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TJCE - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 - Página 94

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TJCE 19/11/2014 -Pág. 94 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano V - Edição 1091

94

do art. 285-A, §1º, do CPC. Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285A, caput). Recebo o recurso em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará. Expediente de estilo.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0173825-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO EVILANE DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Decisão de fl. 49: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos termos do art.
285-A, §1º, do CPC. Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285-A, caput).
Recebo o recurso em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expediente de estilo.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0178299-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE ANTONIO MONTEIRO - REQUERIDO: BANCO HONDA S/A Decisão de fl. 57: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos termos do art. 285-A, §1º, do CPC. Em razão
disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285-A, caput). Recebo o recurso em ambos
os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de estilo.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0184851-81.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ARAUJO - REQUERIDO: BV
FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Decisão de fl. 57: R.H. Mantenho os fundamentos da
decisão singular atacada, nos termos do art. 285-A, §1º, do CPC. Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para
responder aos termos do recurso (Art. 285-A, caput). Recebo o recurso em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de estilo.
ADV: FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 9595/CE) - Processo 0194529-23.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JONAS ARAÚJO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO GMAC
S/A - Decisão de fl. 55: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos termos do art. 285-A, §1º, do CPC.
Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285-A, caput). Recebo o recurso
em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de estilo.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0198999-97.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BANCO
HONDA S/A - Decisão de fl. 59: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos termos do art. 285-A, §1º, do
CPC. Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285-A, caput). Recebo o
recurso em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de
estilo.
ADV: JOSE LUCIO DE SOUSA (OAB 9095/CE), ILANA ALENCAR RODRIGUES SILVA (OAB 25563/CE), ALDENIRA GOMES
DINIZ (OAB 20837/CE), JOAO SUEDS PEREIRA LEITE (OAB 7232/CE) - Processo 0199741-25.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: LAURA ALICE DUARTE - REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A Decisão de fl. 49: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos termos do art. 285-A, §1º, do CPC. Em razão
disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285-A, caput). Recebo o recurso em ambos
os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de estilo.
ADV: DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0206417-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: PEDRO PAULO MAGINA FERREIRA JUNIOR - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Decisão de fl. 75: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos
termos do art. 285-A, §1º, do CPC. Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art.
285-A, caput). Recebo o recurso em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará. Expediente de estilo.
ADV: ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA (OAB 18100/CE) - Processo 0212974-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: WLADIA OLIVEIRA ALMEIDA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Decisão de fl. 62: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos termos do art.
285- A, §1º, do CPC. Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285-A,
caput). Recebo o recurso em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará. Expediente de estilo.
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE), DIEGO PINHEIRO COSTA (OAB 27155/CE), GILVAN EVANGELISTA
DOS SANTOS (OAB 3297/CE), CLARISSA NUNES BOTELHO (OAB 19120/CE) - Processo 0216085-81.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: FRANCISCO DENNYSON FAUSTINO DA
SILVA - REQUERIDO: BANCO SAFRA S/A - Decisão de fl. 52: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos
termos do art. 285-A, §1º, do CPC. Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art.
285-A, caput). Recebo o recurso em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará. Expediente de estilo.
ADV: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/CE), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE)
- Processo 0217551-13.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
KILDERY NASCIMENTO PEREIRA - REQUERIDO: BV Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Decisão de fl. 33:
R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos termos do art. 285-A, §1º, do CPC. Em razão disso, procedase a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285-A, caput). Recebo o recurso em ambos os efeitos.
Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de estilo.
ADV: THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS (OAB 21615/CE), TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE),
ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0217798-91.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE WILSON FERNANDES DA SILVA - REQUERIDO: SANTANDER
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Decisão de fl. 50: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada,
nos termos do art. 285-A, §1º, do CPC. Em razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso
(Art. 285-A, caput). Recebo o recurso em ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará. Expediente de estilo.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0219081-52.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Financiamento de Produto - REQUERENTE: FRANCISCO AMARILIO DE LIMA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
- Decisão de fl. 64: R.H. Mantenho os fundamentos da decisão singular atacada, nos termos do art. 285- A, §1º, do CPC. Em
razão disso, proceda-se a citação da apelada para responder aos termos do recurso (Art. 285-A, caput). Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente de estilo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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