TJBA 16/12/2022 -Pág. 5133 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 5133
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8007057-02.2020.8.05.0103 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Samuel Pinto Sena
Advogado: Diego Antonio Parada Haye (OAB:BA36661)
Requerido: Valentina Vitoria Silva Sena
Representante: Juliana Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8007057-02.2020.8.05.0103
Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
Assunto: [Investigação de Paternidade]
Autor (a): SAMUEL PINTO SENA
Réu: VALENTINA VITORIA SILVA SENA e outros
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado no Termo
de Audiência ao ID. 291679386, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EFEITO DE JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita que ora estendo à parte requerida.
P. R. Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se com baixa após publicação.
Ilhéus - Ba, 08 de novembro de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8001777-79.2022.8.05.0103 Curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerido: P. C. D. O.
Requerente: C. S. D. O. B.
Advogado: Taciano Aragao Leite (OAB:BA41926)
Advogado: Gabriel Pithon Bittencourt Moraes De Andrade (OAB:BA27604)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
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Processo: CURATELA n. 8001777-79.2022.8.05.0103
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
REQUERENTE: CATIANA SOUZA DE OLIVEIRA BRITO
Advogado(s): GABRIEL PITHON BITTENCOURT MORAES DE ANDRADE (OAB:BA27604), TACIANO ARAGAO LEITE
(OAB:BA41926)
REQUERIDO: PAULO CORREA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Ingressou CATIANA SOUZA DE OLIVEIRA BRITO com AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA em favor de PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA ao argumento de que o curatelado possui doença mental, não possuindo condições psíquicas para tomar
suas próprias decisões.