TJCE 25/04/2011 -Pág. 46 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 215
46
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 40714-14.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Silvério Pontes de Carvalho.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 42422-02.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Aldízio de Oliveira Gonçalves Sobrinho.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
APELAÇÃO CRIME Nº 45262-50.2008.8.06.0001/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Emerson Oliveira de Sousa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
APELAÇÃO CRIME Nº 46289-03.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Edilberto Cavalcante Costa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 53068-39.2008.8.06.0001/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Geovane Cruz Souza.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
APELAÇÃO CRIME Nº 537-16.2009.8.06.0041/2 DE AURORA.
Apelante: Wanderley Matias da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 5613-47.2009.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelado: Ademir Brasil Luz.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo para lhe dar provimento, nos termos do voto do Des.
Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 6516-52.2000.8.06.0112/2 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Apelante: Antônio Pinto da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 658-21.2009.8.06.0081/1 DE GRANJA.
Apelante: Francisco Alex de Almeida.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 6722-51.2009.8.06.0112/1 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelado: José de Sousa Alexandre.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.
APELAÇÃO CRIME Nº 674-77.2006.8.06.0081/1 DE GRANJA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º