TJBA 01/02/2023 -Pág. 4156 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 4156
ILHEUS(BA), 31 de janeiro de 2023.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO
8000523-37.2023.8.05.0103 Petição Criminal
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Aimee Messias Badaro
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Requerente: Tulio Messias Badaro
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
Processo nº: 8000523-37.2023.8.05.0103
Assunto: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
Ré(u):
DESPACHO
1- Vista ao Ministério Público.
ILHEUS(BA), 31 de janeiro de 2023.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO
0503757-53.2016.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Diego Antonio Parada Haye Registrado(a) Civilmente Como Diego Antonio Parada Haye
Advogado: Nadia Mayra Rodrigues Carlos (OAB:BA40856)
Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985)
Terceiro Interessado: Jorge Koiti Umeda
Advogado: Florisvaldo Nascimento Monteiro (OAB:BA4958)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
Processo nº: 0503757-53.2016.8.05.0103
Assunto: [Falsificação de documento particular, Competência da Justiça Estadual]
REU: DIEGO ANTONIO PARADA HAYE
DESPACHO
1-Nos termos da Resolução nº 345, de 09.10.2020/CNJ (arts. 3º, §4º) e Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01.06.2022 (art. 4º,
§2º), determino a intimação das partes para manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias.
2-Não havendo manifestação das partes, após duas intimações, devidamente certificado nos autos pela Secretaria, o silêncio
implicará na aceitação tácita do juízo 100% digital.
3- Considerando o trânsito em julgado da decisão que reformou a sentença que extinguiu a punibilidade do acusado, deve o feito
voltar a tramitar normalmente. Por essa razão, determino a intimação do Defensor do acusado para apresentar resposta escrita
à acusação no prazo legal.
ILHEUS(BA), 31 de janeiro de 2023.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO