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TJCE - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 - Página 47

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TJCE 16/09/2015 -Pág. 47 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VI - Edição 1289

47

arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor:
TEXGRAF EDITORA LTDA EPP.
No dia 24/08/2015, às 09:11:19 horas, a situação do lote foi finalizada.
No dia 24/08/2015, às 09:11:19 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas
para confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. - a situação do lote foi alterada para:
arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: O coordenador - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor:
RDS GRAFICA E EDITORA LTDA.
No dia 02/09/2015, às 16:19:16 horas, a situação do lote foi finalizada.
No dia 02/09/2015, às 16:19:16 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas
para confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. - a situação do lote foi alterada para:
declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: A licitante cumpriu todas as exigências editalícias. Quanto a proposta
a unidade requisitante, analisando os documentos apresentados pela licitante, atestou a vantajosidade na contratação e a
exequibilidade da proposta.
No dia 09/09/2015, às 11:23:34 horas, a situação do lote foi finalizada.
No dia 09/09/2015, às 11:23:33 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas
para confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. - a situação do lote foi alterada para:
adjudicado. O motivo da alteração foi o seguinte: Não houve manifestação sobre a intenção de interposição de recurso contra
decisão de declaração de vencedora, consoante previsão do subitem 18.1 do edital.
No dia 09/09/2015, às 11:23:33 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas
para confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. - pelo critério de menor preço, foi
adjudicado o objeto do lote da licitação à empresa NORGRAFICA NORDESTE GRAFICA LTDA ME com o valor R$ 143.000,00.
No dia 10/08/2015, às 12:21:48 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- PADRAO GRAFICA EDITORA LTDA, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas
para confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. O motivo da desclassificação foi:
Considerando a mensagem da licitante, admitindo erro em seu último lance formulado, ensejando o disposto no subitem 12.2.3.1
do edital.
No dia 12/08/2015, às 09:48:08 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor J F MONTEIRO GRAFICA E EDITORA - ME, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas
para confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. O motivo da desclassificação foi: Pelo
princípio da vinculação estrita ao instrumento convocatório, a licitante descumpriu o prazo de 24 horas para envio da proposta
por e-mail/fax, conforme previsão do subitem 13.2.1 do edital, ensejando o disposto no subitem 13.3.
No dia 17/08/2015, às 10:43:48 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- IMPRIMA SOLUCOES GRAFICAS LTDA, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas
para confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. O motivo da desclassificação foi: A
licitante não encaminhou comprovantes de exequibilidade de sua proposta conforme previsão do subitem 16.3.2.1, descumprindo
a solicitação deste Pregoeiro, ensejando assim no disposto dos subitens 16.3.2 e 22.4 do edital.
No dia 18/08/2015, às 13:22:43 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- C.C.C BRANCO EIRELI - ME, no lote (1) – Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas para
confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. O motivo da desclassificação foi: A licitante
não entregou a proposta por e-mail ou fax, portanto, não atendendo a convocação do Pregoeiro e descumprindo o disposto no
subitem 13.2.1 do edital. Tal fato ensejou em sua desclassificação, conforme preconizam os subitens 13.3 e 22.4 do instrumento
convocatório.
No dia 20/08/2015, às 14:12:26 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- TEXGRAF EDITORA LTDA EPP, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas para
confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. O motivo da desclassificação foi: A licitante
não entregou a proposta por e-mail ou fax, não encaminhou os documentos habilitatórios e proposta escrita, nem apresentou
a comprovação de encaminhamento via Correios, desatendendo a previsão do subitem 13.2 do edital. Tais fatos ensejaram em
sua desclassificação, conforme preconizam os subitens 13.3 e 22.4 do instrumento convocatório.
No dia 24/08/2015, às 09:11:18 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- RDS GRAFICA E EDITORA LTDA, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas para
confecção de materiais gráficos, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital. O motivo da desclassificação foi: A licitante
não entregou a proposta por e-mail ou fax, não encaminhou os documentos habilitatórios e proposta escrita, nem apresentou
a comprovação de encaminhamento via Correios, desatendendo a previsão do subitem 13.2 do edital. Tais fatos ensejaram em
sua desclassificação, conforme preconizam os subitens 13.3 e 22.4 do instrumento convocatório.
No dia 09/09/2015, às 16:13:57 horas, a autoridade competente da licitação – ALFREDO RICARDO DE HOLANDA
CAVALCANTE MACHADO - alterou a situação da licitação para homologada.
Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos.
Anexo a ata segue relatório contendo informações detalhadas sobre o andamento do processo.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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