TJCE 04/12/2020 -Pág. 845 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2514
845
novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria n.º 1537/2020/TJCE (DJe
16/11/2020)
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112-N/CE) - Processo 0048399-51.2014.8.06.0091 - Procedimento Comum
Cível - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Francisco Francialmedo da Silva - Decreto a revelia da parte ré. Intime-se
a parte autora para que, no prazo de 15 dias, diga se possui interesse na produção de provas, especificando-as e justificandoas, em caso afirmativo, sob pena de indeferimento. Sendo o caso de prova testemunhal, o depósito do rol deve ser feito
no mesmo interregno (15 dias), a contar desta intimação. Escoado o prazo, sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu, 19 de novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de
Direito Respondendo, conforme Portaria n.º 1537/2020/TJCE (DJe 16/11/2020)
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0049090-65.2014.8.06.0091 - Procedimento Comum
Cível - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Jose Juca de Sousa - Manifeste-e o autor, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC.
Cumpra-se. Iguatu, 19 de novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria
n.º 1537/2020/TJCE (DJe 16/11/2020)
ADV: ANTONIO EMANUEL ARAUJO OLIVEIRA (OAB 20528/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV:
FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970-0/CE) - Processo 0049241-60.2016.8.06.0091 - Procedimento
Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Luzimar Alves de Oliveira - REQUERIDO: Companhia de Seguros Aliança do Brasil e
outro - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas,
especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram julgamento
antecipado nos moldes do art. 355 do CPC ou deixem escoar o prazo conferido “in albis”, façam os autos conclusos para
sentença. Cumpra-se. Iguatu, 19 de novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme
Portaria n.º 1537/2020/TJCE (DJe 16/11/2020)
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE) - Processo 0049341-15.2016.8.06.0091 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se o exequente para atualização
do “quantum debeatur”, no prazo de cinco dias. Com a resposta, proceda-se a penhora on-line. Caso não haja retorno, procedase a penhora com base no valor informado na exordial. Cumpra-se. Iguatu, 24 de novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho
Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria n.º 1537/2020/TJCE (DJe 16/11/2020)
ADV: MARIA NAIANNE DE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 27937-0/CE), ADV: BRUNO SENARGA MARTINS (OAB 31040/
CE), ADV: MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO (OAB 3104/CE), ADV: ANTONIO EMERSON MATIAS LIMA (OAB 27361-0/CE) Processo 0050193-39.2016.8.06.0091 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Cesar do
O de Lima - Intime-se a parte autora para que justifique o requerimento por prova testemunhal (fls. 70-71). Cumpra-se. Iguatu,
19 de novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria n.º 1537/2020/TJCE
(DJe 16/11/2020)
ADV: RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (OAB 16081/CE), ADV: WILSON DE NOROES MILFONT NETO (OAB
15248/CE), ADV: ANDRE LUIZ NEPOMUCENO (OAB 32604/CE), ADV: DANIELY NEVES DE MELO (OAB 31533-0/CE), ADV:
AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA (OAB 29047-0/CE) - Processo 0050435-95.2016.8.06.0091 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Marcos Lavor Alves e outro - REQUERIDO: Pro Municipio
Serviços Eireli - Epp e outro - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na
produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo, sob pena de indeferimento. Caso as partes
requeiram julgamento antecipado nos moldes do art. 355 do CPC ou deixem escoar o prazo conferido “in albis”, façam os
autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Iguatu, 19 de novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
Respondendo, conforme Portaria n.º 1537/2020/TJCE (DJe 16/11/2020)
ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467SP) - Processo 0052106-17.2020.8.06.0091 - Procedimento Comum
Cível - Prescrição e Decadência - REQUERENTE: Naile Vicente da Silva Nunes - Nenhuma das partes tem domicílio em
Iguatu. A situação fática narrada também não ocorreu nesta Comarca. Ademais, a autora endereçou sua petição da seguinte
forma: “EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DE IGATU DA
COMARCA DE ICÓ CE”. Só posso presumir que houve um equívoco do causídico no momento do protocolo da ação no SAJ.
Atento ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, devendo justificar o
ajuizamento da ação nesta Comarca de Iguatu e/ou postular como entender pertinente. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO GONCALVES SOBRINHO (OAB 8321/CE), ADV: HELMO ROBÉRIO FERREIRA DE MENESES (OAB
28609-X/CE), ADV: JOÃO DA COSTA SIEBRA (OAB 22357-0/CE), ADV: MARCIA RUBIA BATISTA TEIXEIRA (OAB 27382/CE)
- Processo 0096352-74.2015.8.06.0091 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: J Alves Teixeira - Me - REQUERIDO:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de
Processo Civil. Intimem-se as partes. Não havendo irresignação, façam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Iguatu,
19 de novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria n.º 1537/2020/TJCE
(DJe 16/11/2020)
ADV: MARCIA RUBIA BATISTA TEIXEIRA (OAB 27382/CE), ADV: JOÃO DA COSTA SIEBRA (OAB 22357-0/CE), ADV:
HELMO ROBÉRIO FERREIRA DE MENESES (OAB 28609-X/CE), ADV: ANTONIO GONCALVES SOBRINHO (OAB 8321/CE)
- Processo 0096354-44.2015.8.06.0091 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Maria Batista de Sousa Teixeira - Me
- REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso
I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Não havendo irresignação, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Iguatu, 19 de novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria
n.º 1537/2020/TJCE (DJe 16/11/2020)
ADV: ANTONIO GONCALVES SOBRINHO (OAB 8321/CE), ADV: ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 14815-A/
CE) - Processo 0098048-48.2015.8.06.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco
do Nordeste do Brasil S/A - Manifestem-se os exequentes sobre os documentos de fls. 108-111. Cumpra-se. Iguatu, 19 de
novembro de 2020. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria n.º 1537/2020/TJCE (DJe
16/11/2020)
ADV: SORAIA PINHEIRO DE SOUSA (OAB 30977/CE), ADV: ROBSON PINHEIRO DE SOUSA (OAB 13317/CE) - Processo
0098877-29.2015.8.06.0091 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Amelia Candida da Silva Araujo e outro - Ante a
natureza da ação e o tempo já decorrido desde o ajuizamento, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe se
ainda há interesse no feito. Certifique-se se a parte ré contestou. Cumpra-se. Iguatu, 19 de novembro de 2020. Carlos Eduardo
Carvalho Arrais Juiz de Direito Respondendo, conforme Portaria n.º 1537/2020/TJCE (DJe 16/11/2020)
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