TJCE 14/09/2011 -Pág. 264 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 314
SP/31618
1
CE/15067
2
CE/10423
3
CE/10422
3
264
1) 13006-63.2011.8.06.0158/0 - Tombo: 1946 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO.: JOSE ALCIDINEY BARRETO. “DESPACHO PARTE FINAL: (...)
Entendo assim que a notificação não foi efetivada na forma prescrita em lei, uma vez que não é válida a notificação
efetivada por Cartório de outro Município que não aquele que reside a parte promovida. (...) Assim, imperioso é
reconhecer a manifesta e indiscutível nulidade da notificação efetivada no presente caso, o que inviabiliza a concessão
da medida liminar requestada. Diante do exposto, faculto à parte autora emenda à inicial, no prazo do art. 284 do CPC,
sob pena de indeferimento desta e consequente extinção do feito. Intimações e expedientes necessários.”.- INT. DR(S).
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
2) 1830-92.2008.8.06.0158/0 - Tombo: 176 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:
BANCO FINASA S/A REQUERIDO.: JOSE OTACILIO DA COSTA. “ FINALIDADE: Intimar a parte autora, através do patrono,
para providenciar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da carta precatória, diretamente no Juízo
deprecado.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
3) 1840-39.2008.8.06.0158/0 - Tombo: 161 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.:
CARMEN SILVIA MARQUES SANTIAGO REQUERENTE.: CONSORCIO NACIONAL HONDA S/A .”DESPACHO: R. H. Defiro
os pedidos formulados às fls. 44, concedendo vista dos autos ao requerente pelo prazo de 10 (dez) dias. Expedientes
necessários. Russas, 12 de setembro de 2011. Dra. Mabel Viana Maciel. Juíza de Direito.”- INT. DR(S). ELIETE SANTANA
MATOS , HIRAN LEAO DUARTE .
COMARCA DE SABOEIRO - VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
Processo nº 471-46.2004.8.06.0159. Ação de Execução por Título Extrajudicial. Requerente: Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Requerido: Valdeliro Costa da Silva. Por meio do presente, fica o advogado do requerente intimado da decisão interlocutória,
cujo teor principal segue: “Isto Posto, determino, novamente a suspensão do feito, oportunidade em que os autos ficaram
arquivados, provisoriamente, a fim de o credor exequente diligenciar em busca de bens em nome do executado, passíveis de
serem penhorados, nos termos do artigo 791, III, do CPCB, o que ocasionará, também a suspensão da prescrição. INTIMADO o
advogado: Dr. Pedro Ernesto Filho, OAB/CE – 7.963.
Processo nº 354-79.2009.8.06.0159. Juizado Especial Cível. Requerente: Sivanildo Tavares da Silva. Requerido:
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A. Por meio do presente, fica a advogada do requerente intimada do
despacho, cujo teor principal segue: Assiste razão a parte autora ao alertar, na petição de fls. 210/213, sobre a intempestividade
da impugnação ao cumprimento de sentença, protocolada pelo requerido, ima vez que este não respeitou o prazo de 05 (cinco)
dias, previsto na lei 98.00/95, para juntar aos autos a original da petição anteriormente protocolada conforme certidão de fls.
215. Isto posto, decreto a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença requerida pelo réu, ressalvado o direito
de provar a não realização do ato, tempestivamente, por justa causa, nos termos do artigo 183, do CPCB. A discussão acerca
da incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475-J, do CPCB, restou prejudicada, um vez que o réu não
cumpriu voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor cobrado pelo autor. Portanto, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, como determinado no despacho de fls.177. INTIMADA a advogada: Dra. Eurijane Augusto Ferreira, OAB/CE – 16.326.
Processo nº 265-95.2005.8.06.0159. Ação de Execução por Título Extrajudicial. Requerente: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. Requerido: Paulo César Braga Cavalcante. Por meio do presente, fica o advogado do requerente intimado do
despacho, cujo teor principal segue: Defiro o pedido de fls. 191/193, para determinar a suspensão do processo, pelo prazo de
01 (um) ano. INTIMADO o advogado: Dr. Pedro Ernesto Filho, OAB/CE – 7.963.
Processo nº 9-79.2010.8.06.0159. Juizado Especial Cível. Requerente: José dos Santos. Requerido: BRADESCO S/A
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. Por meio do presente, fica o advogado do requerido intimado do dispositivo
da sentença, cujo teor segue: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial CONDENANDO a parte requerida na importância de R$
3.000,00 (três mil reais) referente ao dano moral e material sofrido pela parte autora. Devendo, ainda, cancelar imediatamente o
contrato firmado com o autor, alem de se abster de efetuar o desconto mensal na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A partir desta data o valor da condenação deverá ser atualizado com juros de mora de 1 % ao mês e corrigido monetariamente
pelo INPC. INTIMADO o advogado: Dr. Wilson Sales Belchior, OAB/CE – 17.314.
Processo nº 444743-91.2000.8.06.0000. Ação de Execução. Requerente: Verde Vale Veículos LTDA. Requerido: Prefeitura
Municipal de Saboeiro. Por meio do presente, fica o advogado do requerente intimado do inteiro teor do despacho, que segue:
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso naõ haja resposta arquive-se.
INTIMADO o advogado: Dr. Francisco Moreira de Oliveira, OAB/CE – 4.380.
COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Juiz(a) Titular : EDUARDO GIBSON MARTINS
Diretor(a) de Secretaria: MARIA GILSILENE BEZERRA LOPES
EXPEDIENTE nº 75/2011 em: Seis (06) de Setembro de 2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º