, designe-se Audiência de Instrução e
Julgamento. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
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JUIZ(A) DE DIREITO RHAILA CARVALHO SAID
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INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2022
ADV: CLAUDIO EDER CAVALCANTE ESMERALDO (OAB 21010/CE), ADV: FERNANDA MELO OLIVEIRA ESMERALDO
(OAB 21654/CE) - Processo 0200215-84.2022.8.06.0096 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: M.F.F.S. - Diante do
exposto, com fundamento no art. 300 c/c art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência
para nomear a requerente MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA como curadora provisória de seu irmão FRANCISCO
FERREIRA DA SILVA, para que possa representa-lo quanto aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, devendo
prestar o compromisso de bem e fielmente exercer o encargo. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão e para
o compromisso legal. 3.À SVU para designar data para a realização de entrevista/interrogatório do interditando, citando-o,
nos termos do art. 751 do CPC. Ressalte-se que no mesmo ato, será realizada a instrução processual, devendo as partes
serem intimadas para comparecerem acompanhadas das testemunhas, cuja oitiva pretendem. Após a audiência, o feito deverá
aguardar o decurso do prazo de 15(quinze) dias para eventual impugnação da interditanda, conforme o art. 752 do CPC.
Intime-se o Ministério Público para comparecer à audiência supracitada. 4.Insira o presente feito junto ao SIPER, para fins de
realização de relatório social do caso, devendo este ser entregue no prazo máximo de 20(vinte) dias, indicando a situação do
interditando. 5.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
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JUIZ(A) DE DIREITO RHAILA CARVALHO SAID
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INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2022
ADV: SAMOEL DE SOUSA MARTINS (OAB 38329/CE) - Processo 0200242-67.2022.8.06.0096 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A.T.F.G. - F.C.F.O.G. - 3.Assim, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do débito alimentar, referente aos últimos 03 (três) meses (art. 528, §7º do CPC), bem como tudo que não
foi pago no curso do processo (parcelas vencidas e vincendas), provando que o fez ou justificando a impossibilidade de efetuálo, SOB PENA DE PRISÃO e de ser levado a protesto o título executivo judicial (Art. 528, §1º do CPC). 4.Efetuado ou provado
o pagamento, ou justificada a sua não efetivação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
5.Decorrido o tríduo, sem manifestação do devedor, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar. Após, façam
os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º