TJCE 16/05/2016 -Pág. 281 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1439
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como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova, acarretando, desta forma, no
julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728A/CE) - Processo 0128465-60.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Ronaldo Adriano Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: Mapfre Vera
Cruz S/A e outro - Em complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na
data e hora designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção
da prova, acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0129155-89.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Correção Monetária - REQUERENTE: Edilson Ferreira de Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros Sa - Em
complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora
designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova,
acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0129624-38.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Leonardo Lima Moura - REQUERIDO: Banco Bradesco Auto/re Cia de Seguros Em complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora
designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova,
acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0136208-24.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Joao Bosco Vasconcelos Moura - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de
Seguros - Em complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data
e hora designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da
prova, acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0139649-13.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Pedro Brito da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a e outro - Em
complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora
designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova,
acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0140042-35.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Daniel Nikson Nogueira Sousa - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat
S.a. e outro - Em complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na
data e hora designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção
da prova, acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0143829-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO - REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A e outro - Em complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não
comparecimento à perícia na data e hora designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não
possui interesse na produção da prova, acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.
Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0145166-96.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisca Daiane Sousa Soares - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Em complementação
ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora designadas será considerado
como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova, acarretando, desta forma, no
julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0149075-49.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Joao Neto do Nascimento Alves - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a., - Em
complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora
designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova,
acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0150479-38.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Antonia Lenivalda Martins dos Anjos - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Em
complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora
designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova,
acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0150690-74.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Nemezio Vieira de Souza - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a., - Em complementação ao
despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora designadas será considerado
como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova, acarretando, desta forma, no
julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0155069-63.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Amauri Ferreira da Silva - REQUERIDO: Mapfre Seguradora S/A e outro - Em complementação ao
despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora designadas será considerado
como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova, acarretando, desta forma, no
julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0165376-42.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO ISAAC DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros Em complementação ao despacho retro, fica a parte autora ciente que o seu não comparecimento à perícia na data e hora
designadas será considerado como recusa ao exame pericial, presumindo-se que não possui interesse na produção da prova,
acarretando, desta forma, no julgamento do processo no estado em que se encontra.Exp. Necessários. Intime(m)-se.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 016970852.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO EDMAR MARTINS DUARTE - REQUERIDO:
Maritima Seguros S.A - Diante do exposto, com fundamento no Art. 3º, II, § 1º, as Lei 6194/74 e na Súmula 474 do Superior
Tribunal de Justiça, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, uma vez que o valor da indenização apurado
na avaliação médica corresponde ao pago administrativamente. Assim sendo, extingo o feito com resolução do mérito, a teor
do Art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Sem custas em face da gratuidade judiciária deferida.Condeno a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º