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TJCE - Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 - Página 141

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TJCE 10/08/2021 -Pág. 141 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2671

141

dos Santos (OAB: 34613/CE). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Álvaro Luiz da
Costa Fernandes (OAB: 32405/CE). Despacho: - Assim, DETERMINO a intimação da recorrente para, no prazo de cinco dias,
nos termos do Artigo 932, parágrafo único, apresentar manifestação nos autos sobre os documentos de folhas 244-247 bem
como, juntar documentação hábil à concessão da apontada garantia Constitucional ou recolher o devido preparo, sob pena de
não conhecimento do presente recurso (Art. 1.007, CPC/2015). Por fim, determino seja efetuada a correção na autuação do
caderno digital, quanto ao nome da apelante. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de julho de 2021. DESEMBARGADOR
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
0226687-53.2021.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Banco Votorantim S/A. Advogado:
Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Embargado: Antônio Josildo de Brito Júnior. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
do Ceará. Despacho: - Na forma do art. 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), intime-se a parte
Embargada para se manifestar sobre o Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Expedientes legais. Fortaleza, 04 de agosto de
2021. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Desembargadora Relatora
0470010-76.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Odaly Soares de Aquino. Advogado:
Raimundo Rocha de Sousa Junior (OAB: 6662/CE). Embargado: Espólio de Miguel Arcanjo Gomes. Advogado: Adriano Verissimo
Pouchain (OAB: 2151/CE). Advogado: Luciano Pouchain Bomfim (OAB: 22770/CE). Despacho: - Determino a intimação do polo
recorrido para, nos termos do § 2º do art. 1.023 do atual CPC, apresentar contrariedade ao recurso no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de agosto de 2021. DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
0625014-94.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Disal Administradora de Consórcio Ltda. Advogado:
Regina Celi Singillo (OAB: 124985/SP). Agravada: Cícera Kátia da Silva. Advogado: Luiz Ricardo de Moraes Costa (OAB: 28980/
CE). Despacho: - A fim de serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa e, ainda, em observância ao
disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processual Civil vigente, determino a intimação do polo recorrido para manifestarse sobre o recurso no prazo de quinze dias. Expedientes Necessários. Fortaleza, 5 de agosto de 2021. DESEMBARGADOR
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
0625095-09.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: R. R. F. R. P. M. R. R.. Advogada: Nathalia Roriz Sampaio
Farias (OAB: 21983/CE). Agravado: M. F. de S.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Custos legis: M. P. E..
Despacho: - Diante da juntada petição de revogação de procuração “Ad Judicia” e requerimento de representação processual
pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, às folhas 66/67, determino a correção do cadastro dos advogados representantes
da parte agravada. Proceda-se, assim, com a devida intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado do Ceará, nos termos
do artigo 186, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, cientificando do despacho de folha 64 e reabrindo o prazo legal para
apresentar contrarrazões recursais. Expedientes necessários. Após, voltem-me conclusos. Fortaleza, 3 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator
0627529-68.2021.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: M. S. F. P. R. P. G. N. F. P.. Agravante: L. G. F. P. R.
P. G. N. F. P.. Advogada: Rosangela Maria Carvalho Viana (OAB: 5509/CE). Agravado: F. H. P. da S.. Advogado: Jose Alcantara
Matos Filho (OAB: 17857/CE). Advogado: Pedro Aceole Rodrigues Leonidas Filho (OAB: 28952/CE). Despacho: - Processo:
0627529-68.2021.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível Agravantes: M. S. F. P. R. P. G. N. F. P. e L. G. F. P. R. P. G. N. F. P.
Agravado: F. H. P. da S. DESPACHO Na forma do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), intime-se a
parte Agravada para se manifestar sobre o Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expedientes legais. Fortaleza, 04 de
agosto de 2021. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Desembargadora Relatora
0630881-34.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Valtério Cavalcanti Filho. Advogado: Marcelo Ellery de
Moura (OAB: 33303/CE). Advogado: Francisco Jose de G. Albuquerque (OAB: 5147/CE). Agravado: Igreja Betesda do Ceará.
Advogado: Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE). Advogado: Wagner Barreira Filho (OAB: 1301/CE). Advogado:
Rommel Barroso da Frota (OAB: 13921/CE). Agravado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB:
342373/SP). Advogado: João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP). Advogada: Paola Hannae Takayanagi (OAB:
406964/SP). Despacho: - Intimem-se os agravados para apresentação de contrarrazões no prazo de quinze dias. Fortaleza, 29
de julho de 2021. DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
0630912-54.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: M. A. T. A.. Advogado: Paulo Olliveira Santtos Filho
(OAB: 35452/CE). Advogado: Bruno Lima Barbalho (OAB: 34400/CE). Agravado: A. D. T. A.. Advogado: Alexandre Barbosa
Costa (OAB: 30098/CE). Despacho: - Considerando que não houve requerimento liminar da parte agravante direcionado a esta
Corte, pela concessão de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões ao
recurso interposto, no prazo legal. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de julho
de 2021. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator
0635380-95.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Jaqueline Amélia S. Bica - ME. Advogada: Melissa Ayres
Bertolaccini Abad (OAB: 30014/CE). Agravado: Franco Lomazzi. Advogado: Francisco Ary Leite Pereira Filho (OAB: 32420/
CE). Despacho: - Trata-se de Apelação Cível interposta por ambas as partes, em face de sentença proferida pela Dra. Maria
Valdenisa de Sousa Bernardo, Juiza de Direito da 22ª Vara da Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação declaratória
de inexistência de débito c/c anulação de inscrição indevida c/c indenização por danos morais e tutela antecipada interposta por
Rafael Vitor de Oliveira em face do Banco do Brasil S.A. Compulsando os autos verifica-se que o autor interpôs recurso adesivo
de apelação (fls. 339/344). Desse modo, determino a intimação do promovido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 1.010, §2º, do CPC. Cumpra-se. Fortaleza, 4 de agosto de 2021. DESEMBARGADOR
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
Total de feitos: 14
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0631093-55.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: F. N. C. V. - Agravada: R. M. D. - - ANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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