TJCE 06/11/2013 -Pág. 9 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 840
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de Melo Junior - Apelante: Adriana Melo Amorim - Apelante: Alcimeire Ferreira Vieira - Apelante: Alexandro Rodrigues Silva Apelante: Alzeneide de Almeida Pinheiro - Apelante: Ana Claudia Dantas Bezerra - Apelante: Ana Lucia dos Reis - Apelante:
Ana Maria Dantas Bezerra - Apelante: Andrea Urbano Grangeiro - Apelante: Antonia Alves de Moura - Apelado: Municipio
de Potiretama - Ou seja, percebe-se que a decisão deste sodalício se ajusta ao entendimento manifestado pelo Supremo
Tribunal Federal quando do julgamento do paradigma acima mencionado (RE 594.296/MG- TEMA 138), motivo pelo qual julgo
prejudicado o presente recurso, nos termos do artigo 543-B, § 3o., do Cdigo de Processo Civil. Publique-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 31 de outubro de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do
TJCE - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) - Alexandre Sandrinne Machado Bessa (OAB: 10835/CE) - Fernando
Antonio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE)
Nº 0032498-64.2010.8.06.0000 (32498-64.2010.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Potiretama - Apelante: Adalberto Dantas
de Melo Junior - Apelante: Adriana Melo Amorim - Apelante: Alcimeire Ferreira Vieira - Apelante: Alexandro Rodrigues Silva Apelante: Alzeneide de Almeida Pinheiro - Apelante: Ana Claudia Dantas Bezerra - Apelante: Ana Lucia dos Reis - Apelante:
Ana Maria Dantas Bezerra - Apelante: Andrea Urbano Grangeiro - Apelante: Antonia Alves de Moura - Apelado: Municipio de
Potiretama - Isto posto, INADMITO o recurso especial interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de outubro de 2013.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) Alexandre Sandrinne Machado Bessa (OAB: 10835/CE) - Fernando Antonio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032508-11.2010.8.06.0000 (32508-11.2010.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Potiretama - Apelante: Germariana Bessa de
Freitas - Apelante: Glaubia Gauganhe Queiroz - Apelante: Haima Dantas de Amorim Almeida - Apelante: Iracy Galvão de Moura
- Apelante: Itamar Gomes de Paiva - Apelante: Jailcia de Almeida Dantas - Apelante: Jamila Medeiros Reinaldo - Apelante:
Jeanne Gurgel Pinheiro - Apelante: Jose Airton de Oliveira - Apelante: Jose Carlos de Almeida Junior - Apelado: Municipio de
Potiretama - Isto posto, INADMITO o recurso especial interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de outubro de 2013.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) Alexandre Sandrinne Machado Bessa (OAB: 10835/CE) - Fernando Antonio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE)
Nº 0032508-11.2010.8.06.0000 (32508-11.2010.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Potiretama - Apelante: Germariana Bessa de
Freitas - Apelante: Glaubia Gauganhe Queiroz - Apelante: Haima Dantas de Amorim Almeida - Apelante: Iracy Galvão de Moura
- Apelante: Itamar Gomes de Paiva - Apelante: Jailcia de Almeida Dantas - Apelante: Jamila Medeiros Reinaldo - Apelante:
Jeanne Gurgel Pinheiro - Apelante: Jose Airton de Oliveira - Apelante: Jose Carlos de Almeida Junior - Apelado: Municipio de
Potiretama - Isto posto, ADMITO o Recurso Extraordinário ora analisado, e determino a remessa imediata dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de outubro de 2013.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB:
119130/SP) - Alexandre Sandrinne Machado Bessa (OAB: 10835/CE) - Fernando Antonio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032514-18.2010.8.06.0000 (32514-18.2010.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Potiretama - Apelante: Francisco Uberlandio
Gomes de Sousa - Apelante: Françueudo Almeida Magalhães - Apelante: Francisco Cavalcante Silva - Apelante: Francisco de
Assis de Moura - Apelante: Francisco Eudes Marinho de Negreiros - Apelante: Francisco Francicleudo de Moura - Apelante:
Francisco Frankleyton Nogueira Maia - Apelante: Francisco Elizandro de Almeida - Apelante: Francisco Fulvio Queiroz Costa
- Apelante: Francisco Josafa Costa - Apelado: Municipio de Potiretama - Isto posto, INADMITO o recurso especial interposto.
Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de outubro de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vicepresidente - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) - Fernando Antonio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE)
Nº 0032514-18.2010.8.06.0000 (32514-18.2010.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Potiretama - Apelante: Francisco Uberlandio
Gomes de Sousa - Apelante: Françueudo Almeida Magalhães - Apelante: Francisco Cavalcante Silva - Apelante: Francisco de
Assis de Moura - Apelante: Francisco Eudes Marinho de Negreiros - Apelante: Francisco Francicleudo de Moura - Apelante:
Francisco Frankleyton Nogueira Maia - Apelante: Francisco Elizandro de Almeida - Apelante: Francisco Fulvio Queiroz Costa Apelante: Francisco Josafa Costa - Apelado: Municipio de Potiretama - Ou seja, percebe-se que a decisão deste sodalício se
ajusta ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do paradigma acima mencionado (RE
594.296/MG- TEMA 138), motivo pelo qual julgo prejudicado o presente recurso, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do Código
de Processo Civil. Publique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de outubro de 2013. Desembargador FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) - Fernando Antonio
Bezerra Freire (OAB: 20581/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032584-35.2010.8.06.0000 (2009.15400246-6) - Apelação Cível - Potiretama - Apelante: Tiago Carvalho Silva Apelante: Vanderléia Nogueira Alves - Apelante: Vanice Maria de Moura Silva - Apelante: Wagner Gerônimo da Silva - Apelante:
Wagner Rogério de Moura - Apelante: Zenóbia da Silva Maia - Apelado: Município de Potiretama - manifestado pelo Supremo
Tribunal Federal quando do julgamento do paradigma acima mencionado (RE 594.296/MG- TEMA 138), motivo pelo qual julgo
prejudicado o presente recurso, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 31 de outubro de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do
TJCE - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) - Valdecy da Costa Alves
(OAB: 119130/SP) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 119130/SP) - Valdecy da Costa
Alves (OAB: 119130/SP) - Alexandre Sandrinne Machado Bessa (OAB: 10835/CE) - Fernando Antonio Bezerra Freire (OAB:
20581/CE)
Nº 0032584-35.2010.8.06.0000 (2009.15400246-6) - Apelação Cível - Potiretama - Apelante: Tiago Carvalho Silva - Apelante:
Vanderléia Nogueira Alves - Apelante: Vanice Maria de Moura Silva - Apelante: Wagner Gerônimo da Silva - Apelante: Wagner
Rogério de Moura - Apelante: Zenóbia da Silva Maia - Apelado: Município de Potiretama - Isto posto, INADMITO o recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º