TJBA 11/10/2022 -Pág. 375 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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Corregedoria das Comarcas do Interior
Processo n°: 0001977-95.2022.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: ALIVANALDO MARTINS DOS SANTOS
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
Despacho
Trata-se de expediente instaurado a partir do envio de Requerimento de adesão ao Programa Regulariza Bahia, no município
de RETIROLÂNDIA, nos termos da Portaria CCI nº 60/2022.
Considerando a necessidade de ajuste de pauta desta magistrada com os demais projetos em andamento nesta
Corregedoria, a reunião restou impossibilitada de ocorrer no dia designado.
Ante o exposto, e a fim de se conferir celeridade ao presente feito, notifiquem-se os representantes do Município e do
Cartório de Registro de Imóveis para a remessa da documentação pertinente para prosseguimento do Programa Regulariza
Bahia, em especial quanto a regulamentação da REURB, criação da comissão, escolha da modalidade e identificação do
perímetro urbano do município que será objeto da regularização, bem como a informaçaõ do atual estágio da regularização
e a previsão de conclusão do procedimento de regularização e de entrega de título, no prazo de 15 dias.
Considerando a ausência de Termo de Cooperação assinado, diligencie-se o envio de cópia do Termo de Cooperação do
PROJETO REGULARIZA BAHIA - CCI, ao Município para, juntamente com o Registrador, promover a assinatura, por meio
digital, e posterior juntada a estes autos, em 5 dias.
P. I.
Salvador, 10 de outubro de 2022.
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza Assessora da Corregedoria das Comarca do Interior
Corregedoria das Comarcas do Interior
Processo n°: 0000198-58.2022.2.00.0853
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: ENOC SOUZA SILVA
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
Despacho
Trata-se de expediente instaurado a partir do envio de Requerimento de adesão ao Programa Regulariza Bahia, no município
de CAMAMU, nos termos da Portaria CCI nº 60/2022.
Considerando a necessidade de ajuste de pauta desta magistrada com os demais projetos em andamento nesta
Corregedoria, a reunião restou impossibilitada de ocorrer no dia designado.
Ante o exposto, e a fim de se conferir celeridade ao presente feito, notifiquem-se os representantes do Município e do
Cartório de Registro de Imóveis para a remessa da documentação pertinente para prosseguimento do Programa Regulariza
Bahia, em especial quanto a regulamentação da REURB, criação da comissão, escolha da modalidade e identificação do
perímetro urbano do município que será objeto da regularização, bem como a informaçaõ do atual estágio da regularização
e a previsão de conclusão do procedimento de regularização e de entrega de título, no prazo de 15 dias.
Considerando a ausência de Termo de Cooperação assinado, diligencie-se o envio de cópia do Termo de Cooperação do
PROJETO REGULARIZA BAHIA - CCI, ao Município para, juntamente com o Registrador, promover a assinatura, por meio
digital, e posterior juntada a estes autos, em 5 dias.
P. I.
Salvador, 10 de outubro de 2022.
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza Assessora da Corregedoria das Comarca do Interior
Corregedoria das Comarcas do Interior
Processo n°: 0001021-35.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: JOSE RICARDO LEAL REQUIAO
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
Despacho
Trata-se de expediente instaurado a partir do envio de Requerimento de adesão ao Programa Regulariza Bahia, no município
de MIGUEL CALMON, nos termos da Portaria CCI nº 60/2022.
Cumpra-se o quanto determinado no id nº 1947974, instando o representante do Município, bem como do cartório de
Registro de Imóveis, para informar o efetivo interesse na participaçaõ do Programa, em 5 dias, prestando informações
atualizadas sobre o andamento da REURB, com a remessas da documentação pertinente, esclarecendo sobre a fase em
que se encontra, bem assim a previsão de conclusão registral para a entrega dos títulos.
Em tempo, considerando a ausência de Termo de Cooperação nos autos diligencie-se, de logo, a sua regularização, com o
envio de cópia do Termo de Cooperação do PROJETO REGULARIZA BAHIA - CCI, ao Município para, juntamente com o
Registrador, promover a assinatura, por meio digital, e posterior juntada a estes autos, em 5 dias.
P. I.
Salvador, 10 de outubro de 2022.
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza Assessora da Corregedoria das Comarca do Interior