TJBA 19/01/2023 -Pág. 2924 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2924
Segundo a requerida, a criança está sendo acompanhada pelo CREAS e tomou-se a providência, também, de registrar Boletim
de Ocorrência. Relatou-se que a criança voltava em estado de sofrimento da visita paterna, bem como que chorava muito e que
não queria sair da companhia materna. Pediu-se, por fim, a suspensão das visitas e a realização de perícia técnica.
Entre os documentos que acompanham a petição da genitora (ID 341048199), está relatório escolar que indica que a menina
está em estado de pânico, havendo fugido da sala de aula diariamente, tentando voltar para casa. Há, também, relatório do
CREAS, informando a inserção da família no PAEFI.
Por fim, juntou-se documentos do Boletim de Ocorrência, do qual consta Laudo de Exame de Constatação de Conjunção Carnal/
Ato Libidinoso, no qual, apesar de consignada a ausência de desvirginação, fez-se constar a narrativa da própria criança, que
afirmou, ao seu modo, que seu pai colocou o dedo na sua genitália em duas oportunidades de pernoite no lar paterno.
O Ministério Público, instado, opina pela suspensão do direito de visitas do genitor, ID. 351983987
É o breve relatório. Decido.
Na hipótese fática, verifica-se que há notícias de suposta existência de fatos graves a justificar, neste momento, o deferimento
do pleito, notadamente para assegurar a integridade física e psicológica do infante.
Neste momento, SUSPENDO o direito de visitas.
DAS PERÍCIAS
Tendo em vista o quanto requerido pelo Ministério Público, Nomeio a neuropsicóloga, GISLENNY BENEVIDES, CRP-03 13.524,
e-mail gisanazza@hotmail c om, nos termos da Resolução nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, com as alterações promovidas
pela Resolução nº CM-03, de 19 de setembro de 2011, ambas do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, para realizar avaliação psicologica na menor..
Diante da falta de Equipe Multidisciplinar na Comarca, nomeio, a Assistente Social, NADIA MURIEL LIMA DE MACEDO, CRES
13436, email nadia.assiste13@gmail c om, cadastrada no programa de apoio às periciais judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para realização de estudo social no lar de ambos os genitores,
DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS
Expeça-se ofício, com urgência, à 18ª Delegacia Territorial de Camaçari, para que informe o andamento do Boletim de Ocorrência
nº 00438883/2022, especialmente se houve, a partir dele, a instauração de Inquérito Policial, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo
em vista a urgência do fato.
Atribuo ao presente despacho/decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Expeça-se Ata de nomeação.
Ciência à Representante do Ministério Público.
Camaçari, 17 de janeiro de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8007155-82.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: T. A. S. D. J.
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Lais Santos Lopes (OAB:BA54677)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Advogado: Lais West Machado (OAB:BA50303)
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Exequente: B. L. S. D. J.
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Lais Santos Lopes (OAB:BA54677)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Advogado: Lais West Machado (OAB:BA50303)
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Exequente: R. F. D. S.
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Lais Santos Lopes (OAB:BA54677)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Advogado: Lais West Machado (OAB:BA50303)
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)