TJCE 27/06/2011 -Pág. 78 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 259
78
4074-27.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : LIGIA PRETTO MOURA
Rep. Jurídico : 11777 - CE GLEUTON ARAUJO PORTELA
Rep. Jurídico : 12709 - CE FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO
Rep. Jurídico : 13928 - CE FRANCISCA MARIA LOUREIRO DE MACEDO
Apelado : JOAO PAULO DE ANDRADE JUNIOR
Relator(a): Des. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: Decisão Monocrática de fls. 79/80:
(...)
Desse modo, nego seguimento ao presente apelo por ausência de interesse no prosseguimento do feito, com base no art.
557, caput, da Lei Adjetiva Civil.
Caso transcorra, in albis, o prazo previsto no §1º, do art. 557, do citado Diploma Processual, remetam-se autos ao Juízo de
origem.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de junho de 2011.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Relator
35921-76.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : JOAO PAULO DE ANDRADE JUNIOR
Rep. Jurídico : 9198 - CE MARCOS VINICIUS VIANNA
Rep. Jurídico : 15535 - CE ANA CAROLINE BARRETO MACHADO
Apelado : LIGIA PRETTO MOURA
Rep. Jurídico : 9647 - CE JOITA RODRIGUES PEREIRA
Rep. Jurídico : 11777 - CE GLEUTON ARAUJO PORTELA
Rep. Jurídico : 12709 - CE FRANCISCO ROBERTO ARAUJO LOUREIRO
Rep. Jurídico : 13928 - CE FRANCISCA MARIA LOUREIRO DE MACEDO
Relator(a): Des. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: Decisão Monocrática de fls. 189:
(...)
Desse modo, nego seguimento ao presente apelo por ausência de interesse no prosseguimento do feito, com base no art.
557, caput, da Lei Adjetiva Civil.
Caso transcorra, in albis, o prazo previsto no §1º, do art. 557, do citado Diploma Processual, remetam-se autos ao Juízo de
origem.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de junho de 2011.
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Relator
608622-77.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : FATIMA MARIA CARDOSO DE SOUSA
Embargante : ANA CLECIA CARDOSO BRITO
Embargante : CLEIDE HELENA CARDOSO
Embargante : AGLAE EUDES CARDOSO GOMES
Rep. Jurídico : 9073 - CE FRANCISCO APRIGIO DA SILVA
Embargado : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - ERLON MOREIRA PINTO
Relator(a): Des. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: Despacho de fls. 132:
(...)
Considerando o princípio do contraditório, determino a intimação do Embargado, para que, no prazo legal, apresente
impugnação ao recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de junho de 2011
Desembargador Clécio Aguiar de magalhães
Relator
462835-17.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Embargado : LEONILDA MARIA PEREIRA
Rep. Jurídico : 9875 - CE SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
Relator(a): Des. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Despacho: Despacho de fls. 137:
(...)
Considerando o princípio do contraditório, determino a intimação do Embargado, para que, no prazo legal, apresente
impugnação ao recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de junho de 2011.
Desembargador Clécio Aguiar de Magalhães
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º