TJCE 13/05/2016 -Pág. 72 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1438
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e Juventude; Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Crime, notadamente Júri e Execução Penal; Meio Ambiente e
Planejamento Urbano; e Defesa da Saúde Pública;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará aprovou projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia
Legislativa, a fim de alterar a competência e a denominação de cargos de juiz criados pela Lei Estadual n.º 14.407, de 2009,
cujas Varas não foram instaladas, em nove cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal; cinco cargos de Juiz de Direito Auxiliar
Privativo da Vara do Júri; três cargos de Juiz de Direito Auxiliar Privativo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; e um cargo de Juiz de Direito Auxiliar Privativo da 5ª Vara da Infância e Juventude.
CONSIDERANDO que, a exemplo da Lei Estadual n.º 14.407/2009 que criou cargos de Juiz de Direito sem competência
definida em lei, ficando a definição a cargo do Tribunal de Justiça, a Lei Estadual n.º 14.435/2009 criou quarenta cargos de
Promotor de Justiça de Fortaleza e dezesseis cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Final, com atribuições a
serem definidas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO que, das quarenta Promotorias de Justiça criadas pela Lei Estadual n.º 14.435/2009, algumas tiveram as
atribuições fixadas pela Resolução n.º 05/2010-CPJ e mantidas pela Resolução n.º 09/2013 para atuarem em Varas que ainda
não foram instaladas, como é o caso da 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 17ª, 27ª, 29ª e 35ª Promotorias de Justiça de Fortaleza,
estando os Promotores de Justiça designados para atuar em diversas áreas, mediante portaria ou provimento do ProcuradorGeral de Justiça;
CONSIDERANDO que a 36ª, 37ª, 38ª e 39ª Promotorias de Justiça de Fortaleza tiveram suas atribuições fixadas pela
Resolução n.º 05/2010 – CPJ, para atuarem, respectivamente, perante o 22º, 23º, 24º e 25º Juizado Especial Cível e Criminal
de Fortaleza, que apresentam pequena demanda de trabalho, que pode ser suportada cumulativamente por outro Promotor de
Justiça com atuação perante os Juizados Especiais;
CONSIDERANDO que a atribuição para atuar perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais pode igualmente ser
assumida cumulativamente por um Promotor de Justiça com atuação perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
RESOLVE editar o presente Provimento:
Art. 1º. O Procurador-Geral de Justiça encaminhará minuta de Resolução ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça para fixação ou alteração das atribuições da 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 27ª, 29ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª Promotorias de
Justiça de Fortaleza, da 8ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Fortaleza e da 1ª à 20ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial,
de acordo com as atuais necessidades do Ministério Público do Estado do Ceará, indicadas no artigo 3º deste Provimento.
Art. 2º. O Procurador-Geral de Justiça encaminhará, igualmente, minuta de projeto de lei transformando os cargos de
Promotor de Justiça do Juizado Especial, cujos titulares não manifestarem interesse nas novas áreas de atuação indicadas
no artigo 3º deste Provimento e que não tenham ficado no grupo que permanecerá atuando perante os Juizados Especiais, de
acordo com as disposições deste Provimento.
Art. 3º. Os Promotores de Justiça titulares da 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 27ª, 29ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª Promotorias de
Justiça de Fortaleza, 8ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Fortaleza e da 1ª à 20ª Promotorias de Justiça do Juizado Especial
deverão comparecer a reunião designada para o dia 20 de maio do corrente ano, às 13 horas, na sala de sessões dos Órgãos
Colegiados, a fim de indicar o seu interesse em atuar em uma das seguintes áreas, com as respectivas carências:
I – Promotor Auxiliar do Tribunal do Júri (3 vagas);
II – Promotor Auxiliar da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (3
vagas);
III – Promotor Auxiliar do Crime (5 vagas);
IV – Promotor Auxiliar da Execução Penal (1 vaga);
V – Promotor de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano (2 vagas);
VI – Promotor de Justiça de Defesa da Saúde Pública (1 vaga);
VII – Promotor Auxiliar da Infância e Juventude (2 vagas);
§ 1º. Os Promotores de Justiça serão instados a indicar a área de interesse que pretende atuar, de acordo com a ordem
decrescente de antiguidade na entrância e, no caso dos Promotores dos Juizados Especiais, poderão se manifestar pela
permanência na sua titularidade.
§ 2º. Não havendo manifestação de interesse por parte dos Promotores de Justiça mencionados no caput por determinada
área de atuação, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios para fixação das respectivas atribuições ou
transformação das Promotorias de Justiça: 1) titularidade de Promotoria de Fortaleza criada pela Lei n.º 14.435/2009; 2) menor
antiguidade na entrância.
§ 3º. O Promotor de Justiça que não puder comparecer à reunião do dia 20 de maio poderá indicar a sua área de interesse
por escrito por intermédio de outro Promotor de Justiça ou outra pessoa de sua confiança, desde que apresentada até o início
da reunião.
§ 4º. O não comparecimento do Promotor de Justiça à reunião mencionada no caput e a ausência de manifestação inscrita
implicará na aceitação da designação que for realizada pelo Procurador-Geral de Justiça, observados os critérios deste
Provimento.
§ 5º. Será expedido ofício dando conhecimento a todos os Promotores de Justiça indicados no caput sobre a reunião de que
trata esse artigo.
Art. 4º. Após a definição dos interessados nas novas áreas de atuação indicadas no artigo anterior, o Procurador-Geral
de Justiça encaminhará minuta de Resolução ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para fixação das
atribuições dos Promotores de Justiça do Juizado Especial que permanecerem com atuação nos Juizados Especiais, de acordo
com os critérios indicados neste artigo.
§ 1º. O Promotor de Justiça do Juizado Especial que for designado ou permanecer atuando perante o 4º Juizado Especial
Cível e Criminal de Fortaleza passará a ter atribuições também para atuar perante o Juizado do Torcedor e dos Grandes
Eventos.
§ 2º. Dois Promotores de Justiça do Juizado Especial passarão a ter atribuições para atuar perante o Juizado Especial Cível
e Criminal onde já exercem suas atividades e em uma Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
§ 3º. Os quatorze Promotores de Justiça do Juizado Especial restantes passarão a ter atribuições para atuar perante o
Juizado Especial onde já exercem suas atividades e, em conjunto com outro Promotor de Justiça, em um dos Juizados Especiais
que ficar sem Promotor de Justiça designado após a implementação das medidas constantes deste Provimento.
§ 4º. Nas unidades dos Juizados Especiais que passarem a contar com a atuação conjunta de dois Promotores de Justiça, a
divisão dos processos, a participação nas audiências e plantões judiciários, a substituição, o gozo de férias e demais questões
serão resolvidas de acordo com as disposições do Provimento n.º 020/2015.
§ 5º. Os Promotores de Justiça que irão atuar conjuntamente perante um mesmo Juizado Especial serão definidos pela
proximidade geográfica da Unidade Judiciária onde exerce a titularidade e o Juizado Especial perante o qual haverá atuação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º