TJBA 03/02/2023 -Pág. 1331 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269- Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Cad 3/ Página 1331
Terceiro Interessado: Elson Ribeiro Da Silva
Terceiro Interessado: Getúlio Do Espírito Santo
Terceiro Interessado: Helena Lídia De Souza
Terceiro Interessado: Jeniciara Ramos Da Silva Souza
Terceiro Interessado: João Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: José Airton Macedo De Jesus
Terceiro Interessado: Jozeneire Garcia Da Silva Marques
Terceiro Interessado: Juceval De Oliveira Alves
Terceiro Interessado: Julita Da Silva Nunes
Terceiro Interessado: Larissa Brito Souza
Terceiro Interessado: Luzia Maria De Jesus
Terceiro Interessado: Renilson Ferreira De Lima
Terceiro Interessado: Roque Pereira De Oliveira Cruz
Terceiro Interessado: Veronice Jesus Santos
Terceiro Interessado: Patrícia Santana Da Silva
Terceiro Interessado: Joice França De Jesus
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
________________________________________
Processo nº: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 0005157-98.2018.8.05.0230
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR:Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS BASTOS e outros (3)
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FREDERICO RICARDO FERREIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO
FREDERICO RICARDO FERREIRA LIMA, JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA
SENTENÇA
1. Tratam os presentes autos de Ação Penal proposta com o fito de apurar a responsabilidade de MARCOS VINÍCIUS DOS
SANTOS BASTOS e outros.
Certidão de óbito (ID 337257625), atestando a morte de MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS BASTOS.
Impõe-se, pois, o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado, ex-vi do art. 107, I, do Código Penal.
Com efeito, fundamentado nos arts. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do agente pelos fatos noticiados na
denúncia, em face da ocorrência da sua morte.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se o Ministério Público. Oficie-se aos órgãos
estatísticos. P. R. I.
2. À Secretária para designação da audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade da pauta e prioridades
legais.
Santo estevão - BA, 31 de janeiro de 2023.
Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
0005157-98.2018.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santo Estevão
Reu: Marcos Vinícius Dos Santos Bastos
Advogado: Frederico Ricardo Ferreira Lima (OAB:BA44934)
Reu: Vinicius Oliveira Figueiredo
Reu: Alan Gomes De Araújo
Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623)
Reu: Juraci Meneses Da Conceicao Filho
Terceiro Interessado: Adailza Magalhães Da Silva
Terceiro Interessado: Aline Dutra De Souza