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TJCE - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015 - Página 33

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TJCE 15/04/2015 -Pág. 33 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano V - Edição 1184

33

licitante reduziu ao valor de R$ 128.900,00.
No dia 10/04/2015, às 08:28:20 horas, a situação do lote foi finalizada.
No dia 10/04/2015, às 08:28:20 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de cofre
antichamas para proteção de mídias magnéticas, incluindo os serviços de assistência técnica on-site e garantia, conforme
especificações e estimativas de quantidades contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. - a situação do lote
foi alterada para: adjudicado. O motivo da alteração foi o seguinte: Não houve manifestação sobre a intenção em recorrer da
decisão de declaração de vencedor por parte das licitantes, consoante previsão do subitem 18.1 do edital.
No dia 10/04/2015, às 08:28:20 horas, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de cofre
antichamas para proteção de mídias magnéticas, incluindo os serviços de assistência técnica on-site e garantia, conforme
especificações e estimativas de quantidades contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. - pelo critério de menor
preço, foi adjudicado o objeto do lote da licitação à empresa PRESTOBAT LTDA com o valor R$ 128.900,00.
No dia 13/03/2015, às 12:29:18 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor BENETRON COMERCIAL LTDA - EPP, no lote (1) - Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de cofre antichamas
para proteção de mídias magnéticas, incluindo os serviços de assistência técnica on-site e garantia, conforme especificações e
estimativas de quantidades contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. O motivo da desclassificação foi: Após
análise das especificações dos produtos constantes na proposta escrita, o setor técnico emitiu parecer contrário a aceitação
da proposta, tendo vista que o produto não atende ao objeto licitado, conforme transcrição ipsis litteris do parecer: “... O
equipamento citado na proposta enviada pela empresa Benetron Comercial LTDA, NÃO ATENDE as seguintes especificações
técnicas relatadas no ANEXO A do processo supracitado: Abertura e fechamento somente por sistema eletrônico de senha;
Deve conter a opção de gavetas extraíveis, com divisões móveis, que permita ao próprio usuário configurar a melhor disposição
para a guarda das mídias, permitindo assim uma melhor organização.” Assim, pelo exposto, a proposta da licitante não atendeu
ao edital, ensejando assim no disposto do subitem 16.3.1 do edital.
No dia 10/04/2015, às 09:38:17 horas, a autoridade competente da licitação – ALFREDO RICARDO DE HOLANDA
CAVALCANTE MACHADO - alterou a situação da licitação para homologada.
Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos.
Anexo a ata segue relatório contendo informações detalhadas sobre o andamento do processo.
WALKER PINTO DE SOUSA
Pregoeiro da disputa
ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO
Autoridade Competente
ADELLY REJANE PAZ BRAZ
Membro Equipe Apoio
PAOLO ERNESTO DE FREITAS MAURICIO
Membro Equipe Apoio
Proponentes:
11.488.758/0001-37 ALLOY COM. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
02.021.647/0001-25 BENETRON COMERCIAL LTDA - EPP
16.743.543/0001-39 POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA
65.313.538/0001-00 PRESTOBAT LTDA
03.874.953/0001-77 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA
PORTARIA Nº 1866/2015
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO decisão exarada pelo Conselho Superior do Ministério Público no Processo nº 45842/2014-1 (Anexo:
3261/2015-1) SP-PGJ/CE;
RESOLVE AVERBAR nos assentamentos funcionais do DR. MANUEL MAURÍCIO DE LIMA, Promotor de Justiça de
Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Milagres/Ce, para fins exclusivos de reposicionamento na
lista de antiguidade, não podendo ser utilizado para fins previdenciários, o tempo de serviço totalizando 8.481 dias, ou seja, 23
(vinte e três) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme discriminado abaixo:
- 2.246 dias, ou seja, 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias, prestado como terceiro sargento do Comando da
Aeronáutica, no período de 01/02/1989 a 27/03/1985, comprovado através da Certidão e Mapa de Tempo de Serviço, expedido
pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
- 1.942 dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias, prestado junto ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, no cargo de Oficial de Justiça, no período de 29/08/1997 a 22/12/2002, comprovado através da Certidão e
Mapa de Tempo de Serviço, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
- 448 dias, ou seja, 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias, prestado junto ao Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, no cargo de Juiz Substituto de Primeira Entrância, no período de 23/12/2002 a 14/03/2003, comprovado através da
Certidão e Mapa de Tempo de Serviço, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
- 3.845 dias, ou seja, 10 (dez) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias, prestado junto ao Tribunal de Justiça do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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