TJCE 11/10/2017 -Pág. 60 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1774
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Embargado: Paulo Teixeira Melo - Embargado: Lídio Ferreira Oliveira Júnior - Embargado: Picanha do Miguel Churrascaria e
Pizzaria Ltda - Ante o exposto, rejeito estes Embargos de Declaração. Expedientes legais. Fortaleza, 9 de outubro de 2017.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Vivian Brasil E Silva (OAB: 23661/CE) - Roncalli de Freitas
Paiva (OAB: 12110/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0023757-62.2016.8.06.0117 - Apelação - Maracanaú - Apelante: Francisco Elessandro de Lacerda - Ante o exposto,
conheço do recurso e dou-lhe provimento em ordem a, concedendo os benefícios da justiça gratuita, reformar a sentença de
pág. 77 e assegurar o processamento da pretensão do senhor Francisco Elessandro de Lacerda, ressalvada a identificação
de outros óbices processuais por parte do douto Juízo de origem. Expedientes legais. Fortaleza, 9 de outubro de 2017.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Luiz Ernesto de Alcantara Pinto (OAB: 14181/CE) - Joao
Vicente Message Arraes de Sousa (OAB: 26454/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0139356-72.2017.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Jose Viana Gomes - Apelado: Comprev Seguros e
Previdencia S/A - Diante do exposto, reportando-me ao art. 932, V, a, do CPC, e ao fundamento jurisprudencial acima registrado,
conheço e dou provimento à Apelação, em ordem a, permissa venia, decretar a nulidade da sentença de págs. 39/53, por error in
procedendo. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza,
a fim de que seja dado ao feito o regular processamento, com baixa na distribuição deste Gabinete. Expediente legais. Fortaleza,
9 de outubro de 2017. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Francisco Raimundo Malta de Araujo
(OAB: 11817/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0195839-64.2013.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Luiz Carlos Braga Parente
- Embargante: Luiza Braga Parente - Embargante: Maria Luiza de Oliveira Parente - Embargante: Fátima Maria Parente
Azevedo - Embargante: LCM Auto Peças e Serviços Ltda - Embargado: José Luiz Ferreira - Assim, em face de todo o exposto,
conhecendo dos presentes Embargos de Declaração, nego-lhes provimento. Expedientes legais. Fortaleza, 09 de outubro de
2017. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho (OAB: 6494/CE)
- Marcelo Monteiro de Miranda Sa (OAB: 8640/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621841-67.2017.8.06.0000/50000">0621841-67.2017.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Agravante: Bradesco Seguros S.A - Agravado: Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do
Consumidor - IPEDC - Isto posto, retratando-me na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC/15, decreto a insubsistência da decisão
interlocutória de págs. 889/905 e, ato contínuo, determino a remessa do Agravo de Instrumento nº 0621841-67.2017.8.06.0000
à douta Desembargadora ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado, uma vez
que preventa a sua competência. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de outubro de 2017. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Guilherme Valdetaro Mathias (OAB: 75643/RJ) - Eric Cerante Pestre (OAB: 103840/RJ)
- Carolina Cardoso Francisco Moutinho (OAB: 116999/RJ) - Rafaela Fucci (OAB: 147427/RJ) - Emanuella Barros (OAB: 204922/
RJ) - Ronaldo Cassimiro Lorenzen Pippi (OAB: 24424/CE)
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0051137-59.2012.8.06.0001/50002 - Agravo. Agravante: Lúcia Maria de Albuquerque. Advogado: Maurício de Melo
Bezerra (OAB: 8419/CE). Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE).
Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Despacho: - DESPACHO Atento ao que dispõe o artigo 1.021, § 2º, do
CPC, intime-se a parte agravada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de
setembro de 2017. DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0919952-07.2014.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Maritima Seguros S/A. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A.. Advogado: Rostand Inácio dos Santos (OAB: 37246/CE). Agravado: Zeneide Pereira Lima. Advogado:
Rodolfo Diogo Sampaio Filho (OAB: 23814/CE). Despacho: - Na forma do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/15), intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expedientes
legais. Fortaleza, 2 de outubro de 2017. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
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