TJCE 12/07/2013 -Pág. 612 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 759
612
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 11 de julho de 2013
Processo Nº 3588-57.2011.8.06.0108/0. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CÍVEL.
REQUERENTE(S): ODAIR JOSÉ REBOUÇAS. REQUERIDO(A)(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A. FICA
INTIMADO O ADVOGADO DA SENTENÇA: ... EX POSITIS, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 77/78 e, em
consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, inciso III do Código de processo Civil. Sem custas
em face da gratuidade deferida. Honorários na forma pactuada. P.R.I. após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Jaguaruana-CE 03/06/2013. Domingos José da Costa – Juiz de Direito. INT. DR. GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇÃO
– OAB/CE 24263 A.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juíza de Direito: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 11 de julho de 2013
Processo Nº 3626-69.2011.8.06.0108/0. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CÍVEL.
REQUERENTE(S): FRANCISCO ALDENI PEREIRA DA COSTA. REQUERIDO(A)(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
S/A. FICA INTIMADO O ADVOGADO DA SENTENÇA: ... EX POSITIS, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 75/76
e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, inciso III do Código de processo Civil.
Sem custas em face da gratuidade deferida. Honorários na forma pactuada. P.R.I. após, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Jaguaruana-CE 03/06/2013. Domingos José da Costa – Juiz de Direito. INT. DR. GUSTAVO RODRIGO MACIEL
CONCEIÇÃO – OAB/CE 24263 A.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juíza de Direito: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 11 de julho de 2013
Processo Nº 3586-87.2011.8.06.0108/0. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CÍVEL.
REQUERENTE(S): FRANCISCO NILLEANDRO DE OLIVEIRA. REQUERIDO(A)(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
S/A. FICA INTIMADO O ADVOGADO DA SENTENÇA: ... EX POSITIS, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 72/73
e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, inciso III do Código de processo Civil.
Sem custas em face da gratuidade deferida. Honorários na forma pactuada. P.R.I. após, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Jaguaruana-CE 03/06/2013. Domingos José da Costa – Juiz de Direito. INT. DR. GUSTAVO RODRIGO MACIEL
CONCEIÇÃO – OAB/CE 24263 A.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juíza de Direito: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 11 de julho de 2013
Processo Nº 3579-95.2011.8.06.0108/0. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CÍVEL.
REQUERENTE(S): ALEXSANDRO MARQUES DE MELO. REQUERIDO(A)(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A.
FICA INTIMADO O ADVOGADO DA SENTENÇA: ... EX POSITIS, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 72/73 e, em
consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, inciso III do Código de processo Civil. Sem custas
em face da gratuidade deferida. Honorários na forma pactuada. P.R.I. após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Jaguaruana-CE 03/06/2013. Domingos José da Costa – Juiz de Direito. INT. DR. GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇÃO
– OAB/CE 24263 A.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juíza de Direito: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 11 de julho de 2013
Processo Nº 3595-49.2011.8.06.0108/0. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CÍVEL.
REQUERENTE(S): JESUS CELEDÔNIO DA SILVA. REQUERIDO(A)(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A. FICA
INTIMADO O ADVOGADO DA SENTENÇA: ... EX POSITIS, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 72/73 e, em
consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, inciso III do Código de processo Civil. Sem custas
em face da gratuidade deferida. Honorários na forma pactuada. P.R.I. após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Jaguaruana-CE 03/06/2013. Domingos José da Costa – Juiz de Direito. INT. DR. GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇÃO
– OAB/CE 24263 A.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
Juíza de Direito: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: CELSO LUÍS DE SOUSA GIRÃO NETO
Expediente em: 11 de julho de 2013
Processo Nº 3582-50.2011.8.06.0108/0. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CÍVEL.
REQUERENTE(S): FRANCISCO EDNEUDO DE MELO. REQUERIDO(A)(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A.
FICA INTIMADO O ADVOGADO DA SENTENÇA: ... EX POSITIS, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 70/71 e, em
consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, inciso III do Código de processo Civil. Sem custas
em face da gratuidade deferida. Honorários na forma pactuada. P.R.I. após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Jaguaruana-CE 03/06/2013. Domingos José da Costa – Juiz de Direito. INT. DR. GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇÃO
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