TJCE 27/08/2020 -Pág. 401 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2447
401
Expeça-se o competente traslado. A seguir, arquivem-se os presentes autos.
ADV: BRUNO SANTIAGO GONÇALVES PESSOA (OAB 38694/CE) - Processo 0198856-98.2019.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Sucessões - HERDEIRO: Liege Santiag Gonçalves Pessoa - Devem os requerentes da petição de fls. 62/63
juntar a certidão de óbito do Sr. Elias Gonçalves de Souza e comprovar o recolhimento ou isenção do imposto estadual causa
mortis. Expedientes necessários.
ADV: JOÃO MARCELO FERREIRA FACUNDO (OAB 32987/CE), ADV: CARLESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 34199/
CE) - Processo 0216475-07.2020.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
- REQUERENTE: Antônia Maria Lopes Ribeiro - Vistos etc. Tratam os presentes autos de pedido de alvará formulado por
Antonia Maria Lopes Ribeiro, devidamente qualificada na exordial. Tendo em vista as declarações de anuência acostadas aos
autos, julgo procedente o pedido e determino a expedição do competente alvará, autorizando a requerente Antonia Maria Lopes
Ribeiro a levantar as quantias comprovadas às fls. 57/58 e 78/79. No mais, defiro o pedido de gratuidade judiciária. Exp. de
mister. Em caso de pedido de dispensa do prazo recursal, fica, de logo, deferido, após a publicação e respectivas intimações da
sentença. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito, com a fiel observância das
formalidades e cautelas legais.
ADV: MARIANE SAMPAIO FREIRE (OAB 40314/CE) - Processo 0223814-17.2020.8.06.0001 - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Sucessões - REQUERENTE: Paulo Roberto Caminha de Queiroz - Vistos etc. Paulo Roberto
Caminha de Queiroz, devidamente qualificado, requereu o cumprimento dos testamentos deixados por Osmar Baltazar
de Queiroz e Terezinha Caminha de Queiroz. O pedido está instruído com a documentação necessária ao objeto da súplica
preambular. Instado a se pronunciar, o representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Isto posto,
achando-se os testamentos perfeitos em suas formalidades, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento. No
mais, tendo em vista o disposto no artigo 735, § 4º do Código de Processo Civil, nomeio testamenteiro dativo o requerente Paulo
Roberto Caminha de Queiroz, que deverá ser intimado para assinar, em cinco dias, o termo de testamentaria. Ciência ao Órgão
Ministerial. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. P.R.I. Expeça-se o competente traslado. A seguir, arquivem-se os presentes
autos.
ADV: ANTONIO MITTERRAN CONDE DE OLIVEIRA (OAB 31349/CE) - Processo 0229739-91.2020.8.06.0001 - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Glisbenia Vidal de Freitas - Intime-se a requerente do inteiro teor
do parecer fiscal de fls. 56.
ADV: TICIARA MARQUES ARRUDA DOS SANTOS (OAB 17780/MA) - Processo 0232659-38.2020.8.06.0001 - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria do Livramento Bezerra Trevia e outros - Intimem-se os
requerentes do inteiro teor do parecer fiscal de fls. 29.
ADV: MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR (OAB 20608/CE) - Processo 0234188-92.2020.8.06.0001 - Abertura,
Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - REQUERENTE: Washington Luiz de Sousa Nogueira - Vistos etc.
Washington Luiz de Sousa Nogueira, devidamente qualificado, requereu o cumprimento do testamento deixado por Terezinha
Campos Nogueira. O pedido está instruído com a documentação necessária ao objeto da súplica preambular. Instado a se
pronunciar, o representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Isto posto, achando-se o testamento
perfeito em suas formalidades, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento. Após, intime-se o testamenteiro
nomeado para assinar, em cinco dias, o termo de testamentaria. Ciência ao Órgão Ministerial. No mais, defiro o pedido de
gratuidade judiciária. P.R.I. Expeça-se o competente traslado. A seguir, arquivem-se os presentes autos.
ADV: JEFFERSON GUERREIRO FERREIRA (OAB 4002/AC) - Processo 0240164-80.2020.8.06.0001 - Arrolamento Sumário
- Inventário e Partilha - ARROLANTE: Regina Maria Batista Pereira e outro - Deve a requerente juntar o instrumento procuratório
outorgado pela herdeira Maria Lucrécia Batista Pereira, bem como a certidão de casamento da autora da herança e certidão de
óbito do respectivo cônjuge e, ainda, esclarecer se já foi realizado o Inventário do aludido cônjuge. Expedientes necessários.
ADV: JOAO VICENTE LEITÃO (OAB 21155/CE) - Processo 0246940-96.2020.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Thompson Almeida Pinheiro - Tendo em vista a condição de incapaz do único herdeiro, nomeio inventariante
dativo do espólio de Maria Etelvina Almeida Pinheiro o Sr. Henrique Pinheiro Diógenes, que deverá ser intimado para prestar
o devido compromisso e apresentar as primeiras declarações. Outrossim, lavre-se o termo de compromisso que poderá ser
impresso, assinado pela parte e anexado aos autos. Quanto ao pedido de gratuidade, tal pleito será apreciado oportunamente.
Expedientes necessários.
ADV: ROBERTO DE ALENCAR MOTA JUNIOR (OAB 26129/CE) - Processo 0273083-26.2000.8.06.0001 - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: Roberto de Alencar Mota - Intime-se o inventariante para juntar as guias informativas do ITCD.
ADV: MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA (OAB 9259/CE) - Processo 0421513-17.2000.8.06.0001 - Arrolamento REQUERENTE: Maria Celeste Rodrigues Melo - Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada.
ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE) - Processo 0475348-65.2010.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: JERUSA HELENA GOMES DE ANDRADE e outro - Intime-se a inventariante do teor da certidão de fls. 422,
parte final.
ADV: VANDERLAN NOGUEIRA DE ASSIS (OAB 4146/CE) - Processo 0673147-48.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial Levantamento de depósito - REQUERENTE: Vera Lucia Ramos de Lima - Intime-se a requerente do inteiro teor da petição e
documentos de fls. 258/266.
ADV: RICARDO SARQUIS MELO (OAB 10633/CE) - Processo 0859204-09.2014.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: ANDRÉA LUCIANA DE MIRANDA SILVA - Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls. 1087/1088.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2020
ADV: MARIA IRISMAR DE MELO (OAB 6768/CE) - Processo 0194148-73.2017.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Maria Cleide Aragão Lima - Tendo em vista a petição de fls. 170, determino a suspensão do presente feito até ulterior
deliberação.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2020
ADV: FRANCISCO YEDO MENEZES DE ANDRADE (OAB 1307/PB) - Processo 0044326-30.2005.8.06.0001 - Inventário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º