TJCE 22/01/2019 -Pág. 857 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2065
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ANA CRISTINA DE NOROES M. RANGEL (OAB 9045/CE) - Processo 0371668-16.2000.8.06.0001 (apensado ao processo
0351010-68.2000.8.06.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - EXEQUENTE: Dibens Leasing S/A
- Arrendamento Mercantil - EXEQUIDO: Editora Grafica VT Ltda - Cls. Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se
competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos.
O presente processo para cá redistribuído em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de
sete mil processos. Observa-se que a última movimentação do processo data de mais de dois anos , não havendo posterior
manifestação do autor para impulsionamento do feito, ou pedido do réu, não se podendo daí, deduzir se ainda há interesse no
prosseguimento da ação. Considerando assim o lapso temporal, sem requerimentos nos autos, hei por bem, como medida de
precaução e segurança jurídica, determinar a intimação da parte autora, através de seu patrono, para que se manifeste sobre
o seu interesse na continuação da lide.Prazo: 5(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se
o autor, pessoalmente, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 ( cinco) dias, segundo o art.
485 III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito. Parte
promovente fica de logo intimada de que, na hipótese de não atendimento aos chamados acima, implicará, quando da extinção,
na retirada de eventual gravame existente nos bens do executado decorrentes desta lide. Int.Exp.
ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 3648/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo
0421093-60.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXEQUIDO: Ilnar Lucia Chaves Rabelo - Me (sabina Moura) e outro Considerando o lapso temporal, sem requerimentos nos autos, Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que
se manifeste sobre o seu interesse na continuação da lide.Prazo: 5(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação da
demandante, intime-se o autor, pessoalmente, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 (
cinco) dias, segundo o art. 485 III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto
sem resolução de mérito. Proceda-se Às atualizações dos advogados informadas às fls. 85. Realizados os expedientes sem
manifestação do interessado, fica de logo advertido de que, tratando-se de execução e, havendo penhora ou gravame de bem
da arte executada, implicará na liberação do bem por ocasião da prolação da sentença. Intimação ao patrono do autor via DJ.
ADV: KATIANA MONTEIRO GALDINO (OAB 21978/CE) - Processo 0481239-33.2011.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EXEQUENTE: Joao Alfredo Pinheiro Junior - EXEQUIDO:
Paula Andrea Vieira Bentes - Cls. Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente
das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos. O presente processo para cá redistribuído
em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete mil processos. Observa-se que a última
movimentação do processo data de mais de dois anos , não havendo posterior manifestação do autor para impulsionamento do
feito, ou pedido do réu, não se podendo daí, deduzir se ainda há interesse no prosseguimento da ação. Considerando assim
o lapso temporal, sem requerimentos nos autos, hei por bem, como medida de precaução e segurança jurídica, determinar a
intimação da parte autora, através de seu patrono, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação da lide.Prazo:
5(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente, para que se manifeste
sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 ( cinco) dias, segundo o art. 485 III, § 1º do NCPC, sob pena de não o
fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito. Na hipotese destes autos serem de execução, fica
de logo intimado autor de que, na hipótese de não atendimento aos chamados acima, implicará, quando da extinção, na retirada
de eventual gravame existente nos bens do executado decorrentes desta lide. Intimação ao patrono do autor via DJ.
ADV: MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 10374/PB) - Processo 0651316-61.2000.8.06.0001 (apensado ao
processo 0646185-08.2000.8.06.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE:
Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO: Tbm - Textil Bezerra de Menezes S.a e outros - Cls. Considerando o lapso
temporal, sem requerimentos nos autos, Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que se manifeste sobre o seu
interesse na continuação da lide.Prazo: 5(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o
autor, pessoalmente, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 ( cinco) dias, segundo o art. 485
III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito. Realizados
os expedientes sem manifestação do interessado, fica de logo advertido de que, tratando-se de execução e, havendo penhora
ou gravame de bem da arte executada, implicará na liberação do bem por ocasião da prolação da sentença. Intimação ao
patrono do autor via DJ.
ADV: MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 15438/CE), ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE),
ADV: EMILIO FERNANDES DINIZ (OAB 12952/CE), ADV: MINERVINO DE CASTRO NETO (OAB 8162/CE), ADV: JOSE
FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4100/CE) - Processo 0655512-74.2000.8.06.0001 (apensado ao processo 079335496.2000.8.06.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S.a - EXEQUIDO: Tbm - Textil Bezerra de Menezes S/A - Cls. Considerando o lapso temporal, sem requerimentos
nos autos, Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação
da lide.Prazo: 5(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente, para
que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 ( cinco) dias, segundo o art. 485 III, § 1º do NCPC, sob
pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito. Realizados os expedientes sem
manifestação do interessado, fica de logo advertido de que, tratando-se de execução e, havendo penhora ou gravame de bem
da arte executada, implicará na liberação do bem por ocasião da prolação da sentença. Intimação ao patrono do autor via DJ.
ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE), ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4100/CE) Processo 0793354-96.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMBARGANTE: Tbm - Textil
Bezerra de Menezes S.a e outro - EMBARGADO: Ivan Jose Bezerra de Menezes e outro - Cls. Através da Resolução nº
06/2017, esta Vara tornou-se competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais
incidentes a eles correlatos. O presente processo para cá redistribuído em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente
com um acervo de mais de sete mil processos. Observa-se que a última movimentação do processo data de mais de dois anos
, não havendo posterior manifestação do autor para impulsionamento do feito, ou pedido do réu, não se podendo daí, deduzir
se ainda há interesse no prosseguimento da ação. Considerando assim o lapso temporal, sem requerimentos nos autos, hei por
bem, como medida de precaução e segurança jurídica, determinar a intimação da parte autora, através de seu patrono, para
que se manifeste sobre o seu interesse na continuação da lide.Prazo: 5(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação
da demandante, intime-se o autor, pessoalmente, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5
( cinco) dias, segundo o art. 485 III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto
sem resolução de mérito. Na hipotese destes autos serem de execução, fica de logo intimado autor de que, na hipótese de
não atendimento aos chamados acima, implicará, quando da extinção, na retirada de eventual gravame existente nos bens do
executado decorrentes desta lide. Intimação ao patrono do autor via DJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º