Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJCE - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 - Página 60

  1. Página inicial  - 
« 60 »
TJCE 11/10/2017 -Pág. 60 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1774

60

Embargado: Paulo Teixeira Melo - Embargado: Lídio Ferreira Oliveira Júnior - Embargado: Picanha do Miguel Churrascaria e
Pizzaria Ltda - Ante o exposto, rejeito estes Embargos de Declaração. Expedientes legais. Fortaleza, 9 de outubro de 2017.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Vivian Brasil E Silva (OAB: 23661/CE) - Roncalli de Freitas
Paiva (OAB: 12110/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0023757-62.2016.8.06.0117 - Apelação - Maracanaú - Apelante: Francisco Elessandro de Lacerda - Ante o exposto,
conheço do recurso e dou-lhe provimento em ordem a, concedendo os benefícios da justiça gratuita, reformar a sentença de
pág. 77 e assegurar o processamento da pretensão do senhor Francisco Elessandro de Lacerda, ressalvada a identificação
de outros óbices processuais por parte do douto Juízo de origem. Expedientes legais. Fortaleza, 9 de outubro de 2017.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Luiz Ernesto de Alcantara Pinto (OAB: 14181/CE) - Joao
Vicente Message Arraes de Sousa (OAB: 26454/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0139356-72.2017.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Jose Viana Gomes - Apelado: Comprev Seguros e
Previdencia S/A - Diante do exposto, reportando-me ao art. 932, V, a, do CPC, e ao fundamento jurisprudencial acima registrado,
conheço e dou provimento à Apelação, em ordem a, permissa venia, decretar a nulidade da sentença de págs. 39/53, por error in
procedendo. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza,
a fim de que seja dado ao feito o regular processamento, com baixa na distribuição deste Gabinete. Expediente legais. Fortaleza,
9 de outubro de 2017. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Francisco Raimundo Malta de Araujo
(OAB: 11817/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0195839-64.2013.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Luiz Carlos Braga Parente
- Embargante: Luiza Braga Parente - Embargante: Maria Luiza de Oliveira Parente - Embargante: Fátima Maria Parente
Azevedo - Embargante: LCM Auto Peças e Serviços Ltda - Embargado: José Luiz Ferreira - Assim, em face de todo o exposto,
conhecendo dos presentes Embargos de Declaração, nego-lhes provimento. Expedientes legais. Fortaleza, 09 de outubro de
2017. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho (OAB: 6494/CE)
- Marcelo Monteiro de Miranda Sa (OAB: 8640/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621841-67.2017.8.06.0000/50000">0621841-67.2017.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Agravante: Bradesco Seguros S.A - Agravado: Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do
Consumidor - IPEDC - Isto posto, retratando-me na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC/15, decreto a insubsistência da decisão
interlocutória de págs. 889/905 e, ato contínuo, determino a remessa do Agravo de Instrumento nº 0621841-67.2017.8.06.0000
à douta Desembargadora ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado, uma vez
que preventa a sua competência. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de outubro de 2017. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Guilherme Valdetaro Mathias (OAB: 75643/RJ) - Eric Cerante Pestre (OAB: 103840/RJ)
- Carolina Cardoso Francisco Moutinho (OAB: 116999/RJ) - Rafaela Fucci (OAB: 147427/RJ) - Emanuella Barros (OAB: 204922/
RJ) - Ronaldo Cassimiro Lorenzen Pippi (OAB: 24424/CE)

Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0051137-59.2012.8.06.0001/50002 - Agravo. Agravante: Lúcia Maria de Albuquerque. Advogado: Maurício de Melo
Bezerra (OAB: 8419/CE). Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE).
Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Despacho: - DESPACHO Atento ao que dispõe o artigo 1.021, § 2º, do
CPC, intime-se a parte agravada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de
setembro de 2017. DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1

Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0919952-07.2014.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Maritima Seguros S/A. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A.. Advogado: Rostand Inácio dos Santos (OAB: 37246/CE). Agravado: Zeneide Pereira Lima. Advogado:
Rodolfo Diogo Sampaio Filho (OAB: 23814/CE). Despacho: - Na forma do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/15), intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expedientes
legais. Fortaleza, 2 de outubro de 2017. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre