TJBA 13/01/2023 -Pág. 3289 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 3289
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Adriana Nascimento Silva
Advogado: Keylanne Yaisa Simoni Da Silva (OAB:BA60950)
Interessado: Colegio Simetrico Ltda - Me
Advogado: Marta Cruz Machado (OAB:BA60891)
Advogado: Andre Luiz Nogueira Dos Santos Novais (OAB:BA27845)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: G. C. S. S.
Advogado: Keylanne Yaisa Simoni Da Silva (OAB:BA60950)
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected].
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Autos do processo nº.: 8012401-67.2019.8.05.0080
DECISÃO
Vistos, etc.
Observo que o feito apenas encontra-se pendente da realização da audiência necessária à produção da prova oral admitida no
feito.
Assim, redesigno audiência a ser realizada no dia 08/02/2023, às 9.15 horas, CONSIGNANDO-SE NA INTIMAÇÃO QUE O ATO
SERÁ REALIZADO NA SEDE DESTE JUÍZO.
Intime-se pessoalmente a parte que deva prestar depoimento pessoal, cabendo à parte que requereu a prova o pagamento da
respectiva diligência, no prazo de até 10 dias, contados a partir da publicação deste ato, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Ressalto que, nos termos do artigo 455 do CPC: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Ademais, tal intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos o documento de tal comprovação em 3
(três) dias antes da audiência designada (art. 455, § 1º, do CPC). Somente nos casos excepcionados pelo § 4º do referido artigo
(quando frustrada a intimação pelo advogado, quando comprovada a necessidade pelo interessado, quando a testemunha for
arrolada pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou quando ostentar a qualidade de servidor público, uma das autoridades referidas no artigo 454, do CPC, ou militar), é que se admitirá a intimação pelo juízo, advertindo-se, desde já, que para
seja procedida a intimação judicial o endereço da testemunha deverá estar completo, com todos os dados necessários para sua
localização, inclusive, mencionando-se ponto de referência para melhor localização. No caso da testemunha residir em Zona
Rural, indicar o nome da propriedade de sua residência, a região em que tal se localiza e, em sendo possível, os confrontantes
da propriedade rural.
Comunicações necessárias. Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais.
Intimem-se, INCLUSIVE O MP. Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8022737-62.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Erivaldo Ferreira Martins
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA