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TJCE - Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 - Página 628

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TJCE 31/08/2020 -Pág. 628 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 31/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2449

628

ADV: DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO (OAB 184639/SP) - Processo 0060187-07.2015.8.06.0001 (processo principal
0155027-14.2012.8.06.0001) - Impugnação ao Valor da Causa Cível - Indenização por Dano Material - IMPUGNADO: Dolores
Olmos - Acolho o pleito de fls. 49, devendo a advogada subscritora daquele pleito ser excluída do cadastro do processo. Intimese o impugnada, por intermédio do advogado, para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 05(cinco) dias.
ADV: DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO (OAB 184639/SP) - Processo 0060188-89.2015.8.06.0001 (processo principal
0155027-14.2012.8.06.0001) - Impugnação ao Valor da Causa Cível - Indenização por Dano Material - IMPUGNADO: Dolores
Olmos - Acolho o pleito de fls. 50, devendo a advogada subscritora daquele pleito ser excluída do cadastro do processo. Intimese o impugnada, por intermédio do advogado, para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 05(cinco) dias.
ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE), ADV: ELIZA SALES DE OLIVEIRA (OAB 12745/CE) - Processo
0079793-36.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMBARGANTE: Companhia de
Seguros Alianca do Brasil - EMBARGADO: Raimunda Roci Costa Viana - Entendo, contudo, sem entrar no mérito da decisão
de fls. 281/282, que a redistribuição não deveria ter sido para uma das varas cíveis residuais, mas, para aquela onde tramita o
processo no qual foi proferida a sentença cujo cumprimento foi atacado por meio destes embargos, ou seja a 23ª Vara Cível de
Fortaleza. Deste modo, reconheço o equívoco na distribuição do feito e determino sua redistribuição ao Juízo, 23ª Vara Cível de
Fortaleza, em razão da dependência com o processo nº 0544631-30.2000.8.06.0001.
ADV: IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 173/CE), ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO DE
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8667/CE) - Processo 0109297-04.2017.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Maciel Construções e Terraplanagens Ltda - Assim e por estar o feito paralisado há mais
de três anos, determino a intimação da partes autora, por seus advogados, para dizer se persiste interesse no prosseguimento
do feito, caso em que, deverá caracterizar o(s) réus e atualizar seus endereços, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
ADV: WANTUIL DE CASTRO JUNIOR (OAB 20165/CE), ADV: FERNANDO ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 9946B/
CE) - Processo 0114809-31.2018.8.06.0001 (apensado ao processo 0910365-29.2012.8.06.0001) - Embargos de Terceiro Cível
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EMBARGANTE: Francisco Plácido Silva Neto - EMBARGADO: Fernando
Antônio Chaves de Oliveira - Assim, ante o extenso lapso temporal transcorrido desde a última decisão, determino a intimação
das partes, por seus advogados, para dizerem se persiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), ADV: JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP),
ADV: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), ADV: JESSYCA MONTENEGRO LEMOS
(OAB 39052/CE) - Processo 0119905-90.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Maria Luiza da Silva Magalhães - REQUERIDO: Asbapi - Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas
e Idosos - Ao sanear o presente feito, verifico que inexistem, até o momento presente, vícios a sanar. Reconheço a qualidade
de consumidora da parte requerente e sua hipossuficiência econômica, técnica e jurídica, para o fim de aplicar-lhe a inversão
do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No que tange ao pleito de concessão de gratuidade judiciária formulado
pela parte promovida, defiro-o em razão da personalidade jurídica da associação demandada a qual cumpre finalidade social
não lucrativa, razão pela qual justifica-se a concessão da gratuidade, na esteira do art. 98, caput, do CPC. Em conseguinte,
versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentar proposta concreta de
acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo tempo, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas,
esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito,
nos termos do Art. 355, I, do CPC/15.
ADV: CARLOS ALBERTO SILVERIO COSTA (OAB 8465/CE), ADV: JOSE ABILIO PINHEIRO DE MELO (OAB 14899/CE) Processo 0121843-09.2008.8.06.0001 - Monitória - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rodoforte Pecas Servicos
e Implementos Rodoviarios Ltda - REQUERIDO: Municipio de Pacoti - Assim, ante o extenso lapso temporal transcorrido desde
a última decisão, bem como a alteração do Juízo, determino a intimação das partes, por seus advogados, para dizerem se
persiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO (OAB 184639/SP), ADV: ERIKA SOUSA NUNES (OAB 30011/CE) - Processo
0155027-14.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Dolores Olmos
- REQUERIDA: Carol Pinho e outros - Acolho o pleito de fls. 405, devendo a advogada subscritora daquele pleito ser excluída
do cadastro do processo. Aguarde-se a decisão dos procedimentos dependentes, quando então os autos serão conclusos para
saneamento, se for o caso.
ADV: HILDEL FREIRE LEITE (OAB 43665/CE) - Processo 0247057-87.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Hildel Freire Leite - Vistos em inspeção interna Portaria nº. 01/2020.
O valor da pretensão indenizatória, bem como a atividade econômica desenvolvida pela parte autora, induz-me supor que a
mesma tem capacidade financeira de arcar com as custas judiciais e demais gastos da presente ação. Assim, deve a parte
autora emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópias das últimas 03 (três) declarações de bens e
rendimentos apresentada perante a Receita Federal, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento,
nos termos do art. 321, parágrafo único, da Lei de Ritos Civil.
ADV: JUAREZ LANA CASTELLO BRANCO (OAB 159726/SP), ADV: ALESSANDRA MARIA M. LA REGINA (OAB 97954/SP),
ADV: ANDREA PEREIRA REBOUCAS (OAB 10301/CE) - Processo 0517394-21.2000.8.06.0001 - Monitória - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - REQUERENTE: Listel Listas Telefonicas S/A - Assim, ante o extenso lapso temporal transcorrido desde a última
decisão, bem como a possibilidade da prescrição intercorrente, determino a intimação da exequente, por seus advogados, para
manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 921, § 5º do CPC.
ADV: ANTONIO WALMICK LIMA FERREIRA (OAB 8567/CE) - Processo 0581445-41.2000.8.06.0001 - Monitória - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Pactus Factoring Fomento Mercantil Ltda - Assim, intime-se o autor, por seu advogado,
para dizer se a ação vai prosseguir e relação à promovida Elizabeth Oliveira da Justa Feijão e, caso positivo, atualizar seu
endereço para fins de citação, tudo no prazo de 15(quinze) dias.
ADV: KATIANA MONTEIRO GALDINO (OAB 21978/CE), ADV: FERNANDO ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 9946B/
CE) - Processo 0833672-33.2014.8.06.0001 (apensado ao processo 0910365-29.2012.8.06.0001) - Embargos de Terceiro Cível
- Vícios Formais da Sentença - EMBARGANTE: GIBSON FRANCISCO DA SILVA e outro - EMBARGADO: Fernando Antonio
Chaves de Oliveira - Assim, ante o extenso lapso temporal transcorrido desde a última decisão, bem como a alteração do Juízo,
determino a intimação das partes, por seus advogados, para dizerem se persiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 15 (quinze) dias.
ADV: ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB 20648/CE), ADV: DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR (OAB
3645/CE), ADV: HAROLDO CARNEIRO DA CUNHA (OAB 7747/CE), ADV: DEODATO JOSE RAMALHO NETO (OAB 15895/CE)
- Processo 0883142-33.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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