TJCE 27/06/2011 -Pág. 105 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 259
105
Apelante: Aílton Ferreira de Carvalho.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo para lhe dar provimento parcial, modificando o regime
inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto, mantendo a pena guerreada, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 72936-35.2010.8.06.0000/1 DE TEJUÇUOCA - VINCULADA.
Apelante: Luis Carlos Veras Gomes.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para lhe negar provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 2278-02.2007.8.06.0158/1 DE RUSSAS.
Recorrente: O Representante do Ministério Público.
Recorrida: Francisco Ivan Oliveira Maciel.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para lhe dar provimento, nos termos do voto do Des.
Relator.”
RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 27575-32.2010.8.06.0117/1 DE MARACANAÚ.
Recorrente: O Representante do Ministério Público.
Recorrida: Rodrigo Felipe Farias.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 40000-54.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Recorrente: Sebastião Saloriano de Sousa.
Recorrida: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para Julgar-lhe prejudicado, determinando de ofício,
o trancamento do inquérito policial com consequente declaração da extinção de punibilidade do agente, nos termos do voto do
Des. Relator.”
Antes de encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota Presidente, determinou que registrasse em
ata voto de pesar pelo falecimento do irmão do Des. Francisco Suenon Bastos Mota. Todos aderiram ao voto apresentado.
O douto Procurador de Justiça, Dr. José Valdo Silva, pediu a palavra manifestando solidariedade pelo problema de saúde na
familia do Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Os Desembargadores componentes da egrégia Segunda Câmara Criminal
aderiram ao sentimento.
Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar eu, Francisco Edivan Inacio de Sousa, digitei
a presente ata. Subscrevo e assino, Marilza Rocha de Carvalho, Secretária da Segunda Câmara Criminal.
Conforme: Des. João Byron de Figueirêdo Frota Presidente da Segunda Câmara Criminal.
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
Diretor(a) de Secretaria: ANGELO JOSE BARBOSA DA SILVA
EXPEDIENTE nº 123/2011 em: Dezesseis (16) de Junho de 2011
OAB
CE/21041
CE/18044
CE/3432
CE/9075
CE/16700
CE/15426
CE/13402
CE/108911
CE/9544
CE/7367
CE/18322
Seq.
1
2
3
4
5
5
5
5
6
7
7
OAB
CE/12961
CE/14833
MP
CE/7300
CE/10007
CE/2148
CE/15225
CE/8042
CE/22632
CE/18433
BA/31183
Seq.
2
3
4
5
5
5
5
5
6
7
7
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º