TJCE 18/03/2016 -Pág. 24 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1402
24
colacionado cópia da parte final: “EM FACE DO EXPOSTO, considerando não haver sido demonstrado que o terreno objeto da
denúncia formulada se encontra em área de preservação permanente, e sim em área de ocupação preferencial, para a qual
existem índices urbanísticos, conforme o Plano Diretor Participativo de Fortaleza, conforme os arts. 81 e 82, o mesmo se dizendo
em relação a propriedade da área (não pertencente a qualquer ente público), temos por perdido o objeto dos presentes autos,
nada mais tendo a apurar, smj, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste Inquérito Civil Público, com fulcro no
art. 9º da Lei nº 7.347/85, bem como sua remessa ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, nos termos
do §1º do aludido comando legal, tempestivamente, a fim de que seja homologada a presente promoção de arquivamento (...)”
Fortaleza(CE), 29 de fevereiro de 2016. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA. Promotor de Justiça.
PORTARIA Nº 1583/2016
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÁCIDO BARROSO RIOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO o pedido de desligamento de estágio por parte de Jênnifer Oliveria de Souza, datado de 10/03/2016,
estagiária do Ministério Público do Estado do Ceará, acadêmica do curso de Direito.
RESOLVE revogar o termo de compromisso de estágio subscrito pela mencionada estagiária com efeito a partir de
11/03/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 11 de março de 2016.
Plácido Barroso Rios
Procurador-Geral de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º