TJCE 18/04/2022 -Pág. 749 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2825
749
Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0050346-53.2021.8.06.0073 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Ana Zelia Ferreira de Araujo - R.H. À parte autora, em réplica.
Após, designe a secretaria data para audiência de instrução Expedientes necessários Croatá, 29 de março de 2022. Anderson
Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 19646/CE) - Processo 0050350-90.2021.8.06.0073 - Procedimento
Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Luciano Lourenço de Sousa - R.H À parte autora, em réplica. Expedientes
necessários. Croatá, 29 de março de 2022. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0050372-51.2021.8.06.0073 - Procedimento Comum
Cível - Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Manoel Ribeiro de Lima - R.H. À parte autora, em réplica. Após, designe a secretaria
data para audiência de instrução Expedientes necessários Croatá, 29 de março de 2022. Anderson Alexandre Nascimento Silva
Juiz de Direito
ADV: VALERIA MESQUITA MAGALHAES (OAB 10965/CE) - Processo 0050430-54.2021.8.06.0073 - Procedimento Comum
Cível - Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria Dilva da Silva Ribeiro - R.H. À parte autora, em réplica. Após, designe a
secretaria data para audiência de instrução Expedientes necessários Croatá, 29 de março de 2022. Anderson Alexandre
Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0050438-31.2021.8.06.0073 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Jociana Pereira da Silva - R.H À parte autora, em réplica. Após,
designe a secretaria data para audiência de instrução Expedientes necessários. Croatá, 29 de março de 2022. Anderson
Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0050442-68.2021.8.06.0073 - Procedimento Comum Cível
- Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Francisca Bezerra de Souza - R.H. À parte autora, em réplica. Após, designe
a secretaria data para audiência de instrução Expedientes necessários Croatá, 29 de março de 2022. Anderson Alexandre
Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0050443-53.2021.8.06.0073 - Procedimento Comum Cível
- Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Cariolano Barros Neto - R.H. À parte autora para se manifestar sobre a alegação de
litispendência no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Croatá, 29 de março de 2022. Anderson
Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0200093-43.2022.8.06.0073 - Procedimento Comum Cível
- Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria Áurea Alves de Araújo - R.H. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Deixo para
analisar a tutela de urgência após a formação do contraditório. Embora não exista, a princípio, vedação para que se realize
autocomposição em ações movidas em face do INSS, a autarquia recusa-se a participar da audiência, com alegações fundadas
no âmbito de sua atuação administrativa, em especial a falta de autorização legislativa ou a necessidade de aferir previamente
os requisitos necessários à concessão do benefício pretendido, como se verificou em outros processos com trâmite nessa
unidade jurisdicional. Daí que, por questões específicas do tipo de demanda, não se realizará a audiência de conciliação /
mediação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao caso a analogia com o § 4.º, inciso II, do
mesmo dispositivo legal. Cite-se a parte requerida para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo
inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Expedientes
necessários. Croatá, 30 de março de 2022. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: MARIA LÚCIA GOMES MELO (OAB 38523/CE) - Processo 0200127-18.2022.8.06.0073 - Procedimento Comum Cível Dano Moral / Material - REQUERENTE: Domingos Maria de Oliveira - R.H. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo para analisar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório. Considerando que a inversão do ônus da
prova é uma regra de instrução processual, inverto o ônus probatório por entender que estão presentes os requisitos do art.
6º, inc. VIII do CDC. Em que pese a melhora no cenário epidemiológico, esta unidade judiciária continua realizando a maioria
dos atos de forma virtual, uma vez que possui reduzido número de servidores e encontra-se sem juiz titular. A prática tem
demonstrado, ainda, uma extrema dificuldade das partes participarem das audiências, sobretudo porque a grande maioria dos
jurisdicionados desta comarca é formada por pessoas humildes que não possuem acesso à internet, havendo a necessidade
de se dirigirem até o fórum local. Entendo, por isso, que deve ser realizada a citação da parte demandada para que informe
se possui interesse na audiência de conciliação, podendo, também, caso queira, apresentar proposta de acordo por escrito.
Não havendo interesse, deve o requerido contestar a demanda no prazo legal, sob pena de revelia. Expedientes necessários.
Croatá, 30 de março de 2022. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0200132-40.2022.8.06.0073 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Celena Bernaldo Gomes - R.H. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Embora não exista, a princípio, vedação para que se realize autocomposição em ações movidas em face do INSS, a autarquia
recusa-se a participar da audiência, com alegações fundadas no âmbito de sua atuação administrativa, em especial a falta de
autorização legislativa ou a necessidade de aferir previamente os requisitos necessários à concessão do benefício pretendido,
como se verificou em outros processos com trâmite nessa unidade jurisdicional. Daí que, por questões específicas do tipo de
demanda, não se realizará a audiência de conciliação / mediação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil,
aplicando-se ao caso a analogia com o § 4.º, inciso II, do mesmo dispositivo legal. Cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o
modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Expedientes necessários. Croatá, 30 de março de 2022. Anderson Alexandre
Nascimento Silva Juiz de Direito
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0200133-25.2022.8.06.0073 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Lidia Bezerra dos Santos - R.H Defiro os benefícios da justiça gratuita.
À parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos comprovante de residência,
sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Croatá, 30 de março de 2022. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz
de Direito
ADV: THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE) - Processo 0200135-92.2022.8.06.0073 - Procedimento Comum
Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Steffani Nobre Rodrigues - R.H. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
À parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos
comprovante de residência. Expedientes necessários. Croatá (CE), 30 de março de 2022. Anderson Alexandre Nascimento Silva
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º