Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 5195

  1. Página inicial  - 
« 5195 »
TJBA 27/01/2023 -Pág. 5195 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 5195

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8002146-39.2020.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Marleide Maria Pimentel
Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050)
Requerente: Juarez Ferreira Pimentel
Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050)
Requerido: Maria Josefa Pimentel
Advogado: Sergio Ricardo Ferreira De Azevedo (OAB:BA49884)
Requerido: Antonia Maria Pimentel Pereira
Advogado: Sergio Ricardo Ferreira De Azevedo (OAB:BA49884)
Requerido: Maria Alzenir Pimentel Da Silva
Advogado: Sergio Ricardo Ferreira De Azevedo (OAB:BA49884)
Requerido: Alan Oliveira Araujo
Advogado: Sergio Ricardo Ferreira De Azevedo (OAB:BA49884)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Neide Maria Ferreira Soares
Advogado: Sergio Ricardo Ferreira De Azevedo (OAB:BA49884)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: [email protected]
Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) - 8002146-39.2020.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: MARLEIDE MARIA PIMENTEL, JUAREZ FERREIRA PIMENTEL
Advogado(s) do reclamante: PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MARIA JOSEFA PIMENTEL, ANTONIA MARIA PIMENTEL PEREIRA, MARIA ALZENIR PIMENTEL DA SILVA,
ALAN OLIVEIRA ARAUJO, NEIDE MARIA FERREIRA SOARES
Advogado(s) do reclamado: SERGIO RICARDO FERREIRA DE AZEVEDO
__
Vistos etc.
Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de
2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento
do feito consoante as regras do “Juízo 100% Digital”, que será adotado em caso de anuência de ambas as partes ou silêncio
após duas intimações (aceitação tácita – artigo 4º, §2º do Ato acima mencionado), ficando destacado que, em sendo adotado:
a. todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de
computadores;
b. será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em
unidades a essa vinculadas;
c. as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
d. devem as partes, no momento da aquiescência ao “Juízo 100% digital”, informar ou ratificar/atualizar os respectivos contatos
(e-mail, contato telefônico e contato de aplicativo de mensagens);
e. não impede a utilização de serviços oferecidos presencialmente por outros órgãos deste Tribunal de Justiça, como a solução
adequada de conflitos, o cumprimento de mandados, as centrais de cálculos e a tutoria, desde que os atos processuais praticados possam ser convertidos em eletrônicos;
Em não havendo manifestação expressa pelo “Juízo 100% Digital“, deve ser reiterada a respectiva intimação, sob pena de, em
se perdurando o silêncio, restar configurada a aceitação tácita.
Deve a Secretaria do Juízo identificar os processos com a etiqueta pertinente.
Ocorrendo a expressa contrariedade pelas partes à opção alhures mencionada, voltem os autos conclusos para deliberação.
Jacobina, 05 de julho de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre