TJCE 21/10/2020 -Pág. 31 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2484
31
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Cedro
Vara Única da Comarca de Cedro
Juiz(a) de Direito: Carlos Eduardo Carvalho Arrais
Rua Cel. João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone: (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nº: 0 005111-55.2019.8.06.0066.
Classe: Procedimento Comum Cível.
Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer.
Requerente: Alrilene Sobreira Gonçalves.
Requerido: Associação Educacional Cristã do Brasil e outro.
Valor da Causa: R$ 37.200,00.
O Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Cedro/CE, por nomeação legal, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Alrilene Sobreira Gonçalves,
foi proposta uma ação de Obrigação de Fazer, contra Associação Educacional Cristã do Brasil e outro, o qual se encontra em
lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. Associação Educacional
Cristã do Brasil e outro, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRISTÃ DO BRASIL, CNPJ 04.134.072/0001-82, com endereço à
Rua Barroso (Zona Sul), 698, Centro, CEP 64001-130, Teresina - PI, por força da decisão a seguir transcrito: “Tendo em conta
a grande quantidade de processos que tramitam nesta comarca em relação a instituição demandada Associação Educacional
Cristã do Brasil (Faculdade Integrada do Brasil Faibra), com expedição de inúmeras cartas de citação para diversos endereços,
sem sucesso, fica evidente a ausência de sede administrativa regular e a ocultação dos responsáveis pela possível fraude
na prestação do serviço educacional. Dessa forma, cite-se por edital.”, com a advertência de que, não havendo contestação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial.
CUMPRA-SE. Cedro/CE., em 25 de agosto de 2020.
Carlos Eduardo Carvalho Arrais
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
Comarca de Cedro.
Vara Única da Comarca de Cedro.
Juiz(a) de Direito: Carlos Eduardo Carvalho Arrais.
Rua Cel. João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone: (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail: [email protected].
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS).
JUSTIÇA GRATUITA.
Processo nº: 0 008653-86.2016.8.06.0066.
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68.
Assunto: Fixação.
Parte autora: Ministério Público do Estado do Ceará e outros.
Requerido: José Maurício Faustino Filho.
O Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Cedro/CE, por nomeação legal, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Ministério Público do Estado
do Ceará, na qualidade de substituto processual da criança Maria Heloísa Felinto Faustino, representada por Sra. Regiane de
Oliveira Faustino, foi proposta uma ação de alimentos, contra JOSÉ MAURÍCIO FAUSTINO FILHO, o qual não foi encontrado
após diversas tentativas no endereço fornecido nos autos, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Por isso, acolhido o
pedido autoral, por força do despacho de fl. 57, determinou a expedição do presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr.
JOSÉ MAURÍCIO FAUSTINO FILHO, brasileiro, filho de José Mauricio Faustino e Inês Severo Faustino, com último endereço à
Rua José Magalhães Landim, 1016, Bairro Frei Damião, Juazeiro do Norte/CE, para integrar a relação jurídico-processual (CPC,
artigo 238) e oferecer contestação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 219 e 335), a partir do término do
prazo editalício de 20 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como
será nomeado Curador Especial. Fica ainda INTIMADO, acerca dos alimentos provisórios fixados em 30% (trinta por cento)
do salário mínimo vigente, atualmente importando o valor de R$ 313,50 (trezentos e treze reais e cinquenta centavos),
a ser custeado pelo promovido, em favor da filha requerente, devidos a partir da citação, a ser pagos até o dia 10 (dez) de
cada mês, mediante recibo ou depósito bancário, sem prejuízo de eventual adequação durante a tramitação do processo, com
possibilidade de execução após a citação e eventual decretação da prisão civil. Cedro/CE, em 13 de outubro de 2020. Eu,
(msmvlopes), Auxiliar Judiciária, 568, o digitei.
Carlos Eduardo Carvalho Arrais
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º