TJCE 21/07/2021 -Pág. 26 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2657
Estratégia Nacional de Justiça e Segu- Eduardo Antônio de Andrade Villaça (Titular)
rança Pública – ENASP
301.107-1-4
Manfredo Rommel Candido Maciel (Suplente)
Marylene Gomes Venâncio (Titular)
301.065-1-2
301.039-1-2
Leandro Sousa Bessa (Suplente)
Patrícia de Sá Leitão e Leão (Titular)
301.023-1-2
301.002-1-2
Sérgio Luís de Holanda Barbosa Soares Araújo (Suplente)
Yamara Alves Lavor Viana (Titular)
301.111-1-7
301.304-1-3
Sheila Florêncio Alves Falconeri (Suplente)
José Lino Fonteles da Silveira (Titular)
301.170-1-8
301.063-1-8
Hélio Sousa Vasconcelos (Suplente)
Jeritza Braga Rocha Lopes (Titular)
301.275-1-X
300.008-1-1
Anna Kelly Vieira Nantua Cavalcante (Suplente)
Rebecca Machado de Moreira (Titular)
301.257-1-1
301.277-1-4
Amélia Soares da Rocha (Suplente)
Julliana Nogueira Andrade Lima(Titular)
301.054-1-9
301.124-1-5
Luciana Maria Oliveira do Amaral (Suplente)
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque (Titular)
301.241-1-1
301.012-1-9
Comissão Criminal Permanente
Sandra Moura de Sá (Suplente)
Manfredo Rommel Candido Maciel (Titular)
301.027-1-1
301.065-1-2
Comissão de Tecnologia
Aldemar Monteiro da Silva Neto (Suplente)
Victor Matos Montenegro (Titular)
301.256-1-4
301.270-1-3
Hirley Esmeraldo Ribeiro (Suplente)
11226
Comissão Nacional de Execução
Penal
Comissão Especializada em Escolas
Superiores e Centros de Estudos das
Defensorias Públicas
Comissão Especializada em Saúde
Pública
Comissão Especial de Direito social à
Moradia e questões fundiárias.
Comissão de Proteção e Defesa dos
Direitos da Mulher
Comissão de Defesa dos Direitos do
Consumidor
Comissão de Promoção e Defesa da
Criança e do Adolescente.
Comissão de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana
26
DELIBERAÇÃO Nº 04/2021 – DPGE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO os termos dos arts. 38 a 40, da Lei Complementar nº 06, de 28 de abril de 1997, D.O.E. de 02 de maio
de 1997;
CONSIDERANDO o art. 14, da Resolução nº 33, de 29 de julho de 2009 do Conselho Superior da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o resultado da avaliação especial de desempenho, realizada ordinariamente, para verificação do
cumprimento do estágio probatório;
CONSIDERANDO, ainda a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, ocorrida no dia 05 de março
de 2021, em que foi analisado e aprovado o resultado da avaliação de desempenho do estágio probatório, sendo atendidos os
requisitos fixados para confirmação na carreira de Defensor Público do Estado do Ceará;
RESOLVE HOMOLOGAR E TORNAR ESTÁVEL a ocupante do cargo de Defensor Público relacionada em anexo único, a
partir de 12 de janeiro de 2021, efetivando-a no cargo de Defensor Público de sua respectiva entrância.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
Elizabeth das Chagas Sousa
Defensora Pública Geral do Estado do Ceará
DPGE-CE
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE À DELIBERAÇÃO Nº 04/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021.
NOME
SOFIA FROTA ALBUQUERQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º