TJCE 24/07/2019 -Pág. 845 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2188
845
SENARGA MARTINS (OAB 31040/CE) - Processo 0014533-98.2018.8.06.0095 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
- REQUERENTE: Abdias Diogo de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bmg S/a. - Ante o exposto, homologo por sentença, para
que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 43 e JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas processuais
a ser arcada pelas partes. Contudo, diante do deferimento da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das
mencionadas verbas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ex vi do art. 98, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e as formalidades legais, arquivem-se. Expedientes necessários. Ipu/CE, 16 de julho de 2019. (Ass)
- Dr. Denys Karol Martrins Santana - Juiz de Direito.
ADV: CAITANO CESAR DA ROCHA NETO (OAB 30929/CE), ADV: THIAGO MARTINS ROCHA (OAB 26106/CE), ADV: FÁBIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: MARIA CRISTIANE BANDEIRA DE ABREU ROCHA (OAB 33746/CE), ADV: BRUNO
SENARGA MARTINS (OAB 31040/CE) - Processo 0014787-71.2018.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível Contratos Bancários - REQUERENTE: Antonia Camelo Barbosa - REQUERIDO: Banco Bmg S/a. - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 46 e JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e demais
despesas processuais a ser arcada pelas partes. Contudo, diante do deferimento da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do
pagamento das mencionadas verbas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ex vi do art. 98, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as formalidades legais, arquivem-se. Expedientes necessários. Ipu/CE, 16 de julho
de 2019. (Ass) - Dr. Denys Karol Martins Santana - Juiz de Direito.
ADV: BRUNO SENARGA MARTINS (OAB 31040/CE), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: THIAGO
MARTINS ROCHA (OAB 26106/CE) - Processo 0015003-32.2018.8.06.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível Contratos Bancários - REQUERENTE: Maria Judite de Paiva - REQUERIDO: Banco Bmg S/a. - À guisa das considerações
expendidas, homologo o acordo formulado pelas partes, às fls. 23/23v, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, via de
consequência, declaro extinto o presente processo com resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 487, III, “b”, do Novo
Código de Processo Civil. Custas e demais despesas processuais a ser arcada pelas partes. Contudo, diante do deferimento da
justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das mencionadas verbas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ex vi do
art. 98, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as formalidades legais, arquivem-se.
Expedientes necessários. Ipu/CE, 16 de julho de 2019. (Ass) - Dr. Denys Karol Martins Santana - Juiz de Direito.
ADV: THALLES VIEIRA ROCHA (OAB 35681/CE) - Processo 0015138-44.2018.8.06.0095 - Divórcio Litigioso - Bem de
Família - REQUERENTE: Maria da Conceição Soares de Carvalho - REQUERIDO: João Francisco Gomes da Silva - ASSIM
SENDO, ante a fundamentação supra, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, o qual também se refere
às guardas dos filhos menores, às pensões alimentícia e ao direito de visitas, bem ainda sobre a divisão dos bens. Desta
forma, passam a fazer parte integrante desta decisão, a fim de surtir seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência,
decreto o divórcio do casal MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE CARVALHO E JOÃO FRANCISCO GOMES DA SILVA. Em
consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, inciso III
(terceiro), alínea “b” do NCPC. Custas e demais despesas processuais a serem arcada pelas partes. Contudo, por serem os
promovidos beneficiários da justiça gratuita, que ora defiro, suspendo a exigibilidade do pagamento das mencionadas verbas,
com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação honorária. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado
de averbação ao Ofício do Registro Civil, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Expedientes necessários. Ipu/CE, 18 de junho de 2019. (Ass) - Dr. Denys Karol Martins Sanrtana - Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU
JUIZ(A) DE DIREITO DENYS KAROL MARTINS SANTANA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE PONTES PAIVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2019
ADV: ANTONIO FERNANDO ARAGÃO MARTINS MARQUES (OAB 36223/CE) - Processo 0000089-26.2019.8.06.0095 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: J.G.A.S. - M.A.A.S. - V.A.A.S. - REPR. LEGAL: T.M.A.P. REQUERIDO: A.S.O. - intimar o advogado para audiência de conciliação no Fórum de Ipu-CE, dia 11/11/2019 ás 09h20.
