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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Página 3114

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TJBA 04/10/2022 -Pág. 3114 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 3114

Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Executado: Banco Pan S.a
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8089586-93.2020.8.05.0001
Parte Autora: LUIZ ALBERTO SANTOS DA SILVA
Parte Ré: BANCO PAN S.A
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão exarada no id 245192546.
P.I.
Salvador, 3 de outubro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8104186-22.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: I. B. C.
Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681)
Procurador: Fabian Dos Santos Brito
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Procurador: Fabian Dos Santos Brito
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8104186-22.2020.8.05.0001
Parte Autora: I. B. C.
Parte Ré: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Colacione-se protocolo de transferência do valor relativo às astreintes (nº 20220011182381).
Efetuada a transferência, expeça-se, transcorrido o prazo recursal, alvará, em favor da parte autora, na forma requerida nos
id´s 214613860 e 220784156 (30% referente à verba honorária contratual - id 220784158), tendo em vista a apresentação de
manifestação favorável pelo Parquet.
Autorizo a realização de penhora on-line, do valor complementar, indicado no ID nº 220784156 (R$ 34.883,11) , nas aplicações
financeiras da parte devedora.
Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20220011183338).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao
BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de
numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar.
Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico.
P.I.
Salvador, 29 de setembro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8104186-22.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: I. B. C.
Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681)

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