TJCE 15/05/2013 -Pág. 337 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 720
337
281-88.2009.8.06.0036 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMOVENTE: MARCIO DEYBSON PEREIRA RENOVATO.
PROMOVIDO: LUCIO PAIVA E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS. “Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da
sentença de fls. 56, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III, 1º, da Lei
Adjetiva Civil, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.” INT: DR. FRANCISCO FREIRES BARROS – OAB/CE Nº 4.124.
5458-28.2012.8.06.0036 – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. REQUERENTE: LUCINEIDE FREITAS DA SILVA. “Fica Vossa
Senhoria devidamente INTIMADO para se manifestar acerca do ofício da Caixa Econômica Federal, informando da
inexistência de saldo de FGTS em nome do falecido, Sr. Francisco José Nascimento da Silva, requerendo o que entender
necessário, em cumprimento ao despacho de fls. 45v, exarado nos presentes autos.” INT: DR. DANIEL FARIAS PORTO –
OAB/CE Nº 20.334.
COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ARARIPE
PORTARIA Nº 05/2013
O DOUTOR JOSÉ ACELINO JÁCOME CARVALHO, Juiz de Direito Respondendo por esta Comarca de Araripe e Comarca
Vinculada de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade dos serviços desta Secretaria de Vara Única desta Comarca
e Comarca Vinculada de Potengi, Estado do Ceará, e de quem por eles responda, durante a vacância do Cargo de Diretora de
Secretaria Titular, em razão da exoneração da Diretora Titular, Ana Noêmia Coelho Noronha, matr. 9651, publicada no Diário da
Justiça de 10 de maio de 2013.
RESOLVE: designar a Servidora, Maria do Socorro de Alencar Andrade, Auxiliar Judiciário, Matrícula Nº 893-1-1,
pós-graduada pela Universidade Regional do Cariri-URCA, lotada nesta Comarca, para exercer as funções atinentes à
Direção de Secretaria durante vacância do referido cargo.
Publique-se e cumpra-se.
Araripe-Ce, 13 de maio de 2013
JOSÉ ACELINO JÁCOME CARVALHO
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
Juiz(a) Substituto : JOSE ACELINO JACOME CARVALHO
Diretor(a) de Secretaria: ANA NOEMIA COELHO NORONHA
EXPEDIENTE nº 153/2013 em: Quatorze (14) de Maio de 2013
OAB
CE/5457
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 271-43.2006.8.06.0038/0 - INVENTARIO INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: ANTONIO TAUMATURGO DE ALENCAR
INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: CICERO ROBERTO ALVES DE ALENCAR ESPÓLIO.: ELISIO ALVES DE ALENCAR
INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: FRANCISCA NEIDE ALVES DE ALENCAR INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.:
FRANCISCO CARLOS ALVES DE ALENCAR INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: MARIA DAS GRAÇAS ALENCAR PINHEIRO
INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: MARIA DO SOCORRO ALENCAR E SOUSA INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: MARIA
ILMA ALVES DE ALENCAR, 523 INVENTARIANTE PARTE PASSIVA.: MARIA LUCIA ALVES DE ALENCAR INVENTARIANTE
PARTE ATIVA.: MARIA SOCORRO PEREIRA DE ALENCAR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
.”Intimação de Despacho: “ R.h. Acato o parecer ministerial de fls. 515, dos presentes autos, para determinar a intimação
da inventariante MARIA SOCORRO PEREIRA DE ALENCAR para, no prazo de quinze (15) dias, informar e demonstrar
que providência adotou na defesa do espólio, diante do Ofício da Coordenadoria-Geral do Fundo de Desenvolvimento
da Educação, por ela recebido de Orvalina Ornelas Nascimento Santos, cujo ofício requisitava a adoção de providências
necessárias sobre lacunas referente ao Convênio 6273/96, celebrado na gestão do senhor Elísio Alves de Alencar,
quando Prefeito Municipal de Araripe/CE. Outrossim, deverá a inventariante comprovar quais tributos recolheu,
referente ao espólio que está sendo inventariado. Expedientes necessários. Araripe, 13 de maio de 2013- José Acelino
Jácome Carvalho-Juiz de Direito Respondendo.”- INT. DR(S). PEDRO IVAN COUTO DUARTE .
COMARCA DE ARARENDÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ
AÇÃO ORDINÁRIA N.º 223-77.2012.8.06.0037/0
REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO DE SOUSA E REQUERIDO: O BANCO BMC S.A “INTIMAÇÃO DO DESPACHO”.
Intime-se a autor para réplica, em 10 dias. Ararendá-CE, 18 de abril de 2013. Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito
respondendo.” DR. FLÁVIO SOUSA FARIAS e DR. RICARDO DE ALMEIDA MOURA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º