ADV: JOAO PAULO JUNIOR (OAB 11081/CE) - Processo 0000290-52.2018.8.06.0095 - Procedimento Comum - Obrigações
- REQUERENTE: Maria Helena da Conceição - Terezinha Cesar da Silva - Maria Ivaneide Rodrigues de Sousa - Ana Maria
de Sousa - Antonia de Maria Assunção de Sousa - Antonia Jogiana Almeida Araújo - Antonia Zelangia Martins - Dayana Maria
Teixeira Martins - Francisca Geraildes de Paiva Timbó - Ivan Brito de Sousa - Lucia Ferreira Nunes - Luisa Maria Vieira do
Carmo - Maria Aldenir Rodrigues da Silva - Maria Djacyr Fernandes Rodrigues - Maria Edice Rocha Alcântara - Maria Fabiana
de Sousa Aragão - Maria José de Moraes - Maria Nady Bonfim Fernandes Paiva - Tereza Cunha de Oliveira - Rosa Maria Farias
Martins - Rosângela Martins Sarmento de Azevedo - Tereza Barbosa Cunha - REQUERIDO: Município de Ipu, pessoa jurídica
de direito público - intimar para audiência de conciliação, no fórum de Ipu-Ce, dia 27/09/2019 às14h40min, conduzindo as
promoventes (21)
ADV: JOAO PAULO JUNIOR (OAB 11081/CE) - Processo 0000291-37.2018.8.06.0095 - Procedimento Comum - Obrigações
- REQUERENTE: Antonia Monica Ferreira Martins - REQUERIDO: Município de Ipu, pessoa jurídica de direito público - intimar
para audiência de conciliação, no fórum de Ipu-Ce, dia 27/09/2019 às11h40min
ADV: JOAO PAULO JUNIOR (OAB 11081/CE) - Processo 0000298-29.2018.8.06.0095 - Procedimento Comum - Obrigações
- REQUERENTE: José Rogério da Silva Palhano - REQUERIDO: Município de Ipu, pessoa jurídica de direito público - intimar
para audiência de conciliação, no fórum de Ipu-Ce, dia 27/09/2019 às11h20min
ADV: JOAO PAULO JUNIOR (OAB 11081/CE) - Processo 0000300-96.2018.8.06.0095 - Procedimento Comum - Obrigações
- REQUERENTE: Ana Maria da Silva Melo - Ana Rodrigues de Sousa - Antonia Azevedo Araújo Alves - Antonia Eudenicia Elias
da Silva - Antonia Isabel Gomes Linhares - Antonia Ivonete Martins de Lima Costa - Cicera Vieira Pereira - Cleide Luzia Azevedo
de Sousa Silva - Francisca Araújo Teófilo - Francisca Eridan Rodrigues de Farias - Francisca Franci de Paiva - Francisca Solange
Martins Ximenes - Lucia Alves da Silva - Marcia Pereira Felício - Maria Dalva Pinto da Silva - Maria de Fatima Bezerra Aguiar Maria de Fátima Torquato Gomes - Maria Eunice Moraes de Oliveira - Maria Lucia da Silva Nascimento - Maria Socorro Martins
Oliveira - Rosa Maria Rodrigues de Sena - Rosa Martins Oliveira Mororó - Leni Gomes de Oliveira - Antonia Luana Rodrigues
de Sousa - Maria das Graças Alves Rodrigues - Marcileide Conrado de Sousa - Maria José de Lima Farias - REQUERIDO:
Município de Ipu, pessoa jurídica de direito público - intimar para audiência de conciliação, no fórum de Ipu-Ce, dia 27/09/2019
às14h20min
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º