TJCE 19/01/2018 -Pág. 225 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1828
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FRANCISCO ABRAAO FREIRE DE SOUSA (OAB 7851/CE), NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA (OAB 18681/CE) Processo 0097583-62.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - REQUERENTE: Jose Anderson Freire Sandes - REQUERIDO:
Sensors Sistemas de Seguranca e Alarmes Ltda e outros - ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos de lei supracitados,
e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial na ação de cobrança ajuizada por JOSÉ
ANDERSON FREIRE SANDES em face de SENSORS SISTEMA DE SEGURANÇA E ALARMES LTDA., HALANO SOARES
CUNHA e LYANNA SOARES CUNHA, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora em custas e
despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do
patrono da ré Lyanna Soares Cunha, uma vez que os demais promovidos não contestaram o feito.
ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE) - Processo 0107522-32.2009.8.06.0001 Monitória - Cheque - REQUERENTE: Elo Securitizadora S/A - REQUERIDO: Aurelino Ferreira Barbosa - Intime-se a parte autora
para se manifestar sobre a certidão de fls 65.
ADV: CHARLES GOIANA DE ANDRADE (OAB 20160/CE), ADRIANO CÂNDIDO DE CASTRO (OAB 19566/CE) - Processo
0110089-55.2017.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE: João Soares Veras e outro - REQUERIDO: Francisco Newton Matos Junior - Feito vindo por redistribuição.Ante
a comprovação do recolhimento das custas relativas às diligências de oficial de justiça e de caução judicial (fls. 44/48), expeçase mandado de verificação e imissão de posse, para cumprimento ao determinado no despacho de fl. 43 dos autos.Intime-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), BERNARDO NADER SABRY (OAB 1699/CE) - Processo 012448552.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: Roberto Albuquerque Rossas - REQUERIDO:
Banco Bradesco S/A - Vistos, Interposta apelação, intime-se a parte contrária, para, querendo apresentar contrarrazões no prazo
legal.Decorrido o prazo legal, e não apresentadas preliminares nas contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça, independente de admissbilidade nos moldes do parágrafo 3º, art. 1010 do CPC.
ADV: PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP) - Processo 014654941.2017.8.06.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Vladimir Aparecido Ferreira Borges - REQUERIDO: Fernando Antonio
de Oliveira - Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente demandada, com esteio no artigo 487, II, do
Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, contudo suspendo a exigibilidade, com fulcro
no §3º, art. 98, CPC, haja vista que está sob o pálio da justiça gratuita, pedido que ora defiro.P.R.I.Cumpridas as formalidades
legais, baixe-se e arquivem-se.
ADV: JOSE GONCALVES BARRETO (OAB 9648/CE), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
- Processo 0146844-78.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisco
Eduardo Pereira Albuquerque Cavalcante - REQUERIDO: Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagem S.a e outro - Vistos,
Interposta apelação, intime-se a parte contrária, para, querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.Decorrido o prazo
legal, e não apresentadas preliminares nas contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de
admissbilidade nos moldes do parágrafo 3º, art. 1010 do CPC.Intime(m)-se.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO SILVÉRIO ÁTALO BATISTA NOBRE (OAB 1/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/
CE) - Processo 0148621-16.2008.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE: Regia Darcia de Oliveira Bandeira - REQUERIDO:
Banco do Brasil S/A - Vistos, Interposta apelação, intime-se a parte contrária, para, querendo apresentar contrarrazões no prazo
legal.Decorrido o prazo legal, e não apresentadas preliminares nas contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça, independente de admissbilidade nos moldes do parágrafo 3º, art. 1010 do CPC.
ADV: SILVANA TELES BARBOSA (OAB 35897/CE), MARIO SOARES DOS SANTOS (OAB 20823/CE), CARLOS ALBERTO
DA SILVA MAGALHAES (OAB 3397/CE) - Processo 0149646-49.2017.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento
em Consignação - CONSGTE: Celio Barbosa Braz - CONSIGNADO: Icone Empreendimentos Imobiliarios Maria Ilsa de Andrade
Me - Nesses termos é que, com fundamento legal no art. 304 do Código Civil e art. 546 e parágrafo único, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para declarar satisfeita a obrigação da parte autora,
exclusivamente em relação à entrega do imóvel locado, extinguindo a presente demanda, com arrimo no art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Consequentemente, condeno a promovida nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor
da causa atualizado. P.R.I.
ADV: LUIZ RODRIGUES FEIJAO (OAB 5410/CE), GEOVANA RIOS BASTOS (OAB 9364/CE) - Processo 021424910.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - REQUERIDO: Itala Maria Camerino de Oliveira Feijo
- Vistos, etc.Trata a exordial de Ação de Reclamação Trabalhista de Arbitramento e de Cobrança de Honorários, proposta por
LUIZ RODRIGUES FEIJÃO e GEOVANA RIOS BASTOS contra ITALA MARIA CAMERINO DE OLIVEIRA FEIJÓ.Analisando
os autos, vê-se que a ação foi intentada perante a Justiça do Trabalho, a qual reconheceu a incompetência daquela Justiça
Especializada para o seu processamento, remetendo o feito à Justiça Comum (fl.01).Inicialmente (fl. 96), restou determinado a
intimação da parte autora, através de seu patrono, para requerer o que entendesse de direito, tendo este, no entanto, deixado
transcorrer in albis o prazo para cumprimento da referida diligência (fl. 98).Em 24/06/2014, (fl. 99), foi ordenada nova intimação
do autor, através do seu causídico, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo este mais uma vez permanecido
silente, o que resultou na intimação pessoal dos autores para impulsionarem o processo, sob pena de extinção, os quais
quedaram-se igualmente inertes (fl. 108).Diante desse cenário, resta claro o desinteresse na ação, tendo em vista que até o
momento não houve qualquer atuação da parte autora no sentido de dar andamento ao feito, configurando, assim, o abandono
da causa.Agora vejamos o que dispõe o art. 485, II, do CPC:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.Diante disso, não resta alternativa a este Juízo, a não ser
extinguir o processo sem apreciação do mérito, uma vez que o andamento regular do feito impõe-se tanto no interesse da
Justiça quanto das próprias partes, o que não se coaduna com a eternização de processos paralisados nas Secretarias de
Varas por descaso dos litigantes.Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.
485, II, do CPC.P. R. I.Após, arquivem-se.Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2017.Mirian Porto Mota Randal PompeuJuíza de
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ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780-A/BA), ROSA
DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA (OAB 12296/CE), LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS (OAB 6934/CE) - Processo
0380555-37.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Maria
Rodrigues do Carmo Santiago - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Vistos, Interposta apelação, intime-se a parte contrária, para,
querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.Decorrido o prazo legal, e não apresentadas preliminares nas contrarrazões,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de admissbilidade nos moldes do parágrafo 3º, art. 1010 do
CPC.Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR (OAB 6012/CE), ADIEL DE SOUSA DINIZ (OAB 8402/PA) - Processo
0423032-27.2000.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Ideal - Comercio e Representacoes Ltda - REQUERIDO: Edilson
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