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TJCE - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016 - Página 10

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TJCE 15/01/2016 -Pág. 10 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 15/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VI - Edição 1359

10

Federal que o faz de um modo singelo, quase burocrático, razão por que sugere à Desembargadora Presidente que no próximo
ano, no primeiro dia após o recesso que se encerra em 06 de janeiro, também o faça neste Sodalício, não como mera vaidade,
mas em honra da toga que vestimos e que o próprio povo o exige fazendo-o de uma forma aberta, com a participação popular.
Em seguida, o Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO manifestou-se favoravelmente ao esposado pelo
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES, porquanto é uma solenidade que a própria sociedade requer
como ato de manifesto prestígio e respeito, que foi apoiado pelos presentes. A seguir, com a palavra o Desembargador
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS aproveitou o ensejo para desejar um Feliz Ano Novo a todos os pares, funcionários,
servidores e presentes, extensivo ao Procurador Geral de Justiça, Dr. Plácido Barroso Rios. O Desembargador Presidente, em
exercício, aproveitou o ensejo para registrar oficialmente a presença do novo Procurador Geral de Justiça, Dr. Plácido Barroso
Rios, presente na primeira Sessão do Órgão Especial de 2016, desejando ao mesmo uma profícua administração na certeza de
que terá aqui no Tribunal de Justiça receptividade cujas portas estarão sempre abertas ao mesmo. Em seguida, com a palavra,
o Desembargador FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA também expressou palavras de regozijo em razão da presença nesta
Corte do novo Procurador Geral de Justiça, com quem conheceu e teve a honra de trabalhar na 17ª Vara Cível. Igualmente
registrou satisfação pela posse e presença do Dr. Plácido Barroso Rios o eminente Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO, que destacou dois aspectos do discurso de posse do referido Procurador Geral, no sentido de marcar a sua administração,
quais sejam o da impessoalidade e o da sua condição de legitimado pelo povo, com o dever da prestação de contas de seu
trabalho prestado em favor da sociedade. Finalmente, também se expressou o Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO
E SILVA que destacou que a posse do Dr. Plácido Barroso Rios foi bastante concorrida, demonstrativo de sua seriedade e
competência, oportunidade em que louvou a atitude do Governador do Estado Camilo Santana que o escolheu dentro de lista
tríplice em que figurou como o mais votado. Após essas manifestações o Dr. Plácido Barroso Rios saudou os Senhores
Desembargadores e agradeceu as palavras que a ele foram dirigidas, oportunidade em que afirmou, em respeito e distinção que
devota a este Tribunal, pretender doravante, estar presente a todas as Sessões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno. 2 JULGAMENTOS: 2.1 – AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0457040-33.2000.8.06.0000/50006,
de Fortaleza, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravados ILO CAVALCANTE DE AGUIAR e OUTRA – Relator – O
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do
Agravo Regimental para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 2.2 - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0628861-80.2015.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante PAULO DE TARSO GONDIM MACHADO
e agravado o ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS --- O Tribunal, em seu
Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 2.3
- AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0625202-63.2015.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é
agravante MARIA CELMA DA SILVA e agravado o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O
Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do Agravo
Regimental para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 2.4 - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0132584-72.2012.8.06.0000/50000, de Fortaleza, em que é agravante AFRAC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL e agravado o ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do recurso interposto para lhe negar provimento, nos
termos do voto do Relator. 2.5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0626022-82.2015.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante
EDNELSON PEREIRA DE SOUSA e impetrado o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, à unanimidade, concedeu a
segurança, com a ratificação da medida liminar deferida às fls. 22/31, a qual determinou que o Secretário de Saúde do Estado
do Ceará forneça a medicação receitada a Ednelson Pereira de Sousa, observando a frequência e a quantidade prescritas, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do voto do Relator. 2.6 - MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0000129-41.2015.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ e impetrado o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, à unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, ratificou a
liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. 2.7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0625172-28.2015.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e impetrado
o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS --- O
Tribunal, em seu Órgão Especial, à unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, ratificou a liminar anteriormente deferida e
concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. 2.8 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0024464-37.2009.8.06.0000, de
Fortaleza, em que é impetrante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e impetrados o SECRETÁRIO DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO – Relator – O Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO --- O Tribunal, em seu
Órgão Especial, à unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e concedeu a segurança em relação aos substituídos Hamlet
Alves Araújo, Genebal Torres Cavalcante, Maria Batista de Lima e Maria Gomes de Moura. Em relação ao substituído Pedro
Arthur Braga de Souza acolheu a preliminar arguida e denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. 2.9 - MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0003185-19.2014.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ e impetrado o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – Relatora – A Desembargadora MARIA DE FÁTIMA
DE MELO LOUREIRO --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto da
Relatora. 2.10 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0622762-94.2015.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante GALBE DA
SILVA CAETANO e impetrado o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O
Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA --- A Corte, em seu Órgão Especial, à unanimidade, concedeu a segurança,
nos termos do voto do relator. 2.11 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0620264-59.2014.8.06.0000, de Fortaleza, em que é
impetrante ANNE CARISIA AMARAL ASSISTIDA POR ANTONIO CARLOS AMARAL e impetrado o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA --- A Corte, em seu Órgão Especial,
à unanimidade, concedeu à segurança, ratificando a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do relator. 2.12 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0622866-23.2014.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante o MUNICÍPIO DE CAMOCIM
e impetrado o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, à unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO BARBOSA FILHO. 2.13 - MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0444728-22.2000.8.06.0001, de Fortaleza, em que são impetrantes FRANCICO FLAVIO DE OLIVEIRA e
OUTROS e impetrados o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO – Relator – O
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, à unanimidade, denegou a
segurança, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
BARBOSA FILHO. 2.14 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0627985-62.2014.8.06.0000, de Fortaleza, em que é impetrante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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