TJCE 19/08/2019 -Pág. 970 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2205
970
Área(m²): 150,00m² e Área construída(m²): 108,00m²” e quer obtê-lo por via da presente ação de Usucapião, por isso, foi
expedido o presente Edital, através do qual, ficam CITADOS com o prazo de 30(trinta) dias, os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos(Art. 259, I do CPC) , para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo da lei, 15(quinze) dias a fluir da
expiração do prazo editalício, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados por Cicera Soares da
Silva. CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE, em 12 de agosto de 2019. Eu, Paulo Gentil Suliano Brito, Técnico Judiciário, o digitei.
Renato Esmeraldo Paes
Juiz de Direito
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº: 0003714-03.2008.8.06.0112
Apensos: Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\>
Classe: Execução Fiscal
Assunto: Dívida Ativa
Exequente: Fazenda Estadual
Executado: Irmaos Gomes Industria e Comercio de Aluminio Ltda e
outros
Valor da Causa: R$ 10.606,38
O(A) Dr(a). Renato Esmeraldo Paes, Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte da Comarca de
Juazeiro do Norte/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento
tiverem, que por parte de Fazenda Estadual, foi proposta uma ação de Execução Fiscal, contra Irmaos Gomes Industria e
Comercio de Aluminio Ltda e outros, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, por meio da qual tenciona a satisfação
de crédito no valor de R$
10.606,38, de natureza tributária (ICMS), inscrito na dívida ativa estadual em 26.04.2007sob o nº. 2007.02237-0. Por isso
foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. IRMAOS GOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO
LTDA, CNPJ 69.365.500/0001-23, para, em 05 dias, pagar o valor da dívida ou garantir o Juízo, sob pena de penhora de bens
em montante suficiente à satisfação do débito. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Juazeiro do Norte/CE, 11 de julho
de 2019.
Renato Esmeraldo Paes
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ESMERALDO PAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SARAH MARIA DA SILVA GONÇALVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2019
ADV: RAWLYSON MACIEL MENDES (OAB 23537-1/CE), ADV: EDUARDO DE ALBUQUERQUE COSTA (OAB 10826/PB),
ADV: JULIO VIEIRA BRANDAO (OAB 8478/CE), ADV: FRANCISCO JOSE SILVA DE SOUZA (OAB 5526/CE), ADV: GENARIO
JOSE PEREIRA FILHO (OAB 21030/CE) - Processo 0002949-42.2002.8.06.0112 - Procedimento Comum - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Ana Costa dos Santos - REQUERIDO: Francisco Fabiano de Oliveira - Diante do exposto, considerando
o abandono da causa pela parte autora, EXTINGO o processo sub oculi, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art.
485, “II” e “III”, do Código de Processo Civil.
ADV: BRUNA THAMIRYS ANTAS VIDAL (OAB 38322/CE), ADV: EDUARDO DE ALBUQUERQUE COSTA (OAB 10826/
PB), ADV: ITALO MATOS BEZERRA (OAB 39991/CE), ADV: JULIO VIEIRA BRANDAO (OAB 8478/CE), ADV: FRANCISCA
WIBERLANNY SILVA OLIVEIRA (OAB 38333/CE), ADV: CONCEIÇÃO GABRIELA CLEMENTE GOMES (OAB 32938/CE), ADV:
PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/CE) - Processo 0006205-94.2019.8.06.0112 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - ARROLANTE: Sllayon Rubens Pereira Souza - ARROLADO: Diego Daniel Vieira Torquato
- Visto Inspeção Judicial Anual. Intime-se a Parte Autora, pessoalmente, para, em 15 dias, adotar as seguintes providências:
(i) regularize a sua representação processual nos autos, mediante juntada de procuração em favor do advogado subscritor
da inicial, sob pena de seu indeferimento (art. 76, §1º, “I”, CPC/15); e (ii) comprove a alegada hipossuficiência, sob pena de
indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Expedientes necessários.
ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/CE), ADV: MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 34374/
CE), ADV: SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES (OAB 24016/CE) - Processo 0011043-17.2018.8.06.0112 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ana Maria Ribeiro - REQUERIDO: Unimed Cariri - Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda - Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES NA AUDIÊNCIA PÁGINA 182 DOS
AUTOS DIGITAIS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes preceituados no art. 487, “III”, “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
ADV: FRANCISCA JOSELIA ESMERALDO DE OLIVEIRA (OAB 16690/CE), ADV: MARIA EDNA DE SOUSA (OAB 18614/CE)
- Processo 0011758-59.2018.8.06.0112 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - REQUERIDO: Mikael Alves da Silva
- R. H. Intime-se a Parte Autora, por seus advogados, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestação acerca da contestação de
páginas 73/75 e dos documentos que a acompanham; e (ii) declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando
a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Intime-se a Parte Promovida, por intermédio de
sua advogada, para, em 15 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas,
vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE) - Processo 0028225-94.2010.8.06.0112 Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva - R. H. Os autos versam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º